Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
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(dez) dias (CPC 407) contados da intimação do presente, por carta com aviso de recebimento, se preenchidos os requisitos do
artigo 412, § 3º do citado codex; Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), ANTONIO APARECIDO
ALVAREZ, FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP)
Processo 1000267-50.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCIO FABIANO THOMAZ
- Banco Cifra - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo Requerente, em seus regulares efeitos (art.520, VII, do CPC). Às
contrarrazões. Com a apresentação ou não das contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação
do recurso. Intime-se. - ADV: JORGE THOMAZ FILHO (OAB 164763/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 1000275-27.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUIZ ANTONIO DA ROCHA
- - MARIA DONIZETTI PEREIRA DA ROCHA - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Manifeste-se o interessado sobre a execução do
julgado. Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERIKA GARCIA LOPES FERREIRA (OAB
132675/SP)
Processo 1000307-32.2014.8.26.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - F. - T.E.O. - Vistos.
1) Defiro o pedido de pesquisa “on line”, através do Sistema BACEN JUD e Infojud; 2) Requisito nesta oportunidade, junto ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL e Receita Federal, as providências conforme anexo; 3) Decorridos cinco dias, proceda-se à
pesquisa no Sistema, dando-se vista às partes. Intime-se. - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 72245/RS), EDUARDO
JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1000307-32.2014.8.26.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - F. - T.E.O. Manifeste-se o interessado sobre as informações em anexo e fls.73. Intime-se - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 72245/RS)
Processo 1000318-61.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SILVIA CRISTINA FERREIRA
ANGELINI - LOCALIZA RENT A CAR S.A - Vistos. Partes legítimas e adequadamente representadas; Presentes os pressupostos
processuais e demais condições da ação abstratamente consideradas, declaro o feito saneado; Como ponto controvertido, fixo
a comprovação por parte do autor dos fatos descritos na inicial; Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução, debates
e julgamento, para o dia 28 de agosto de 2014, às 16:00 horas; Intimem-se as partes, se requerido, para prestarem depoimento
pessoal, sob pena de confesso e as testemunhas arroladas no prazo de 10 (dez) dias (CPC 407) contados da intimação do
presente, por carta com aviso de recebimento, se preenchidos os requisitos do artigo 412, § 3º do citado codex; Intime-se. ADV: FERNANDO FOCH, GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1000328-08.2014.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ
RICARDO CASTEGIONI ARAÚJO - ANDERSON APARECIDO RAMOS - - JORGE LUIZ SALOMÃO - Vistos. Com o recolhimento
das despesas postais ou da condução do Oficial de Justiça, intimem-se os executados, para que providenciem o pagamento
do débito atualizado (fase de execução de sentença no valor de R$ 26.377,35), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência da multa de 10% preconizada no artigo 475-J do Código de Processo Civil; Intime-se. - ADV: RANULFO PAULINO
RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)
Processo 1000427-75.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - EDIZE PEREIRA DOS SANTOS
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Requerente, em seus regulares efeitos (art.520, VII,
do CPC). Às contrarrazões. Com a apresentação ou não das contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância para
apreciação do recurso. Intime-se. - ADV: JORGE THOMAZ FILHO (OAB 164763/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000532-52.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANDRÉ PATREZI BUZOLIN
- - JOSÉ CARLOS BUZOLIN - THAISSA MENDES - - ADRIANA ELISA DE JESUS - - ELETRONICSHOP - - LUIGI BONIFACINO
- - FERNANDO GURSKI - Vistos. 1) Defiro o pedido de pesquisa “on line”, através do Sistema BACEN JUD e Infojud em relação
a requerida Adriana, retificando-se o seu nome no polo passivo. Proceda-se a pesquisa sobre o resultado em 5 (cinco) dias;
2) Com relação a requerida Electronicshop procedo em apartado a pesquisa junto ao Infojud para tentativa de localização de
seu CNPJ, em virtude que a pesquisa anteriormente realizada e infrutífera (fls.44) o foi em nome de Eletronicshop, conforme
constou na inicial. 3) As informações da Receita Federal encontram-se em anexo, devendo o exequente se manifestar em
termos de prosseguimento. 4) Por fim, cite-se nos endereços indicados (fls.79/80). Intime-se. - ADV: LAMARTINE ANTONIO
BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP)
Processo 1000600-02.2014.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - CLAUDIA INES DA SILVA - Diante do endereço indicado à fls.68, expeça-se novo mandado para cumprimento da diligencia,
devendo a parte interessada manter contato com a Central de Mandados. Intime-se. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/
SP)
Processo 1000625-15.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Ederaldo Marcelo dos Santos
- ASSOCIAÇÃO FENIX - Vistos. 1) Conheço dos embargos, mas os REJEITO, por não vislumbrar a existência de omissão,
contradição ou erro material na decisão ora guerreada; 2) Com efeito, os embargos declaratórios, visam corrigir erros e
omissões intrínsecas da mesma; 3) Apenas nos casos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, e que evidenciarem
a possibilidade de NULIDADE DO JULGADO ou mesmo de ERRO MATERIAL EVIDENTE, é que a decisão pode ser corrigida
com efeito INFRINGENTE, desde que conjugados tais fatores; 4) Neste sentido: “São admissíveis embargos declaratórios
com efeitos modificativos, podendo-se corrigir, em tal sede, erros materiais. Ocorrendo, porém, errônea apreciação de prova,
no julgamento da apelação, é defeso ao órgão julgador reapreciá-la, nos declaratórios, alterando o resultado do julgamento.
Recurso conhecido e provido” (STJ-3ª Turma, REsp 45.676-2-SP, rel. Min. Costa Leite, j. 10.5.94, deram provimento, v.u., DJU
27.6.94, p. 16.976); 5) Os pedidos mencionados, são consequencias naturais e lógicas do acolhimento da pretensão inicial não
necessitando declaração expressa no julgado, mas simples pedido da parte neste sentido, após o trânsito em julgado; 6) Ficam
portanto, REJEITADOS os embargos apresentados; Intime-se. Araras, 17 de junho de 2.014. Antonio César Hildebrand e Silva
Juiz de Direito - ADV: JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP)
Processo 1000768-04.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARLENE PEREIRA DA
SILVA DAL PIETRO - ART-NOBRE FORMATURAS LTDA ME - Vistos. Fls.117 - Defiro a retirada e devolução, pela requerente,
dos objetos depositados em cartório, pelo prazo de 48 horas, lavrando-se os respectivos termos. Intime-se. - ADV: SUZANA
PESSOTO BUENO FRANZINI (OAB 305739/SP)
Processo 1000775-93.2014.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A - LUANA BOROTTO - - IVAN BOROTTO - 1) Fica decretado o sigilo da declaração em anexo, devendo o interessado
se manifestar a respeito das informações prestadas com relação as mesmas. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000802-76.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ANGÉLICA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º