Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
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Processo 0015079-56.2009.8.26.0114 (114.01.2009.015079) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material MARTINS RENT A CAR LTDA - Vistos. Ante a ausência do recolhimento do preparo, julgo deserto o recurso de apelação de fls.
109/115. Certifique-se o trânsito em julgado. Requeira o vencedor o que de direito para o prosseguimento do feito. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Campinas, 7 de maio de 2014. GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO
JUIZ DE DIREITO - ADV: LEANDRO CAVOL (OAB 26558/RS), JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP)
Processo 0017306-82.2010.8.26.0114 (114.01.2010.017306) - Consignação em Pagamento - Contratos Bancários - Richard
Perilli - Banco Panamericano S/A - Vistos. I. Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo; entretanto, quanto à
antecipação da tutela jurisdicional, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. O Colendo Superior Tribunal de Justiça,
que tem entre as suas missões fundamentais a de velar pela efetividade e a unidade da interpretação do Direito Federal já
decidiu que: “ ‘Ainda que a antecipação da tutela seja deferida na própria sentença, a apelação contra esta interposta deverá
ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela’ (STJ-2ª. Seção, REsp 648.886, rel. Min.
Nancy Adrighi, j. 25. 8. 04. deram provimento parcial, v.u, DJU 6. 9. 04, p. 162). No mesmo sentido, entendendo que o efeito
suspensivo da apelação não atinge o deferimento da tutela antecipada na sentença: RF 344/354, RJ 246/74, JTJ 310/419’ “ 1 II.
Abra-se vista dos autos à parte recorrida, para o oferecimento de resposta, no prazo legal. III. Com a manifestação, ou decorrido
o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado 2 (11a. À 24a e 37/38 Câmaras)(Complexo
Judiciário do Ipiranga - sala 44), observando-se as formalidades legais. Int. Campinas, 7 de maio de 2014. RENATA OLIVA
BERNARDES DE SOUZA JUIZA DE DIREITO AUXILIAR DA 9ª VARA CÍVEL - ADV: LEANDRO SILVA VALIM (OAB 273598/SP),
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0017700-21.2012.8.26.0114 (114.01.2012.017700) - Procedimento Sumário - Reinaldo Ferreira de Melo - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada à folha 66, em favor do perito. Expeça-se mandado de citação
e intimação do réu, conforme determinado no último parágrafo da decisão de folha 56. Manifeste-se o autor sobre o laudo
pericial. Int. Campinas, 5 de maio de 2014. RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA Juíza de Direito Auxiliar da 9ª Vara Cível ADV: ELAINE CRISTINA SANTANA (OAB 246153/SP), DANIELE RAFAELE FRANCO (OAB 308381/SP)
Processo 0019560-33.2007.8.26.0114 (114.01.2007.019560) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Marcia
Regina Akahoshi Collado e outro - Autor: apresentar réplica em 10 dias. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/
SP), ANA CLAUDIA BENATTI CATOZZI (OAB 123658/SP)
Processo 0020663-80.2004.8.26.0114 (114.01.2004.020663) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Magali Silva de Oliveira - Almeida Torres Construções e Comercio Ltda - Visto em saneador. Partes legítimas
e bem representadas. Razão assiste à representante do Ministério Público do Estado de São Paulo quanto à alegação de
incompetência deste juízo. Afasto tal alegação por ter sido a presente demanda proposta em data anterior (mais de um ano
antes) à decretação da falência, independentemente se a citação da ré se efetivou antes ou depois de sua quebra. Em razão
disso, não se opera, neste caso, a vis attractiva do juízo falimentar, Quanto às provas, atendam as partes o quanto solicitado
pelo Ministério Público nos dois últimos parágrafos de fls. 187. - ADV: LEANDRO DE MARZO BARRETO (OAB 266651/SP),
ISABEL ROSA DOS SANTOS (OAB 122142/SP)
Processo 0023095-62.2010.8.26.0114 (114.01.2010.023095) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Bras
Bento Claro e outro - Moradores Invasores e outro - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes, motivo pelo qual
e, com fundamento no artigo 269, III do C.P.C., julgo extinto o processo. Havendo eventual descumprimento do pactuado,
poderá o acordo ser executado nestes próprios autos. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, no arquivo, devendo as
partes informar ao final. Com a informação, venham cls. Para extinção definitiva do feito (art. 794, II, do CPC). Fls. 236/238:
Considerando a notícia de nomeação da advogada Sara Carvalho Calastro (fls. 102), em virtude de aprovação em concurso
público, promova a serventia as anotações referente a exclusão do nome da advogada da capa dos autos e sistema SAJ. Arbitro
os honorários da referida advogada em R$ 392,67 (70% - cod. 102), expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado desta
decisão. P.R.I. Campinas, - ADV: SARA CARVALHO CALASTRO (OAB 307357/SP), HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/
SP), ANDRE LUIZ BRACALE (OAB 125321/SP)
Processo 0026300-02.2010.8.26.0114 (114.01.2010.026300) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Ideneide
Aparecida Brusco Reginato - Unimed Campinas - Cooperativa de Trabalho Medico - RÉU: RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO.
- ADV: GUSTAVO MOSSO PEREIRA (OAB 214325/SP), EMERSON PIRES (OAB 143765/SP)
Processo 0027479-68.2010.8.26.0114 (114.01.2010.027479) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Vistos... Homologo o acordo formulado pelas partes à fls. 83/85, motivo pelo
qual e, com fundamento no artigo 269, III, do CPC, JULGO EXTINTO este processo. Havendo eventual descumprimento do
pactuado, poderá o acordo ser executado nestes próprios autos. O cumprimento do acordo deverá ser aguardado no arquivo
e informado nos autos para fim de extinção definitiva. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em
julgado e comunique-se a extinção. P. R. I. Campinas, 7 de maio de 2014. GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO Juiz
de Direito - ADV: THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP)
Processo 0031032-41.2001.8.26.0114 (114.01.2001.031032) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Nelson Fernandes Filho - Banco do Brasil S/A - *AUTOR RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO. - ADV: REINALDO VIOTTO
FERRAZ (OAB 59083/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES
FILHO (OAB 206682/SP)
Processo 0034102-85.2009.8.26.0114 (114.01.2009.034102) - Procedimento Ordinário - Hsbc Bank Brasil S.a. Banco
Multiplo - Autor - Manifestar-se sobre a devolução dos AR’s de fls. 142/143: “Mudou-se” - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0035224-36.2009.8.26.0114 (114.01.2009.035224) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Comunique-se a extinção e arquivem-se. Campinas, 7/5/2014.
GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA 9ª VARA CÍVEL - ADV: MARCIO ALEXANDRE
DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0037493-34.1998.8.26.0114 (114.01.1998.037493) - Monitória - Cheque - Company Assessoria Em Cobrancas S/c
Ltda - *Ciência do ofício de fl. 278 - Credibel Participações S/A. - ADV: MAURICIO PERUCCI (OAB 130697/SP)
Processo 0040358-49.2006.8.26.0114 (114.01.2006.040358) - Execução de Título Extrajudicial - M. Peron & S. Tavares
Comércio Ltda e outro - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, recolham os autores, em 05 (cinco) dias, as
despesas para obtenção de informação junto ao Banco Central do Brasil, observando que o valor correspondente (R$ 11,00
por solicitação de pessoa física ou jurídica), deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Com a comprovação do
recolhimento das custas, o pedido de reiteração bloqueio de ativos financeiros fica deferido com fundamento no artigo 655, inc.
I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos o resultado a ser obtido no sistema BACEN-Jud. Com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º