Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
51
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SILENE PIROLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2014
Processo 0000072-39.2014.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - J.P. - T.M.S. - - S.D.
- Fica o Dr. Alecio Castellucci Figueiredo intimado de que foi nomeado, em substituição, para defender os interesses do réu
Thiago Morais da Silva, devendo apresentar razões de recurso, no prazo legal. - ADV: RENIVAU CARLOS MARTINS (OAB
179583/SP), ALECIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO (OAB 188320/SP), CRISTIANE MENEZES ALBERTINI (OAB 188926/SP)
Processo 0002995-72.2013.8.26.0505 (050.52.0130.002995) - Inquérito Policial - Furto - R.P.M. - Fica a Dra. Ana Paula
intimada de que fora expedida certidão de honorários. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO FIGUEIREDO (OAB 109262/
SP)
Processo 0003156-48.2014.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Renan
Vieira da Silva - Fica a Dra. Ana Paula dos Santos Prisco Figueiredo intimada de que foi nomeada para defender os interesses do
réu, devendo apresentar resposta escrita no prazo de dez dias, bem como comparecer à audiência designada para 01/07/2014
às 14:00 horas. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO FIGUEIREDO (OAB 109262/SP)
Processo 0004677-77.2004.8.26.0505 (505.01.2004.004677) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - F.G.F. Fica a parte interessada intimada que o feito foi desarquivado e permanecerá em cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
retornará ao arquivo. - ADV: MANOEL TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 91002/SP)
Processo 0006555-56.2012.8.26.0505 (505.01.2012.006555) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - E.A.S.N.
- Vistos. Presentes os requisitos do art. 41 do CPP e ausentes as hipóteses do art. 395 do mesmo diploma, recebo a queixa
(fls. 02/04). Cite-se o réu, por edital, para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias na qual poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A da Lei
11.719/08. Extraia-se FA e certidões do que nela constar, autuando-se em apenso. Intimem-se. - ADV: AFRANIO DA ROCHA
CAMBUY JUNIOR (OAB 153603/SP)
Processo 3003484-58.2013.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - V.V.A. - Vistos. I. Tratase de embargos de declaração que o Valter Vicente de Almeida opõe em face da r.sentença a f. 107/108, que julgou procedente
a presente ação penal, argumentando que deixou de ser apreciado o pedido de defesa, formulado em sede de memoriais, de
aplicação do artigo 44, § 3º do Código Penal, a fim de se determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direito, de modo que requer a integração da decisão, omissa neste ponto. É o relatório. II. DECIDO. Os embargos são
tempestivos, e presentes os demais pressupostos recursais, devem ser conhecidos. Razão assiste ao réu. De fato em sede
de memoriais a defesa postulou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deixando a sentença de
se manifestar a respeito, o que se faz a seguir: Contudo, pondero que no caso em apreço entendo ser inaplicável o benefício
pleiteado. Foi o réu condenado por dirigir embriagado apresentando concentração de alcóol no sangue duas vezes e meia
superior a permitida. É sabido que casos como estes são causadores de sensível incômodo social o que faz não se considerar
a medida socialmente recomendável. Ademais é de se ponderar que o réu foi considerado reincidente por crime mais grave
(homicidio), denotando caráter pernóstico e dado ao desrespeito das regras sociais e da lei. Há, inclusive, expressa vedação
legal a tanto no art. 44, II, do CP (mesma vedação incidente sobre o sursis, art. 77, I, do CP). Diante do exposto, indefiro a
substituição da pena privativa por liberdade em restritiva de direitos ou mesmo o sursis da pena. III. Isto posto, conheço dos
presentes embargos, e os ACOLHO, declarando a sentença omissa a suprindo-a nos termos já referidos no corpo da decisão,
mantendo-se, no mais, como lançada. P.R.I.C. - ADV: FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA VIEIRA GARCIA QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2014
Processo 0000294-07.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nathaly Ceolin
Fournet - Danilo Daucho da Costa Silva - Retro: A questão já foi apreciada a fls. 62, aguarde-se o prazo da publicação de fls.
64. - ADV: CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP)
Processo 0000672-31.2012.8.26.0505 (505.01.2012.000672) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Douglas
Evandro de Farias - Leandro Jose Bieco - Retro: Defiro. Providencie-se a penhora de 10% do valor do faturamento líquido da
empresa do autor-executado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. - ADV: CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB
183534/SP), MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE BORDÃO (OAB 141309/SP)
Processo 0001120-67.2013.8.26.0505 (050.52.0130.001120) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcelo
Nicolau de Paula - Talita Santos Anghinoni - Vistos. 1-Retro: Em se tratando de descumprimento de acordo, desnecessária
intimação da parte para pagamento. Providencie, a Sra. Diretora de Serviço, a digitação e gravação da ordem judicial para
bloqueio de valores, e tornem para protocolo e envio. 2- Após o protocolamento da minuta, verifique, a Sra. Escrivã, dentro de
48:00 horas o resultado da Ordem de bloqueio, certificando e juntando extrato da consulta. 3- Restando negativa a tentativa, ou
sendo o valor do bloqueio muito inferior ao do débito, manifeste-se a parte autora. 4-Havendo bloqueio de valor excedente ao
do débito, providenciem-se, minutas para desbloqueio e cancelamento de não respostas e tornem para protocolamento. 5- Após,
desbloqueio, ou em sendo bloqueado valor igual ou inferior ao do débito, intime-se o(a) executado(a) do prazo para eventual
impugnação. 6- Decorrido “in albis” o prazo para impugnação, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. 7- Caso
o bloqueio seja inferior a R$ 10,00, providencie-se o imediato desbloqueio. - ADV: MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP)
Processo 0001132-47.2014.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Eduardo Eli Augusto - Icomon
Tecnologia Ltda - - Telefônica Brasil Sa - Retro: Ciente da apresentação de contestação da correquerida Telefônica e réplica.
Aguarde-se a audiência designada. - ADV: ALVARO LIMA SARDINHA (OAB 305770/SP), JOSE AUGUSTO PENNA COPESKY
DA SILVA (OAB 301660/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 0001202-64.2014.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colego Clarassoti Ltda
ME - Alessandra Sa Acasso - “Fica a parte autora intimada de que a tentativa de bloqueio on line restou negativa, bem como de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º