Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1678
1606
das guias acima no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0000356-90.2014.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.M. - N.A.S.M. - N.R.M. - Vistos. 1.Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de
alimentos. 2.Arbitro honorários advocatícios em 100% da tabela OAB/DP, expedindo-se certidão. R.P.I.C. e arquivem-se. - ADV:
ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP)
Processo 0000416-63.2014.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.G.S. - M.F.R. - Vistos. Fls.
48: Indique o autor o correto endereço do requerido, no prazo de dez dias. Após, tornem-me para designação de nova data para
realização de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: LEANDRO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 231316/SP)
Processo 0000456-60.2005.8.26.0426 (426.01.2005.000456) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco do Brasil Sa - Marumbe Materiais de Construcao Ltda - - Luis Claudio da Costa - - Maurilio Costa Faleiros - Robson
Rosa Faleiros e outro - 1.INDEFIRO o requerimento de fls. 276. A uma, pois compete ao credor a apresentação do cálculo, nos
termos do art. 614, II, c.c 475-B do CPC. Segundo, pois ausentes a situação do art. 475-B, § 3o, do CPC. Terceiro, pois pasme,
o credor é o maior banco do país, que tem a ousadia de afirmar ser incapaz de apresentar cálculo analítico do seu próprio
crédito. Quarto, pois não há nessa unidade judicial o cargo de contador judicial. E quinto, pois sem a exata compreensão do
valor do crédito - algo já afirmado e reafirmado por irrecorridas decisões de fls. 216, 227, 235, 268 e 273), não se prossegue em
execução. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 273, item final, arquivando-se os autos até que o banco credor cumpra as irrecorridas
determinações desse juízo. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), CAMILA NEMER (OAB 318394/
SP), EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP), MARCO AURÉLIO GERON (OAB 178629/SP), ASTRIEL ADRIANO SILVA
(OAB 240093/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), TAIS MARIA HELLU FALEIROS (OAB 229306/SP)
Processo 0000589-87.2014.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.B.L. - D.H.L. - Vistos.
1.Homologo, para todos os fins de direito, o acordo das partes constante de fls. 33, nos termos do art. 269, III, do Código de
Processo Civil. 2.Homologo a desistência do prazo recursal. 3.Arbitro honorários advocatícios em 100% da tabela OAB/DP,
expedindo-se certidão. R.P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. - ADV: SUELY AKEMI MURAI CHAGAS (OAB
169390/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
Processo 0000741-38.2014.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.M.S.S. S.C.S. - Vistos. 1.Caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos. 2.Arbitro
honorários advocatícios em 100% da tabela OAB/DP, expedindo-se certidão. R.P.I.C. e arquivem-se. - ADV: ANI CAROLINA
RADI GARCIA (OAB 215310/SP)
Processo 0000893-86.2014.8.26.0426 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Central Energética Vale do
Sapucaí Ltda - CLARO S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) declarar a inexistência do
débito no valor de R$ 7.531,09 (sete mil quinhentos e trinta e um reais e nove centavos), referente à fatura de fls. 36; b) confirmar
a liminar dantes deferida, determinando a exclusão definitiva dos dados da autora dos órgãos de proteção ao crédito; c) condenar
a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente pela
tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a presente data, e acrescida de juros de mora de 1% ao
mês desde a citação (art. 406 do CC c.c. art. 219 do CPC); e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I
do Código de Processo Civil. Observado o que consta da súmula 326 do STJ, condeno a requerida ao pagamento integral das
custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Ato Ordinatório: Preparo recursal no valor de
R$ 240,00 (guia DARE cód. 230-6). Porte de remessa no valor de R$ 29,50, por volume. (1) volume(s), guia FDT cód. 110-4).
Total: R$ 269,50. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), GABRIELA JUNQUEIRA DE ARAUJO
(OAB 317523/SP), JOSE ROBERTO REIS DA SILVA (OAB 218902/SP)
Processo 0000925-38.2007.8.26.0426 (426.01.2007.000925) - Usucapião - Ercília Boldiere - Octácio Ferreira Cândido - Espólio de Augusta de Figueiredo - Município de Patrocínio Paulista - Vistos. 1.Cumpra-se a R. decisão superior. 2.Remetam-se
os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: EDVAR VOLTOLINI (OAB 66631/SP), ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA
(OAB 163413/SP), LECIDES VISCONDI LOPES (OAB 66475/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
Processo 0000942-21.2000.8.26.0426 (426.01.2000.000942) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Nacional - Manoel Victor Rocha de Oliveira - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a reavaliação do imóvel de fls. 225. Após,
tornem-me para designação de hasta pública. Intime-se. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Despacho de fls. 227: Reavaliação do imóvel
de fls. 225: 50% de uma casa de morada situada na Rua Quintino Bocaiúva, nº 1300, nesta cidade, valor: R$40.000,00; 50%
de um terreno localizado na Rua Tenente Joaquim Cândido, onde se encontra construído o prédio 271, nesta cidade, o número
atual é 1540, residência do executado Manoel Victor Rocha de Oliveira: valor: R$110.000,00. Nada Mais. - ADV: JULIO CESAR
PESSOA PICANÇO JUNIOR (OAB 99824/MG), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
Processo 0000942-30.2014.8.26.0426 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Jez Reis Aparecido
Bernardinelli - BERNARDINELLI & FALEIROS LOGÍSTICA TRANSPORTES L - - Bruno Cesar Faleiros - Considerando a
ausência de resistência ao pedido de dissolução parcial, concedo o prazo de 60 dias para que os advogados das partes,
ambos constituídos, apresentem nos autos acordo a bem da solução do litígio, inclusive com apontamentos sobre a apuração
de haveres e regularização societária. Não tem o mínimo sentido que o juízo participe de algo onde não se vê litígio e que
extrajudicialmente deveria ter sido solvido. - ADV: NELSON BARDUCO JUNIOR (OAB 272967/SP), MARCO AURÉLIO GERON
(OAB 178629/SP)
Processo 0000944-97.2014.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.S.F.L. F.S.L. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o polo passivo comprovasse o pagamento do débito alimentar ou
justificasse a impossibilidade de fazê-lo. Patr. data abaixo. Vistos. Intime-se o polo ativo, por seu advogado, a manifestar-se nos
autos se houve o pagamento do débito executado. - ADV: FERNANDA CAROLINA DA SILVA FERREIRA (OAB 329338/SP)
Processo 0001104-30.2011.8.26.0426/03 (042.62.0110.001104/3) - Cumprimento de sentença - Diogenes Spineli Soares Cooperativa Nacional Agro Industrial - Vistos. Fls. 258: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo,
manifeste-se o autor. Int. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), WASHINGTON FERNANDO KARAM (OAB 98580/
SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP)
Processo 0001138-78.2006.8.26.0426 (426.01.2006.001138) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Maria
Aleixa Silva de Andrade - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1.Cumpra-se a R. decisão superior. 2.Oficie-se ao
INSS para implantação do benefício. 3.Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigo 730 do CPC), no prazo
improrrogável de noventa dias, observando que a carta de concessão/memória de cálculo e extratos de pagamento poderão ser
obtidos diretamente pela parte interessada junto ao posto do INSS, só se justificando a intervenção judicial em caso de recusa.
- ADV: MARCOS ANTÔNIO FERREIRA (OAB 160055/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), WELTON JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º