Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1715
1039
DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), MARCELO MAZOTTI (OAB 256540/SP), JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP),
ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS
MIHARA (OAB 201504/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB
201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Processo 1026573-11.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Adelina Correa
Saraiva e outros - De acordo com a recente decisão do STJ (AGREsp 451.748-SP), dividindo-se o valor da causa pelo número
de litisconsortes, verifica-se que o valor do crédito de cada um é inferior ao do teto do JEFAZ. Assim, também para preservar o
princípio do juiz natural, nos termos do artigo 2º parágrafo 4º da Lei Federal 12153/2009, declino da competência, remetendo-se
os autos ao JEFAZ, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)
Processo 1026702-16.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Move São Paulo S/A - Vistos. Mantenho a sentença terminativa, pois os dispositivos da Lei Estadual 11.688/2004
(que cuida da PPP) invocados na apelação só confirmam a fundamentação daquela. Este juízo não nega a possibilidade legal
da concessionária de promover a ação de desapropriação em seu nome, desde que o faça na defesa de direito próprio (para
incorporação em seu patrimônio do imóvel expropriado com recursos próprios, como, aliás, prevê a Lei Federal de Concessões),
nos termos do artigo 3º da LD. O que não se admite, à luz do artigo 6º do CPC, é a substituição processual que ora se vê
(em nome do Estado e com recursos deste) sem lei nesse sentido. Repito: não há a lei, estadual ou federal, que autorize a
concessionária de serviço público ou mesmo o METRÔ a atuar em juízo em nome próprio na defesa do patrimônio do Estado
com recursos deste. Recebo o apelo no duplo efeito. Após, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Público. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO
(OAB 331880/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 1026702-16.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Move São Paulo S/A - Vistos. Fls.362: Encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Int. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA
LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 1026799-16.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Move São Paulo S/A - Francisco Waldemar Guedes e outro - Vistos. Mantenho a sentença terminativa, pois os
dispositivos da Lei Estadual 11.688/2004 (que cuida da PPP) invocados na apelação só confirmam a fundamentação daquela.
Este juízo não nega a possibilidade legal da concessionária de promover a ação de desapropriação em seu nome, desde que
o faça na defesa de direito próprio (para incorporação em seu patrimônio do imóvel expropriado com recursos próprios, como,
aliás, prevê a Lei Federal de Concessões), nos termos do artigo 3º da LD. O que não se admite, à luz do artigo 6º do CPC, é a
substituição processual que ora se vê (em nome do Estado e com recursos deste) sem lei nesse sentido. Repito: não há a lei,
estadual ou federal, que autorize a concessionária de serviço público ou mesmo o METRÔ a atuar em juízo em nome próprio na
defesa do patrimônio do Estado com recursos deste. Recebo o apelo no duplo efeito. Após, remetam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público. Int. - ADV: GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LEONARDO
SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO
(OAB 331880/SP), LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB
89658/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP)
Processo 1027070-25.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Anderson Manoel Faria - Vistos. Fls. 27: defiro o sobrestamento do feito somente pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: JOSÉ
RICARDO SOARES DAHER (OAB 203097/SP)
Processo 1027144-79.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Eurides
Pereira de Camargo e outros - Vistos. Defiro a emeda ao valor da causa de fls. 237/239. Anote-se Indefiro o pedido de justiça
gratuita, eis que a remuneração dos autores não autoriza a conclusão de serem eles pobres na acepção jurídica da palavra.
Ademais, pelo valor dado à causa e o litisconcórcio formado, não se justifica o pedido, eis que as custas serão rateadas entre
as partes resultando em pequeno montante para cada um dos co-autores. Recolham as custas iniciais e diligência. Após, cite-se
com as advertências legais, servindo este como mandado. Int. - ADV: NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)
Processo 1027582-08.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - RONALDO HENRIQUE
BUENO - Vistos. Ante o demonstrativo de pagamento do impetrante às 134, defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. No
mais, requisitem-se as informações da autoridade coatora e notifique-se a pessoa jurídica a qual ela se encontra vinculada, na
forma do artigo 6º da Lei 12.016/2009, encaminhando-se cópia da decisão de fls. 130, valendo-se como ofício e como mandado.
Após, ao Ministério Público e tornem para sentença. Intime-se. - ADV: FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP), JOSE
FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)
Processo 1028126-93.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Moinho Canuelas Ltda. Vistos. Fls. 151/156: Os ofícios foram encaminhado nesta data conforme certidão de fls.159, podendo a parte, querendo, extrair
cópia e entregá-los pessoalmente. Aguarde-se a contestação. Int. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/
SP)
Processo 1028146-84.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Maria Helena Gnecco Lamardo Vistos. Fls. 18: Mantenho a decisão de fls. 16 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: THEMIS DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 148857/SP), THEMIS DE OLIVEIRA (OAB 19593/SP)
Processo 1028309-64.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Matheus Lourenço - Vistos.
Não havendo receio de ineficácia da segurança, caso concedida somente na sentença, indefiro a liminar. Requisitem-se
informações, servindo a presente como mandado/ofício. Após, ao MPE. Servirá a presente como mandado/ofício. Int. - ADV:
CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º