Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1594
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inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Exequente.
- ADV: FLAVIO DE OLIVEIRA (OAB 289533/SP)
Processo 0014496-08.2011.8.26.0565 (565.01.2011.014496) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria da Graça Gomes 1- Recebo a apelação de fls. 64/71, em seus regulares efeitos. 2 - Intime-se a executada a apresentar suas contrarrazões.
3- Com as contrarrazões subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. - ADV: SONIA CRISTINA SANDRY
FERREIRA (OAB 276460/SP)
Processo 0015170-64.2003.8.26.0565 (565.01.2003.015170) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Sao
Caetano do Sul - À vista do trânsito em julgado certificado a fls. 110, cumpra-se o v. acórdão. - ADV: PASCHOAL RAUCCI (OAB
215520/SP)
Processo 0016205-15.2010.8.26.0565 (565.01.2010.016205) - Embargos à Execução Fiscal - Celan Projetos & Moldes Ltda
- À vista do trânsito em julgado certificado a fls. 86, cumpra-se o v. acórdão. - ADV: JOÃO VIEIRA DA SILVA (OAB 166997/SP)
Processo 0017764-90.1999.8.26.0565 (565.01.1999.017764) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Panprodutos Alimenticios Nacionais Sa - Vistos. Reitere-se a intimação do embargante para retirada da guia
expedida. Int. Providencie a parte interessada a retirada da guia - ADV: EVERSON DE PAULA FERNANDES FILHO (OAB
206697/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES BLANCO (OAB 28751/SP)
Processo 0017930-68.2012.8.26.0565 (565.01.2012.017930) - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda do Estado de São Paulo
- Intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, via D.J.E., a apresentar a anuência do cônjuge em
relação ao imóvel oferecido à penhora. - ADV: LEONARDO MUSSI DA SILVA (OAB 135089/SP), ARIANE LAZZEROTTI (OAB
147239/SP)
Processo 0018352-43.2012.8.26.0565 (565.01.2012.018352) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Mauro Buffa Junior - 1- Recebo a apelação de fls. 45/52, em seus regulares efeitos. 2 - Intime-se a
executada a apresentar suas contrarrazões. 3- Com as contrarrazões subam os autos à Superior Instância, com as nossas
homenagens. - ADV: JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 168044/SP)
Processo 0018446-25.2011.8.26.0565 (565.01.2011.018446) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo - 1- Defiro, tão-somente, com amparo nos artigo 11 da Lei 6830/80, 655, inciso I do Código
de Processo Civil, o bloqueio on-line, nos termos do Provimento CG 21/06, observado o ciclo citatório. Lançado no sistema
BacenJud, tornem os autos para o protocolamento da ordem. 2- Após 03(três) da ordem de penhora on-line, verifique sua
efetivação quanto ao valor integral, parcial, excedente ou ínfimo. No caso de haver, tão-somente, bloqueio de valor ínfimo,
determino seu imediato desbloqueio, remetendo os autos à Fazenda Pública para manifestar-se em termos de prosseguimento,
inclusive no caso de não haver bloqueio ou nenhuma ação disponível. 3- Com o bloqueio efetivo dou por penhorado o(s) valor(es),
presumindo-se intimado(a) o(a) devedor(a), que tem acesso direto a suas contas bancárias, devendo, portanto, aguardar-se por
10 dias eventual pedido de substituição de penhora nos termos do artigo 668 do CPC., sem prejuízo do prazo de 30 dias para
eventual oposição de embargos à execução, caso seja a primeira penhora. 4- Decorridos os prazos do item 3, tornem-me para o
efetivo protocolo de transferência devendo aguardar-se por outros 30 (trinta) dias a vinda aos autos da guia de depósito judicial
e, caso não seja apresentada, determino seja oficiado, com presteza, ao departamento de transferência Judicial do(s) Banco(s)
mantenedor da(s) conta(s), requisitando a imediata transferência do valor ora bloqueado para o Banco do Brasil S/A, agência
5970-6 sob pena de desobediência. Com isto, à exequente para manifestação. Valor bloqueado R$ 1.708,43 - ADV: OSVALDO
PIRES GARCIA SIMONELLI (OAB 165381/SP)
Processo 0018937-95.2012.8.26.0565 (565.01.2012.018937) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Odontologia de São Paulo Crosp - 1- Defiro, tão-somente, com amparo nos artigo 11 da Lei 6830/80,
655, inciso I do Código de Processo Civil, o bloqueio on-line, nos termos do Provimento CG 21/06, observado o ciclo citatório.
Lançado no sistema BacenJud, tornem os autos para o protocolamento da ordem. 2- Após 03(três) da ordem de penhora online, verifique sua efetivação quanto ao valor integral, parcial, excedente ou ínfimo. No caso de haver, tão-somente, bloqueio
de valor ínfimo, determino seu imediato desbloqueio, remetendo os autos à Fazenda Pública para manifestar-se em termos
de prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio ou nenhuma ação disponível. 3- Com o bloqueio efetivo dou por
penhorado o(s) valor(es), presumindo-se intimado(a) o(a) devedor(a), que tem acesso direto a suas contas bancárias, devendo,
portanto, aguardar-se por 10 dias eventual pedido de substituição de penhora nos termos do artigo 668 do CPC., sem prejuízo
do prazo de 30 dias para eventual oposição de embargos à execução, caso seja a primeira penhora. 4- Decorridos os prazos do
item 3, tornem-me para o efetivo protocolo de transferência devendo aguardar-se por outros 30 (trinta) dias a vinda aos autos da
guia de depósito judicial e, caso não seja apresentada, determino seja oficiado, com presteza, ao departamento de transferência
Judicial do(s) Banco(s) mantenedor da(s) conta(s), requisitando a imediata transferência do valor ora bloqueado para o Banco
do Brasil S/A, agência 5970-6 sob pena de desobediência. Com isto, à exequente para manifestação. vALOR BLOQUEADO r$
0,00 - ADV: ANDREA CASTILHO NAMI HADDAD (OAB 256822/SP)
Processo 0018938-80.2012.8.26.0565 (565.01.2012.018938) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Odontologia de São Paulo Crosp - Fls. 54 - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 30 dias para
interposição de Embargos à Execução. Nada mais. - ADV: ANDREA CASTILHO NAMI HADDAD (OAB 256822/SP)
Processo 0018941-40.2009.8.26.0565 (565.01.2009.018941) - Execução Fiscal - Toka Ind Com de Móveis Ltda - Vistos.
Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP), TATIANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB
214005/SP)
Processo 0019020-48.2011.8.26.0565 (565.01.2011.019020) - Embargos à Execução - Dívida Ativa - Santander Banespa
Companhia de Arrendamento Mercantil - Fazenda Nacional - Termo de Conclusão - ADV: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO
(OAB 113570/SP)
Processo 0019020-48.2011.8.26.0565 (565.01.2011.019020) - Embargos à Execução - Dívida Ativa - Santander Banespa
Companhia de Arrendamento Mercantil - Fls. 711/714 - tópico final “... Posto isso, julgo improcedentes os embargos e torno
subsistente a penhora realizada nos autos de execução em apenso, mantendo-a. Condeno a embargante ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa. Providencie-se que esta decisão
seja certificada nos autos de execução em apenso. Oportunamente, prossiga-se na execução. P.R.I. “ - ADV: GLAUCIA MARIA
LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP), AURÉLIO LONGO GUERZONI (OAB 316073/SP)
Processo 0019020-48.2011.8.26.0565 (565.01.2011.019020) - Embargos à Execução - Dívida Ativa - Santander Banespa
Companhia de Arrendamento Mercantil - Fls. 716 -Certifico e dou fé que o valor do preparo corresponde a R$ 2.127,69 - ao
Estado - cod 230-6 e porte de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por volume. Nada mais. - ADV: GLAUCIA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º