Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
1788
polo ativo (e assim não necessitam ser citados), apresentando requerimento para isso e procuração ao respectivo advogado.
Int Nota de cartório (fls. 15): Certifico e dou fé que as custas de distribuição da ação foram recolhidas a menor, cujo importe
para complementação corresponde a R$ 28,41, a diligência do Sr. Oficial de Justiça foi devidamente recolhida. - ADV: SIRLEI
GUEDES LOPES (OAB 184223/SP), LELIA ROZELY BARRIS (OAB 53726/SP)
Processo 1008430-24.2014.8.26.0004 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Santander Financiamento (atual
denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Vistos. No prazo de dez dias, sob pena de extinção,
faculto ao autor comprovar a notificação da ré (artigo 283 do CPC). - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/
SP)
Processo 1008448-45.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio de Paula - 1)
A fim de que seja apreciada a gratuidade de justiça, deverá o autor comprovar a alegada insuficiência de recursos, bem como
esclarecer que, embora mencione na sua qualificação, exerce profissão de segurança, a inicial, em sua redação, menciona
que o autor fazia a filmagem, o que, logica e evidentemente, é atividade não compreendida na de segurança. Nesse sentido já
se decidiu: “Esta Câmara compartilha do entendimento adotado pelo d. Juízo, de que a concessão da gratuidade processual
depende de comprovação da alegada pobreza daquele que a pleiteia, de modo a impedi-lo de suportar as custas e despesas
processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Após o advento da Constituição de 1988, a suficiência da
apresentação de declaração de pobreza (art. 4o da Lei 1.060/50) é bastante questionável para se conceder a gratuidade
processual, uma vez que o inciso LXXIV do art. 5º previu a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que
comprovarem insuficiência de recursos. Nada obsta, portanto, que o juiz, por alguma circunstância que considere importante,
questione e condicione a concessão à prova da miserabilidade(...)” (AI nº 990.10.134782-2, TJ-SP, Des. Relator Teixeira Leite,
4ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento 29.04.2010, www.tj.sp.gov.br). 2) Outrossim, deverá especificar o pedido
e indicar o valor pretendido pela indenização, ao qual deverá corresponder o valor da causa. Int. - ADV: AIRTON LIBERATO
GOMES (OAB 309598/SP)
Processo 1008454-52.2014.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Miguelina Catalina Morales
Garcia - Vistos. 1) Indefiro a liminar de desocupação, pois o contrato não está desprovido de garantia, mas prevê a prestação
de caução, por meio de depósito, e não da emissão de cheque para depósito posterior. Por outro lado, o título juntado a fls. 17
não possui data de emissão e, mesmo que não tenha sido depositado, não deixa de representar garantia em razão da obrigação
nele assumida pelo réu, já que não foi depositado. 2) No prazo de dez dias, providencie a autora o recolhimento das custas de
condução do oficial de justiça, sob pena de extinção. 3) A seguir, cite-se o réu para resposta no prazo de 15 dias, sob pena de
revel, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais ocupantes para os termos da presente ação. Defiro os benefícios do artigo 172 e
§§ do CPC. Int. - ADV: DANIEL MORALES CARAM (OAB 302611/SP)
Processo 1010813-75.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- VERA LÚCIA TRENCH - Fls. 43: defiro o prazo solicitado (15 dias). No silêncio, intime-se na forma do artigo 267, §1º do CPC.
Int. - ADV: WILSON PIRES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 114269/SP)
Processo 1061607-03.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B4 BIOENERGIA E
LOCAÇÕES LTDA. - Vistos. 1) Providencie a parte autora o recolhimento das custas faltantes, nos termos do certificado a fls.
40, no prazo de dez dias. No silêncio, o processo poderá ser extinto. 2) Outrossim, por força do artigo 282, II, do CPC, informe
a autora o estado civil dos fiadores Claúdio Antonio e Alceu, ora executados e, conforme o caso, comprove o cumprimento do
artigo 1647, III, do Código Civil, diante do disposto na Súmula 332 do Colendo STJ. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int.
Nota de cartório (certidão de fls. 40): Certifico e dou fé que as custas de distribuição da ação foram recolhidas a menor, o valor
para complementação corresponde a R$ 2,93, a diligência do Sr. Oficial de Justiça não foi recolhida, cujo importe corresponde a
R$ 67,80. Certifico ainda que o endereço da executada Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A pertence à Comarca fora da Capital.
- ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 1062254-32.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARCELO
RAMOS OLANDIM e outro - CYRELA BRAZIL REALTY S/A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e outro - Vistos. 1)
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2) Às contra-razões no prazo
legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB
302872/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP)
Processo 4000764-52.2013.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Claudia Aparecida Galo Dumitru - Celso Munhoz
- Claudia Aparecida Galo Dumitru - Vistos. Fls. 133: verifique o cartório se é possível o levantamento das custas de citação
recolhidas (fls. 125), mas não utilizadas. Em caso positivo, defiro o levantamento, expedindo-se o mandado de levantamento,
após o trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int - ADV: CLAUDIA APARECIDA GALO
DUMITRU (OAB 250656/SP)
Processo 4000764-52.2013.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Claudia Aparecida Galo Dumitru - Claudia
Aparecida Galo Dumitru - Vistos. Com a publicação da presente, fica a autora ciente da lavratura da certidão de fls. 138, para
instruir o pedido de levantamento junto à Secretaria da Fazenda. No mais, aguarde-se por trinta dias. No silêncio, arquivem-se
os autos. Int - ADV: CLAUDIA APARECIDA GALO DUMITRU (OAB 250656/SP)
Processo 4001912-98.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. 1) Para viabilizar as diligências solicitadas (BacenJud) providencie a parte credora o recolhimento
das custas previstas pelo Comunicado 170/2011 e Provimento 1864/2011, bem como cálculo atualizado do débito. Prazo: 05
dias. 2) No que tange à busca de veículos registrados em nome da parte devedora, a informação pode ser obtida diretamente
pelo credor, mediante solicitação ao Delegado do Detran, com os dados de processo e cópia digitalizada da presente decisão
e solicitação para envio da resposta ao Juízo para juntada aos autos. 3) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 4002579-84.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1) Solicitei pesquisa de informações fiscais do devedor em relação aos três últimos exercícios, pelo Infojud. 2) Arquivemse em cartório as respostas obtidas, ficando à disposição das partes para consulta, por trinta dias. 3) No mais, requeira o credor
o que de direito para o prosseguimento, indicando bens penhoráveis. 4) Caso tenha interesse na busca de veículos registrados
em nome da parte devedora, a informação deverá ser obtida diretamente pelo credor, mediante solicitação ao Delegado do
Detran, com os dados de processo, cópia digitalizada da presente decisão e solicitação para envio da resposta ao juízo para
juntada aos autos. Para comprovar a diligencia, concedo-lhe o prazo de 30 dias. 5) No silêncio, intime-se na forma do artigo
267, §1º do CPC Int - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO
PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 4002805-89.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú S.A. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º