Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1718
466
BO : 114/2014 - Palmares Paulista
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: L.S.S.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO: RODRIGO RISSI FERNANDES
ESCRIVÃO JUDICIAL: DARLYN SILVEIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2014
Processo 0000177-67.2013.8.26.0370 (037.02.0130.000177) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Luiz Fernando
Muniz - Intimação da advogada para, no prazo de 05 dias, apresentar as alegações finais. - ADV: KATHIANE MARCELA FELICE
(OAB 212276/SP)
Processo 0000637-22.2014.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCAS HENRIQUE ROBERTO e
outro - Intimação dos advogados para que, no prazo de 05 dias, sucessivo e individual, ofertem as alegações finais. - ADV:
KESTER FABIANO ZANQUETA DO AMARAL (OAB 150755/SP), JOSÉ EDUARDO ZANQUETA (OAB 280304/SP)
Processo 0001350-94.2014.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Maicon Douglas dos Santos e
outros - Vistos. Não havendo alteração da situação fática até a presente data, fica mantida a decisão de fl.54/verso. Assim,
INDEFIRO o pedido de Liberdade Provisória e/ou revogação da prisão preventiva formulado pelo réu JÚLIO CÉSAR RAMOS.
Intime-se. - ADV: NELSON LUIZ CASTELLANI (OAB 86402/SP)
Processo 0001784-83.2014.8.26.0531 - Guarda - Abandono Material - G.S.S. e outro - Da análise dos estudos sociais
juntados aos autos, verifico que não é momento oportuno para deferimento da antecipação da tutela, tendo em vista que da
análise, não foi observado situação de risco envolvendo os infantes. Portanto, fica indeferido por ora, o mencionado pedido. No
mais, reporto-me as despacho de fls.36, itens 3,4 e 5. - ADV: LAHÓS OTÁVIO BRIZOTI (OAB 169478/SP)
Processo 0001843-71.2014.8.26.0531 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1853-22.2012.8.26.0132 - 1ª VARA
CRIMINAL) - Marcelo Aparecido Galan - Certifico que, em razão da testemunha, policial militar, encontra-se no gozo de férias,
e não será apresentado na data anteriormente agendada, a audiência assinalada para o dia 26/08/2014, às 15:00 horas foi
REDESIGNADA para o dia 30.09.2014, às 15:00 horas. - ADV: JOÃO PAULO ABREU (OAB 332644/SP)
Processo 0003953-48.2011.8.26.0531 (531.01.2011.003953) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - CARLOS EDUARDO GOMES FILHO - Vistos. Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 dias, acerca da
testemunha de seu rol não localizada, TIAGO APARECIDO CASTILHO, ou no mesmo prazo, indicar nome e endereço da
testemunha substituta, sob pena de desistência tácita. Intime-se. - ADV: ROMEU MARQUES DE CARVALHO (OAB 101595/SP)
Processo 0004261-84.2011.8.26.0531 (531.01.2011.004261) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fuga de pessoa presa
ou submetida a medida de segurança - Justiça Pública - Samanta Aparecida Fonseca e outros - D. M. V. - Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão ministerial, e assim o faço: para CONDENAR a ré SAMANTA APARECIDA
FONSECA como incursa como incursa no art. 352 do Código Penal, à pena de 04 meses de detenção, em regime inicial
semiaberto; e no art. 129, §1º, inciso I, do mesmo Codex, à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado,
na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Também o faço para ABSOLVÊ-LA, com fulcro no art. 386, VII, do Código de
Processo Penal, das imputações que lhe foram irrogadas na denúncia, no tocante aos delitos previstos no art. 157, §2º, II, e
no art. 163, parágrafo único, III, ambos do Código Penal. para CONDENAR a ré ÉRICA PATRÍCIA DA SILVA como incursa no
art. 352 do Código Penal, à pena de 03 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto ; e no art. 129, §1º, inciso I,
do mesmo Codex, à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial aberto; na forma do art. 69, caput, do Código
Penal. Também o faço para ABSOLVÊ-LA, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, das imputações que lhe
foram irrogadas na denúncia, no tocante aos delitos previstos no art. 157, §2º, II, e no art. 163, parágrafo único, III, ambos do
Código Penal. para CONDENAR a ré KEILA DA SILVA CAMARGO como incursa como incursa no art. 352 do Código Penal, à
pena de 03 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto; e no art. 129, §1º, inciso I, do mesmo Codex, à pena de
02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial aberto, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Também o faço para
ABSOLVÊ-LA, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, das imputações que lhe foram irrogadas na denúncia,
no tocante aos delitos previstos no art. 157, §2º, II, e no art. 163, parágrafo único, III, ambos do Código Penal. para CONDENAR
a ré FERNANDA APARECIDA LOPES como incursa no art. 352 do Código Penal, às penas de 03 meses de detenção, em
regime inicial aberto, e no art. 129, §1º, inciso I, do mesmo Codex, às penas de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto,
tudo na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Também o faço para ABSOLVÊ-LA, com fulcro no art. 386, VII, do Código de
Processo Penal, das imputações que lhe foram irrogadas na denúncia, no tocante aos delitos previstos no art. 157, §2º, II, e no
art. 163, parágrafo único, III, ambos do Código Penal. para CONDENAR a ré JUDITE PEREIRA DE LIMA como incursa como
incursa no art. 352 do Código Penal, à pena de 03 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto; e no art. 129, §1º,
inciso I, do mesmo Codex, à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial aberto, na forma do art. 69, caput, do
Código Penal. Também o faço para ABSOLVÊ-LA, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, das imputações
que lhe foram irrogadas na denúncia, no tocante aos delitos previstos no art. 157, §2º, II, e no art. 163, parágrafo único, III,
ambos do Código Penal. para CONDENAR a ré IVANI CAZUZA SILVA como incursa como incursa no art. 352 do Código Penal,
à pena de 03 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto ; e no art. 129, §1º, inciso I, do mesmo Codex, à pena de
02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial aberto, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Também o faço para
ABSOLVÊ-LA, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, das imputações que lhe foram irrogadas na denúncia,
no tocante aos delitos previstos no art. 157, §2º, II, e no art. 163, parágrafo único, III, ambos do Código Penal. para CONDENAR
a ré CLAUDEMIRA AMÉLIA CARDENAS IDALGO GIAROLA como incursa no art. 352 do Código Penal, à pena de 03 meses
e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto; e no art. 129, §1º, inciso I, do mesmo Codex, à pena de 02 anos e 04
meses de reclusão, em regime inicial fechado, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Também o faço para ABSOLVÊ-LA,
com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, das imputações que lhe foram irrogadas na denúncia, no tocante aos
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