Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
1787
Jaime Marques Carneiro Sobrinho - Vistas dos autos ao autor/exequente para: manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado
negativo (parcial) da carta precatória. - ADV: RÍSIA INÁCIO DOS SANTOS (OAB 264019/SP), JAÍSA DA CRUZ PAYÃO
PELLEGRINI (OAB 161146/SP)
Processo 0005137-97.2011.8.26.0156 (156.01.2011.005137) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco
Santander Brasil S A - Conforme se atesta pelo relatório retro, foi dada a ordem de bloqueio dos ativos financeiros do executado,
pelo sistema BACEN-JUD 2. Ocorre, porém, que a diligência restou infrutífera, pois não foram encontrados quaisquer valores
em nome do executado. Neste contexto, manifeste-se a exeqüente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Em
não havendo manifestação, a execução será suspensa, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0005487-17.2013.8.26.0156 (015.62.0130.005487) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. Diante da manifestação do exequente, indefiro o pedido de substituição do bem penhorado.
Recolhida a diligência do oficial de justiça, intimem-se os executados da penhora efetivada nos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/
SP)
Processo 0005724-22.2011.8.26.0156 (156.01.2011.005724) - Monitória - Prestação de Serviços - Paulo Cesar Alferes
Romero - Antonio Antunes de Carvalho - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: SANDRO DE SANTI
SIMON (OAB 189686/SP)
Processo 0005956-05.2009.8.26.0156 (156.01.2009.005956) - Execução de Título Extrajudicial - Auto Posto B & J
Combustiveis Ltda - Oelson Fábio de Carvalho - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito, considerando que findou o prazo de suspensão de que trata o art. 265, § 3º do CPC, sob pena de extinção
do processo. - ADV: EVELINNE ZAMBRONE FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189230/SP), JULIANA CARVALHO MELO (OAB
262245/SP)
Processo 0006037-12.2013.8.26.0156 (015.62.0130.006037) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Espolio de Carlos Magina Filho - Recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de citação
aos requeridos, devendo a serventia atentar para o endereço fornecido a fls. Retro. Int. - ADV: JAIRO BESSA DE SOUZA (OAB
44649/SP)
Processo 0006546-40.2013.8.26.0156 (015.62.0130.006546) - Monitória - Cheque - Marcos Roberto Garcia - Elisa Nogueira
Cobra Varajão - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência,
notadamente de prova oral consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, não bastando em dilação probatória
apenas listar, a fim de aferir a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento, depositando-se o rol com
nome completo, qualificação e endereço, se o caso; tudo em quinze dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: AMANDA CAPUTO
(OAB 332527/SP), WILSON TOLEDO DE LIMA (OAB 305749/SP), JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP)
Processo 0006636-48.2013.8.26.0156 (015.62.0130.006636) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - New Work
Comércio e Participações Ltda - Andressa Fleming Medeiros Me - Vistos. Pretende a exequente a decretação da revelia e a
imposição de pena de confissão da executada Andressa Fleming ME, declaração de existência de grupo econômico, a fim de
que a empresa AF Multimarcas ME responda solidariamente aos termos do presente feito de execução de título extrajudicial,
nos termos do art. 655-A, do CPC, penhora eletrônica e expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito Visa e
Mastercard para constringir valores devidos que atingem o montante de R$ 14.925,66. Os grupos societário têm como objetivo
precípuo a racionalização da exploração empresarial, baixando custos e aumentando lucros. O CTN trata do sujeito passivo
da obrigação tributária: “Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que
constitua o fato gerador da obrigação principal (...)”. O dispositivo cuida de estabelecer a solidariedade pelo adimplemento das
obrigações tributárias entre as pessoas que possuem interesse comum na situação que constitui o fato gerador. Há diversas
situações de fato que interligam as empresas do grupo econômico, sendo perfeitamente possível evidenciar solidariedade entre
os integrantes, pois além do patrimônio comum (confusão patrimonial), há interesse comum nos negócios jurídicos realizados
em benefício do grupo societário. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de que não caracteriza
a solidariedade passiva em execução fiscal o simples fato de duas empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, pois
a expressão “interesse comum”, para a Colenda Corte, deve ser entendida de maneira diversa à exposta no parágrafo acima.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o “interesse comum” apenas resta caracterizado quando as empresas
do grupo econômico desempenham a mesma atividade configuradora do fato gerador, ou seja, é imprescindível que as empresas
agrupadas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador. Para o STJ, mesmo que haja participação nos
lucros entre os entes agrupados, o que reforça a ideia de interesse comum, não há solidariedade. A pretensão da exequente
não pode prosperar, por ora, pois para uma possível constrição de quotas de participação de Andressa Fleming Medeiros na
empresa AF Multimarcas ME seria necessário esgotar as possibilidades de localização de bens de Andressa Fleming Medeiros
ME e, eventualmente considerada a despersonalização da pessoa jurídica, os sócios passariam a responder pelas dívidas.
Assim, indefiro o pedido formulado a fls. 77/123 Intime-se. - ADV: DIJANE CRISTIAN FREIRE JOFRE CYRINO CARVALHO
(OAB 154495/SP), MARINO DE PAULA CARDOSO (OAB 43958/SP)
Processo 0006903-88.2011.8.26.0156 (156.01.2011.006903) - Monitória - Prestação de Serviços - Educarte Educação
Infantil e Ensino Fundamental Sc Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: JAÍSA DA CRUZ PAYÃO
PELLEGRINI (OAB 161146/SP)
Processo 0007461-89.2013.8.26.0156 (015.62.0130.007461) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto
Nossa Senhora Auxiliadora - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º