Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
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- O processo comporta extinção com julgamento de mérito diante da expressa manifestação das partes. Assim, homologo, por
sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), JONATAS SEVERIANO DA SILVA (OAB 273842/SP)
Processo 1002265-33.2014.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FELIX FIGUEIREDO
- TRADISOLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Aguarde-se a decisão no incidente em apenso. Int. ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), ROBERTO CRES (OAB 40662/SP)
Processo 1002266-18.2014.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TAKAO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - DIMILSON GOMES MARTINS - - NELSILENE FERREIRA SOUZA MARTINS - Atendendo ao que lhe foi
requerido pelo(a)(s) requerente(s) TAKAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA nos autos da Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução em face de DIMILSON GOMES MARTINS, CPF: 839.109.566-53, RG: 295609151, NELSILENE FERREIRA
SOUZA MARTINS, RG 7.656.833, AUTORIZO, pelo presente alvará (que deverá ser retirado e protocolado pelo autor no prazo
de 30 dias), o(a)(s) requerente(s) ou seu(sua)(s) procurador(a)(s), a requerer informações diretamente aos órgãos que as detém,
para que informem eventuais endereços em nome do(s) requerido(s), determinando a todas as instituições, oficiais ou privadas,
que forneçam as informações sobre os endereços, no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo a este Juízo com o número do
processo e nome das partes, e, enfim, praticar todos os atos necessários para o total cumprimento do presente alvará. - ADV:
THAÍS DA SILVA NUNES (OAB 247278/SP)
Processo 1002278-66.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes WALLACY WILLIAM GONÇALVES RODRIGUES - CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A - ZUKEN VIP - Guia de levantamento disponível. - ADV: JOSE FRANCISCO MARQUES (OAB 106333/SP), JULIO CESAR ROCHA
DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/
SP), ROBERTO VIEIRA MONTEIRO (OAB 327436/SP)
Processo 1002293-98.2014.8.26.0271 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Vistos. A Resolução nº 153 do CNJ dispõe que as despesas com diligências de Oficiais de Justiça não se confundem com
custas judiciais, devendo a autora apresentar o necessário em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhida,
expeça-se o necessário para citação e intime-se o perito para realização de seus trabalhos. Int. - ADV: VINICIUS DE PAULA
DOS SANTOS (OAB 198083/SP)
Processo 1002334-02.2013.8.26.0271 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo Soares
Oliveira Administradora - ME - Adplan Administradora de Condomínios - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes
embargos, para RECONHECER a desconstituição do título executivo, bem como para EXTINGUIR a execução. Em consequência
julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno
o embargado nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sob o valor da causa. P.R.I.C - ADV: PRISCILA
ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP), GLAUCO BERNARDO DA SILVA (OAB 199645/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 135148/
SP)
Processo 1002351-38.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AMÉRICO CARLOS
BASILE - - Maria Cristina Franco Basile - ROGÉRIO PACHECO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para
DECLARAR nula a compra e venda realizada do bem imóvel descrito na inicial. Por consequência julgo extinto o feito com
fulcro no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C - ADV: JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO (OAB 149254/SP),
GILBERTO PACHECO PUPE (OAB 40791/RS)
Processo 1002363-52.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - VILMA SILVA DE SIQUEIRA - - JÉSSICA
PAULA DE SIQUEIRA e outro - AMIL SAÚDE S/A - Vistos. 1. Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal.
2. Processe-se na forma do artigo 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do processo, ouvindo-se o impugnado em
cinco dias. Int. - ADV: ERNESTO DE CAMARGO RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP), MARIA CAROLINA SULETRONI (OAB
38168/SP)
Processo 1002404-19.2013.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - ALEXANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA - Nesta data encaminhei ordem para bloqueio do veículo objeto da ação, como
comprova documento ora juntado. Manifeste-se o autor em 10 (Dez) dias, dando regular andamento ao feito. Intime-se. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1002490-53.2014.8.26.0271 - Inventário - Inventário e Partilha - EXPEDITA PEREIRA DE BARBARA e outro Nomeio como inventariante a Sra(o). Expedita Pereira de Barbara, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias, e em vinte
dias as primeiras declarações. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Deverá a inventariante, em 60
(sessenta) dias: Declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovando-se a propriedade dos últimos, com
documentos; Apresentar esboço de partilha, nos termos da lei vigente da nata do óbito; Recolher o imposto causa mortis, a teor
das Leis 10.705 de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto 46655 de 1º de abril de 2002, publicada
em 02.04.2002; Juntar documentos que identifique o autor da herança e os herdeiros; e Corrigir o valor atribuído à causa que,
em processo de inventário, corresponde ao valor dos bens inventariados, isto é, do “monte-mor”. Não havendo o cumprimento
deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA (OAB 201842/SP),
JANAINA DE MATOS COSTA (OAB 328201/SP)
Processo 1002542-49.2014.8.26.0271 - Embargos de Retenção por Benfeitorias - Benfeitorias - ANTONIO FRANCISCO
NASCIMENTO GONÇALVES - JOSÉ AUGUSTO DE MOURA - manifeste-se o autor sobre a Contestação. - ADV: BÁRBARA
ELIANE PEDROSO (OAB 226493/SP), DANIELA CARUSO MARIANO ALMEIDA (OAB 248076/SP)
Processo 1002587-53.2014.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - APARECIDA DE SOUZA
ROBERTO - ITAU UNIBANCO SA - Manifeste-se o autor sobre a Contestação. - ADV: CRISTINA ROCHA (OAB 225643/SP),
ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1002609-14.2014.8.26.0271 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - V.M.V.S. - com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora,
determinando, em conseqüência, a retificação do assento, devendo constar o óbito de CONSUELO MARIA DA COSTA. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO. Assim, determino ao Sr(a). Oficial ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
do 20º Subdistrito de Jardim América, Município e Comarca da Capital, que proceda à necessária retificação do assento de
óbito nº 122721 01 55 2014 4 00416 229 0211195-53, passando a constar corretamente o nome de CONSUELO MARIA DA
COSTA. Considerando que inexiste interesse recursal no presente caso, esta sentença considera-se transitada em julgado na
presente data Ciência ao Ministério Público, se necessário. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: ALCYONI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 175401/SP)
Processo 1002632-57.2014.8.26.0271 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - C.J.S. e outro - O erro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º