Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1513
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Obs.: As condições de arrematação com parcelamento supramencionadas restringem-se aos bens cujas execuções fiscais
são promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional, salvo quando constar da observação que não será possível parcelar.
Quanto às arrematações nas demais execuções fiscais, reger-se-ão pelo disposto na Lei 6.830/80, complementada pela Lei
5.869/73 - Código de Processo Civil.
Relação dos processos:
01-PROCESSO N° 483.01.2002.002673-0/000000-000 ORDEM Nº 053/2003 (EXECUÇÃO FISCAL)
NÚMERO DA CDA: 80.7.02.002138-94
EXEQUENTE(S).......: FAZENDA NACIONAL - UNIÃO
EXECUTADO(S)......: JEAN CARLO RODRIGUES COSTA E OUTROS
CNPJ:........................: 66.767.534/0001-56
VALOR DA DIVIDA PARA PARCELAMENTO R$ 17.490,43(Dezessete mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e três
centavos) em 09/2013
BENS:. O Terreno constituído parte do lote nº 6, da quadra nº 32, medindo 11,00 metros de frente, igual metragem nos
fundos, por 44,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, ou seja 484 metros quadrados, dividindo pela frente com
a Rua Rui Barbosa; nos fundos com o lote nº 2; de um lado com o restante do lote nº 6 e, de outro lado com o lote nº 7, todos
da mesma quadra, situado do lado impar da Rua Rui Barbosa, a 33,00 metros do cruzamento da Rua Rui Barbosa com a Rua
Djalma Dutra. Conforme averbação ( AV-12/M-225), a RESIDÊNCIA EM ALVENARIA DE TIJOLOS, localizada com frente para a
Rua Rui Barbosa, nº 49, com 214,90 metros quadrados de construção, constante desta matricula (AV-3/M-225), foi AMPLIADA
em mais 35,20 metros quadrados em alvenaria, cadastrado na Prefeitura Municipal local desde o ano de 1988, regularizado no
ano de 2005, totalizando uma área construída de 250,10 metros quadrados. Imóvel este objeto da matricula nº 225, livro nº 2 de
Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis.
De acordo com os registros R-14/M-225 e R-15/M-225, o imóvel foi dado em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA pelo proprietário
Jean Carlo Rodrigues Costa, na qualidade de devedor fiduciante, à Bradesco Consórcios Ltda.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Rui Barbosa,49 nesta cidade e comarca
DEPOSITARIO: JEAN CARLO RODRIGUES COSTA
AVALIAÇÃO TOTAL : R$ 250.000,00 ( Duzentos e cinquenta mil reais) Em 10/2012
OBSERVAÇÃO:
1) De acordo com os seguintes R-14/M-225 e R-15/M-225, o imóvel foi dado em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA pelo proprietário
JEAN CARLO RODRIGUES COSTA, na qualidade de devedor fiduciante, à BRADESCO CONSÓRCIOS LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ(MF) nº 52.568.821/0001-22, com sede na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco SP;
2) AV-16/M-225: DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL (§ 2º do art. 185-A do CTN) pertencente a Jean
Carlo Rodrigues Costa, por decisão datada de 29/11/2010, proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº
483.01.2003.001284-1, Ordem nº 23/2003, 2ª Vara Judicial desta Comarca, movida pela União x Jean Carlo Rodrigues Costa
ME, CNPJ nº 66.767.534/0001-56, e Jean Carlo Rodrigues da Costa;
3) AV-17/M-225: DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL (§ 2º do art. 185-A do CTN) pertencente a Jean
Carlo Rodrigues Costa, por decisão datada de 29/11/2010, proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº
483.01.2002.002653-3, Ordem nº 47/2002, 2ª Vara Judicial desta Comarca, movida pela União x Jean Carlo Rodrigues Costa,
inscrito no CPF nº 121.084.698-50 e no CNPJ nº 66.767.534/0001-56;
4) AV-18/M-225: DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL (§ 2º do art. 185-A do CTN), pertencente a Jean
Carlo Rodrigues Costa, por decisão datada de 29/11/2010, proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº
483.01.2001.000599-0, Ordem nº 1/2001, 2ª Vara Judicial desta Comarca, movida pela União x Jean Carlo Rodrigues Costa,
inscrito no CPF nº 121.084.698-50 e no CNPJ nº 66.767.534/0001-56;
5) AV-19/M-225: DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL (§ 2º do art. 185-A do CTN), pertencente a Jean
Carlo Rodrigues Costa, por decisão datada de 29/11/2010, proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº
483.01.2003.001283-9, Ordem nº 22/2003, 2ª Vara Judicial desta Comarca, movida pela União x Jean Carlo Rodrigues Costa
ME, CNPJ nº 66.767.534/0001-56, e, Jean Carlo Rodrigues Costa, CPF nº 121.084.698-50;
6) AV-20/M-225: DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL (§ 2º do art. 185-A do CTN), pertencente a Jean
Carlo Rodrigues Costa, por decisão datada de 24/01/2011, proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº
483.01.1998.000187-8, Ordem nº 192/1998, 2ª Vara Judicial desta Comarca, movida pela União (INSS) x Jean Carlo Rodrigues
Costa, inscrito no CPF nº 121.084.698-50;
7) AV-21/M-225: DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL (§ 2º do art. 185-A do CTN), pertencente a Jean
Carlo Rodrigues Costa, por decisão datada de 24/01/2011, proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº
483.01.2002.002654-6, Ordem nº 48/2002, 2ª Vara Judicial desta Comarca, movida pela União (Fazenda Nacional) x Jean Carlo
Rodrigues Costa, inscrito no CPF nº 121.084.698-50.
8) (RECURSOS PENDENTES) : Há EMBARGOS DE TERCEIRO, Processo nº 0001771-68.2013.8.26.0483 , nº de ordem
13/2013 “PENDENTE DE JULGAMENTO”.
IMPORTANTE: Todo aquele que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar concorrente ou licitante, pôr meio
de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará de acordo com o art. 358 do Código Penal incurso na
pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, alem da pena correspondente à violência.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEIS: Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial
por intermédio, em caso de representação incluindo nome do patrono (art. § 1° do art. 236 c/c art. 237 do CPC) através de
publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo
687, parágrafo 5º do CPC (alterado pela Lei nº 11.382/06). A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL SUPRE A INTIMAÇÃO
PESSOAL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º