Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
1717
Nº 0067420-33.2004.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcos Antonio de Araujo - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram parcial provimento ao recurso para diminuir as penas a 1 (um)
ano de reclusão e 10 dias-multa, no piso, com substituição da corporal por uma restritiva de direitos de prestação de serviços à
comunidade, pelo mesmo prazo da privativa, com regime aberto em caso de reversão. V.U. - Advs: Mariana Salomão Carrara
(OAB: 304596/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0078726-09.1998.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Pablo Efraim Lambert Cayetano - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - Afastada a preliminar, CONHECERAM e NEGARAM
PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se a r. sentença por seus próprios fundamentos. Expeça-se mandado de
prisão, após o trânsito em julgado. V.U. - Advs: Ortelio Viera Marrero (OAB: 173999/SP) - 4º Andar
Nº 0081273-96.2009.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Jenivaldo Teodoro de Melo - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram por prejudicado o exame de mérito e julgaram, de ofício,
extinta a punibilidade de JENIVALDO TEODORO DE MELO pela prescrição da pretensão punitiva estatal. V.U. - Advs: Ademir
Cavalcante da Silva (OAB: 171829/SP) - 4º Andar
Nº 0084345-31.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Mariana Comparani de Oliveira Santos - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Pier
Paolo Cartocci (OAB: 101941/SP) - 4º Andar
Nº 0087880-41.2004.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: R. A. de S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a)
Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo da Defesa, para, DE OFÍCIO, declararem absorvido o delito do
peculato pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conduzir as penas a 04 (quatro) anos de reclusão
e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no mínimo legal, bem como para estipular o regime semiaberto para o início do resgate
da pena, mantendo-se a r. sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Oportunamente, expeça-se mandado
de prisão. V.U. - Advs: Maria Alderite do Nascimento (OAB: 183166/SP) - 4º Andar
Nº 0097968-36.2007.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado:
Mauro Silva da Mota - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Juliana Martins de
Carvalho Monnerat (OAB: 225741/SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0101344-98.2005.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Monica Elisabete de Moura e outro - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantida a r.
sentença pelos seus próprios fundamentos. V.U. - Advs: Sebastião Sathler de Andrade (OAB: 4682/SP) - 4º Andar
Nº 0103024-79.2009.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Robson Rogerio Pereira - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para diminuir
a pena para 11 (onze) anos, 08 (oito) meses e pagamento de 56 (cinquenta e seis) dias multa em razão da prática do delito
previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I, II e V, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, mantida, no
mais, a r. sentença. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão. V.U. - Advs: Marina Giangiacomo Bonilha (OAB: 234751/
SP) (Defensor Público) - 4º Andar
Nº 0201101-58.2010.8.26.0222 - Apelação - Guariba - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Sergio
de Melo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram provimento ao recurso ministerial para estabelecer o regime semiaberto para
início de cumprimento da pena, mantida, no mais, a r. sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão. V.U.
- Advs: Flávia Pierazzo dos Santos Tabanez (OAB: 229228/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0201635-70.2008.8.26.0222 - Apelação - Guariba - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Lucio
Pereira Coelho - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Deram provimento ao recurso ministerial para condenar LÚCIO PEREIRA
COELHO como incurso no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/06, às penas de 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez)
dias-multa, no piso, substituída a corporal por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de 1 (um)
salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da
corporal. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no Rol dos Culpados. V.U. - Advs: Roberto Luiz Carosio (OAB:
45254/SP) - 4º Andar
Nº 0366852-84.2010.8.26.0000 (990.10.366852-9) - Apelação - José Bonifácio - Apelante: Marcos Aurelio da Silva - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Negaram provimento ao recurso, fixando-se o
regime aberto em caso de reversão. V.U. - Advs: Jose Luiz Vicentim (OAB: 112604/SP) (Defensor Dativo) - 4º Andar
Nº 0401720-88.2010.8.26.0000 (990.10.401720-3) - Apelação - São Roque - Apelante: Josenilson Fortunato dos Santos
- Apelante: Isaias Silva de Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Abdalla Negaram provimento aos recursos. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de prisão. V.U. - Advs: Simone Judica
Chilo (OAB: 137766/SP) - Oswaldo Stefani (OAB: 56409/SP) - 4º Andar
Nº 0746815-88.2007.8.26.0577 - Apelação - São José dos Campos - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo Apelado: Edmundo Silva Barbosa - Magistrado(a) Aguinaldo de Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo ministerial,
mantendo-se a r. sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advs: Marco Antonio Carvalho Diniz
(OAB: 257703/SP) - 4º Andar
Nº 9000001-59.2009.8.26.0083 - Apelação - Aguaí - Apelante: Luiz Fabri - Apelado: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - No tocante ao crime de abandono de incapaz, de ofício, JULGARAM EXTINTA A
PUNIBILIDADE do réu Luiz Fabri, pela ocorrência da prescrição punitiva, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código
Penal. Com relação ao delito de abandono material, CONHECERAM e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de apelação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º