Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1546
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pois deixou de proceder a citação do requerido, face no local reside o filho ( Sr. Geraldo Rosalino Barbosa) do representante
legal da empresa executada, o qual informou que seu pai não reside no endereço diligenciado e sim , no Municipio de Apucarana/
PR. - ADV: HEITOR SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 0013215-43.2013.8.26.0566 (056.62.0130.013215) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Luiz das Dores Godoy - - Mario Maffei - - Mario Piazzi - - Nicola Paolillo - - Nilza Soares de Oliveira - Banco do Brasil
Sa - nº de Ordem 1364/13, fls. 115/116: Diante do exposto, acolho o pedido e estabeleço o valor do crédito de cada qual dos
autores, perante BANCO DO BRASIL S. A., por resultado da liquidação da coisa julgada constituída na ação coletiva, processo
nº 0403263-60.1993.8.26.0053, do D. Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, a saber: LUIZ DAS
DORES DE GODOY 14.013.290-7R$ 20.339,57 LUIZ DAS DORES DE GODOY 15.003.502-1R$ 51.255,99 MARIO MAFFEIR$
33.029,69 MARIO PIAZZI R$ 29.441,25 NICOLA PAOLILLOR$ 69.744,13 NILZA SOARES DE OLIVEIRAR$ 20.949,07 Esses
valores estão atualizados e acrescidos dos juros vencidos até a época do ajuizamento da ação, cumprindo fazer atualização
posterior até a data do efetivo cumprimento da sentença. Prosseguir-se-á com a etapa de cumprimento da sentença, consoante
dispõe o artigo 475-J do Código de Processo Civil, ressaltando desde logo que a incidência da multa depende do trânsito em
julgado desta decisão. Arbitro honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, em 10% do valor da execução. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0013570-34.2005.8.26.0566 (566.01.2005.013570) - Execução de Título Extrajudicial - Gerdau Acominas Sa - Pg
Sucatas Ltda Epp - - João Carlos Gianlorenço - Paulo Afonso Gianlorenço - nº de Ordem 647/05, fls. 209: Defiro a pesquisa de
veículos pelo sistema RENAJUD e a requisição de declaração de imposto de renda pelo sistema INFOJUD , após o recolhimento
das taxas pertinentes. Apresente a exequente o cálculo atualizado da dívida e recolha a taxa para realização do bloqueio.
Após, proceda-se de bloqueio “on-line” em ativos financeiros acaso existentes em nome do(a)(s) devedor(a)(es), até o limite
do débito. Se positiva a diligência, o valor apurado será tido por penhorado nos autos, pelo respectivo valor, independente de
lavratura de qualquer termo, cumprindo-se em seguida a intimação do devedor a tal respeito, por intermédio de seu advogado,
aguardando-se o decurso do prazo de quinze dias, para interposição de impugnação, sob pena de revelia. Para o revel ou aquele
que estiver sem representação por advogado constituído, o prazo correrá a partir da publicação deste despacho (art. 322).
Oportunamente, se infrutífera a providência supra, manifeste-se o(a) credor(a) indicando outros bens passíveis de penhora. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. (Recolher R$ 33,00 ref pesq/bloq Renajud, Infojud e Bacen - guia FEDTJ - cód.
434-1). - ADV: PAULO RODRIGUES ADOLPHO (OAB 30207/SP), BENEDITO JOSE DE SOUZA (OAB 109050/SP), CARLOS
ALBERTO GROSSO (OAB 77970/SP)
Processo 0013775-82.2013.8.26.0566 (056.62.0130.013775) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução R. F. G. - M. de J. M. - Manifeste-se a autora sobre a impugnação à partilha de bens .Ciência sobre fls. 56: o réu retornou ao
trabalho dia 18/11/2013. - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 0014404-90.2012.8.26.0566 (566.01.2012.014404) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Luzia Ferreira Confecções e outros - Recolher seis diligências. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0014593-34.2013.8.26.0566 (056.62.0130.014593) - Homologação de Transação Extrajudicial - Modificação ou
Alteração do Pedido - Isaias de Oliveira - - Zelma Aparecida Venâncio de Oliveira - - Thais Fernanda de Oliveira Hernandes - nº
de Ordem 1487/13, fls. 31: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de janeiro p.f., às 14,30 horas. Int. - ADV:
DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP)
Processo 0014855-18.2012.8.26.0566 (566.01.2012.014855) - Procedimento Ordinário - Cheque - Jau Retifica de Motores
Peças e Serviços Ltda - Edivaldo Gonçalves - nº de Ordem 1469/12, fls. 74: Intime-se o(a) credor(a) para, em quinze dias,
querendo, requerer o cumprimento da sentença, na forma do artigo 475-J do CPC, com a redação data pela Lei nº 11.232/2005,
instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Se não houver requerimento e decorrido o prazo
previsto no artigo 475-J, § 5º, do CPC, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), EDILSON ANTONIO MANDUCA (OAB 139113/SP)
Processo 0014977-94.2013.8.26.0566 (056.62.0130.014977) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vania Cristina
Fernandes Andrade - - Rosa Maria Fernandes Andrade Rossit - - Jose Fernando Menezes Rossit - - Ana Maria Fernandes
Andrade - - Mariana Aparecida Pinto Andrade - Maria Apparecida Gomes Fernandes Andrade - nº de Ordem 1537/13, fls. 45:
JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 38, nestes autos de inventário dos
bens deixados por falecimento de MARIA APPARECIDA GOMES FERNANDES ANDRADE, adjudicando aos nela contemplados
os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de
partilha e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EUNICE DE LOURDES PIASSI (OAB 158537/SP)
Processo 0016014-64.2010.8.26.0566 (566.01.2010.016014) - Embargos à Execução - Vamberto Dell Piaggi Epp - Vamberto Dell Piaggi - Banco Santander Sa - nº de Ordem 1603/10, fls. 138: Traslade-se cópia da sentença e do v. Acórdão
para os autos do processo de execução. Arquivem-se estes autos. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP),
JONAS RAFAEL DE CASTRO (OAB 250452/SP)
Processo 0016491-82.2013.8.26.0566 (056.62.0130.016491) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Maria Celia Honorio - nº de Ordem 1665/13, fls. 32: Anotese no sistema RENAJUD o impedimento para transferência do veículo e circulação. Não, porém, o licenciamento anual, pois
constitui determinação legal. Outrossim, esclareça a autora que providência pretende para o seguimento da lide (conversão
em depósito ou em execução, por exemplo). Int. (recolher R$ 11,00 ref pesq/bloq Renajud, guia FEDTJ - cód. 434-1) - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0016576-15.2006.8.26.0566 (566.01.2006.016576) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Digmotor
Equipamentos Eletro Mecânico Digitais Ltda - Demape Indústria e Comércio Ltda - Fls. 350-Vistos.Indefiro o requerimento
deduzido a fls. 348/349. A inexistência de bens penhoráveis, por si só, não justifica a desconsideração da personalidade
jurídica e o atingimento de bens pessoais de sócio. Intime-se. - ADV: MARA SANDRA CANOVA MORAES (OAB 108178/SP),
ALECXANDER RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 157530/SP)
Processo 0016578-38.2013.8.26.0566 (056.62.0130.016578) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Apparecida Borio Rodrigues - - Fideni Ferreira da Costa - - Olga Marqueti Prequero - Banco do Brasil Sa - nº
de Ordem fls. 89: Diante do exposto, acolho o pedido e estabeleço o valor do crédito de cada qual dos autores, perante
BANCO DO BRASIL S. A., por resultado da liquidação da coisa julgada constituída na ação coletiva, processo nº 040326360.1993.8.26.0053, do D. Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, a saber: APPARECIDA BORIO
RODRIGUESR$ 5.796,18 FIDENI FERREIRA DA COSTAR$ 10.036,77 OLGA MARQUETI PREQUEROR$ 6.239,04 Esses
valores estão atualizados e acrescidos dos juros vencidos até a época do ajuizamento da ação, cumprindo fazer atualização
posterior até a data do efetivo cumprimento da sentença. Prosseguir-se-á com a etapa de cumprimento da sentença, consoante
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