Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
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- Agravada: Creusa Sacomano Basante - Agravado: Rafael Sacomano Basante - VISTOS. Trata-se de agravo tirado contra
decisão que, em ação indenizatória, determinou o desentranhamento da contestação, pois intempestiva, forte no argumento de
que a contestação era tempestiva, porque no dia 08 de outubro não houve expediente forense, também não se aplica o art. 195
do CPC, pois a Contestação não foi apresentada com a devolução dos autos. Concedo o efeito suspensivo ao recurso para que
a contestação permaneça nos autos até o pronunciamento da C. Câmara, servindo cópia deste despacho como ofício. Intime-se
o agravado para que responda no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Sá Pinto Sandeville - Advs: Jorge Abrahão
Júnior (OAB: 190434/SP) - Cristina Rosimeri Oliveira Ortiz (OAB: 126630/SP) - Lóren Cristina Ortiz Costa (OAB: 302311/SP) Cristina Rosimeri Oliveira Ortiz (OAB: 126630/SP) - Lóren Cristina Ortiz Costa (OAB: 302311/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
DESPACHO
Nº 0147460-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: C. B. da S. - Agravado: G. N.
de O. S. (Menor(es) representado(s)) - Agr. de Instr. 0147460-40.2013.8.26.0000 Número de origem 0008069-58.8.26.0565
Agvte. : Charles Bruno da Silva Agvdos. : Giovanni Nazarko de Oliveira Silva (Menor) e Flavia Nazarko de Oliveira (Repres. do
menor) Cuida-se de recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão emitida pelo r. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível
da Comarca de São Caetano do Sul que, em sede de ação de execução de alimentos, indeferiu os benefícios da gratuidade
judiciária postulados pelo agravante e determinou o recolhimento das custas de preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de deserção (fls. 128). Irresignado, o agravante se insurge contra tal decisão, argumentando que interpôs embargos à
execução, demonstrando que o valor cobrado pelo agravado, R$ 54.249,99 (cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove
reais e noventa e nove centavos) é muito superior ao devido, no importe de R$ 30.728,88 (trinta mil, setecentos e vinte e oito
reais e oitenta e oito centavos). Aduz que requereu os benefícios da gratuidade judiciária por não ter condições de arcar com
as custas de preparo relativa à interposição de apelação. Aduz que, ao contrário do entendimento do Juízo de origem, o valor
de R$ 6.326,58 (seis mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos, refere-se a participação nos lucros e não,
ao rendimento bruto como constou. Afirma que a pessoa jurídica teve um rendimento anula de R$ 35.616,00 (trinta e cinco mil,
seiscentos e dezesseis reais) os quais, divididos por treze meses (renda anual + décimo terceiro salário), dá um ganho mensal
da ordem de R$ 2.739,00 (dois mil, setecentos e trinta e nove reais). Acrescenta que em seu holerite, vem descontados dois
valores atinentes a pensão alimentícia, uma para o agravado e outra para seu filho Gustavo, fruto de outro relacionamento (fls.
85). Além disso, o agravante tem outros dois filhos gêmeos, Yasmim e Lucas, com quatro anos de idade, fruto de seu casamento
com Patrícia, conforme certidões acostadas (fls. 82/84). Pretende a reforma da decisão recorrida (fls. 2/13). Persiste o evidente
perigo de dano processual de difícil reparação, dado o anúncio da formação de coisa julgada, em razão do trânsito em julgado
da sentença proferida. Presentes, assim, os requisitos autorizadores, defiro o efeito suspensivo pretendido, para o fim de que
seja aguardado o julgamento do presente recurso antes que seja dado prosseguimento ao processamento do feito em primeira
instância. Comunique-se ao r. Juízo de origem, requisitada a prestação de informações, servindo cópia deste como ofício.
Concedo prazo para apresentação de contraminuta. Após ao Ministério Público. Int. Fica o agravante intimado a providenciar
as peças necessárias para a intimação do agravado (cópia da inicial deste agravo e do despacho proferido neste Agravo de
Instrumento) e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 16,50, na GUIA FEDTJ, no código 120-1. - Magistrado(a)
Fortes Barbosa - Advs: Silvia Jurado Garcia de Freitas (OAB: 83675/SP) - Jair Jose de Freitas (OAB: 95056/SP) - Fernando
Melro Mendonça (OAB: 200612/SP) (Defensor Público) - Pátio do Colégio, sala 515
DESPACHO
Nº 0124950-09.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Jaú - Embargte: Marcio Yuzo Togashi - Embargte:
Desiderio da Fonseca - Embargdo: Cosesp - Cia de Seguros Estado São Paulo - Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF
- Vistos. Tendo em vista a informação de que os autos encontravam-se disponíveis em cartório e que a parte foi devidamente
intimada tanto do julgamento quanto do acórdão, não houve óbice a interposição de eventual recurso. Ademais, a disponibilização
do acórdão na consulta processual tem simples caráter informativo. Isto posto, indefiro a devolução do prazo recursal. À mesa.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Sá Pinto Sandeville - Advs: Mario Marcondes Nascimento (OAB: 220443/SP) - Paulo Guilherme C
de Vasconcellos (OAB: 212599/SP) - Wando Diomedes (OAB: 118512/SP) - Maria Lucia Bugni Carrero Soares E Silva (OAB:
72208/SP) - Marcos Umberto Serufo (OAB: 73809/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
DESPACHO
Nº 0014447-77.2011.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: I. R. P. (Menor(es) assistido(s)) - Apte/Apdo: M. R.
P. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: M. C. R. P. (E por seus filhos) - Apelado: M. P. J. - Fls. 1542/1549: Cumpra-se
pelo prazo legal. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Renato Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/SP) - Renato
Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/SP) - Renato Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/SP) - Rafael Pavan (OAB: 168638/SP)
- Pátio do Colégio, sala 515
DESPACHO
Nº 0014447-77.2011.8.26.0011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: I. R. P. (Menor(es) assistido(s)) - Apte/Apdo: M. R.
P. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: M. C. R. P. (E por seus filhos) - Apelado: M. P. J. - Fls. 1542/1549: Cumpra-se
pelo prazo legal. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Renato Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/SP) - Renato
Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/SP) - Renato Vasconcellos de Arruda (OAB: 86624/SP) - Rafael Pavan (OAB: 168638/SP)
- Pátio do Colégio, sala 515
DESPACHO
Nº 0071979-70.2010.8.26.0002/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Patrícia Aparecida Pinheiro Embargdo: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Presentes os requisitos previstos no artigo 530 do
CPC, processe-se. Int. São Paulo, 23 de julho de 2013. Fortes Barbosa Relator - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Karla
Regina Costa de Moraes (OAB: 222564/SP) - João Paulo Hecker da Silva (OAB: 183113/SP) - Lilian Chiara Serdoz (OAB:
254779/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º