Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1626
2379
EXTINTO o presente processo e o faço com fundamento no artigo 794, I, do CPC. P.R.I. Diante da preclusão lógica, certifique-se
o trânsito em julgado da presente decisão, arquivando-se. - ADV: JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/
SP), MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/SP)
Processo 0002153-12.2008.8.26.0653 (653.01.2008.002153) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Vargem Grande do Sul - Luciana Aparecida Janguas - Considerando a quitação do débito executado nestes autos,
JULGO EXTINTO o presente processo e o faço com fundamento no artigo 794, I, do CPC. P.R.I. Diante da preclusão lógica,
certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão, arquivando-se. - ADV: MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/SP),
JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP)
Processo 0002159-77.2012.8.26.0653 (653.01.2012.002159) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A Geraldo dos Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTO GUENDA
(OAB 101856/SP)
Processo 0002161-47.2012.8.26.0653 (653.01.2012.002161) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard Sa - Paulo
Donizete dos Reis - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CRISTIANO RIBEIRO (OAB
197645/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0002190-39.2008.8.26.0653 (653.01.2008.002190) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Vargem Grande do Sul - Maria Eunice Bomfim Canato - CONCLUSÃO Em 21 de fevereiro de 2014, faço os autos
conclusos à MMª. Juíza de Direito da 01ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, drª. MARINA SILOS DE ARAÚJO. A
Escrivã: Vistos. Folha 30. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 180 dias. Decorrido, manifeste-se o(a) credor(a)
em termos de regular prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se o credor para requerer o
que for pertinente nos mesmos 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO
(OAB 198467/SP), MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/SP)
Processo 0002192-38.2010.8.26.0653 (653.01.2010.002192) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Renovias Concessionaria Sa - Joelson Alves dos Santos - - Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sulsp
- DECISÃO Processo Físico nº:0002192-38.2010.8.26.0653 Classe - AssuntoDesapropriação - Desapropriação por Utilidade
Pública / DL 3.365/1941 Requerente:Renovias Concessionaria Sa Requerido:Joelson Alves dos Santos e outro Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Marcelo Luiz Seixas Cabral Vistos. Trata-se de embargos declaratórios em face da sentença proferida, com
vistas ao saneamento de contrariedade e omissão. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração apenas são cabíveis nos
estreitos limites do artigo 535, do CPC, quando houver, na sentença, obscuridade, contradição ou omissão, o que não existiu.
O que se verifica é que a parte não se conformou com a conclusão alcançada pela sentença e, para isso, o recurso eleito não
se presta. Assim, descabidos os presentes embargos que não encontram respaldo na lei por não preencherem os requisitos de
apreciação. A parte, não se conformando com a decisão, pode se valer do sistema processual vigente para tentar a sua reforma
mas, com todo o respeito, os embargos de declaração não são a via adequada para a alteração da conclusão do julgado.
Assim, compartilhando do entendimento de que os embargos de declaração possuem outros requisitos além da tempestividade,
ou seja, ao menos a mínima possibilidade dos vícios trazidos pela lei, o presente recurso não encontra lastro sequer para ser
recebido. Ante o exposto não conheço dos embargos de declaração interpostos. MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL JUIZ DE
DIREITO (documento assinado digitalmente) Intime-se. Vargem Grande do Sul, 17 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: HUGO ANDRADE
COSSI (OAB 110521/SP), MARIA ISABEL GARCEZ DA SILVA (OAB 126904/SP), MARCOS ROBERTO BARION (OAB 255579/
SP), HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP), VANDERLEI RIBEIRO (OAB 111049/SP), MAURÍCIO DA COSTA FONTES
(OAB 169242/SP), EDSON BOVO (OAB 136468/SP)
Processo 0002238-90.2011.8.26.0653 (653.01.2011.002238) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Cifra Sa Crédito Financiamento e Investimento - Nanci Fiorete Alves - Ciência às partes do retorno dos autos à
origem. Arbitro os honorários da Dra. Patrícia Helena Ferreira em 30% da Tabela do convênio OAB/PGE, expedindo-se certidão.
Expeça-se ofício ao Detran conforme determinado às fls.54. Não existindo notícia do cumprimento espontâneo da sentença
ou início da execução, no prazo de 06 meses, contados da data do trânsito em julgado do acórdão, arquivem-se. Int. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), GIL GABRIEL FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 268935/SP), PATRICIA HELENA
FERREIRA (OAB 232109/SP)
Processo 0002265-39.2012.8.26.0653 (653.01.2012.002265) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marco
Antonio Monteiro - Alexander Bocamino - ato(s) ordinatório(s): *Necessidade do recolhimento de mais R$ 13,59, por se tratar de
02 atos, citação e penhora. - ADV: JÚLIO CÉSAR RONCHI (OAB 170751/SP), JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP)
Processo 0002305-36.2003.8.26.0653 (653.01.2003.002305) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Luisa de Oliveira - Elias Donato Neto - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Maria Luisa de Oliveira em face de Elias Donato Neto. Em razão da sucumbência,
condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, de
acordo com o artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, observado, contudo, o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I.
- ADV: JOSE RAFFAELLI SANTINI (OAB 36638/SP), RUY JORGE FRAYHA (OAB 115404/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB
110521/SP)
Processo 0002308-10.2011.8.26.0653 (653.01.2011.002308) - Inventário - Inventário e Partilha - Abilio Miranda - Natalina
Buzatto Miranda - ato(s) ordinatório(s): *Formal de Partilha aditado encontra-se em cartório para retirada. - ADV: CRISTIANO
RIBEIRO (OAB 197645/SP), FLAVIO GRACIANO FIORETTI (OAB 197721/SP), JOSE PEDRO CAVALHEIRO (OAB 70842/SP)
Processo 0002319-05.2012.8.26.0653 (653.01.2012.002319) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Joelson
Alves dos Santos - CONCLUSÃO Em 21 de fevereiro de 2014, faço os autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 01ª Vara
da Comarca de Vargem Grande do Sul, drª. MARINA SILOS DE ARAÚJO. A Escrivã: Vistos. Folha 22. Defiro o sobrestamento
do processo pelo prazo de 180 dias. Decorrido, manifeste-se o(a) credor(a) em termos de regular prosseguimento,
independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se o credor para requerer o que for pertinente nos mesmos 05 dias,
sob pena de arquivamento. Int. - ADV: SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP)
Processo 0002321-82.2006.8.26.0653 (653.01.2006.002321) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Vargem Grande do Sul - Odete de Andrade Fontão - - Dirce de Andrade Fontão - CONCLUSÃO Em 19 de fevereiro
de 2014, faço os autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 01ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, drª. MARINA
SILOS DE ARAÚJO. A Escrivã: DECISÃO Folhas 64. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo do art. 40 da Lei.6.830/80.
Aguarde-se em arquivo, eventual manifestação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO BARION (OAB
255579/SP), JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP)
Processo 0002354-33.2010.8.26.0653 (653.01.2010.002354) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Vargem Grande
do Sul - Abatedouro Varsuino Ltda Me - - Beatriz Sao Joao Gram - - Ricardo Campos Ribeiro - Vistos. Ante a certidão retro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º