Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1759
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manifeste(m)-se o(a)(s) interessado(a)(s). No mais, a penhora on line, hodiernamente, é realizada por força da determinação do
artigo 655-A, do CPC, com respaldo em determinações do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por outro lado,
o dinheiro, tal como apreendido encabeça a lista do artigo 655,1, do CPC, contra o que não há como se tergiversar. Outrossim,
o valor de salário/pensão/aposentadoria, tão logo ingresse no sistema bancário, converte-se em moeda de maneira que, como
dinheiro, é perfeitamente penhorável. Sobre o tema, no julgamento inserto em JTACSP-LEX 208/46, o Desembargador paulista
Wellington Maia da Rocha consolidou que: “Penhora - Incidência sobre valor em depósito em conta-salário-poupança -Cabimento
- Impenhorabilidade do artigo 649, IV, do CPC, afastada - Dinheiro à disposição do devedor desprovido de condição salarial e em
aplicação financeira - Agravo não provido”. Ainda, recentemente, o V Colégio Recursal da Capital - Penha de França, esposou
o mesmo entendimento no julgamento do recurso n° 32/2009, ao mencionar o julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a
T., RMS 25.397, Min. Nancy Andrighi, j. 14.10.08): “Tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que
tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a
verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável”. Acresça-se que nenhum bem em caução ou nenhuma garantia foi
ofertada pelo executado de molde a solucionar a dívida, há muito pendente, o que acaba por dar a exata medida da pretensão
esposada e aqui afastada. Assim, solicitei bloqueio on line. Com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, diga
o exequente. Consignando-se que sendo valor ínfimo ou excedente será desbloqueado. Int. *(BACEN - Sem saldo; DRF - não
constam declarações entregues para os exercícios de 2012, 2013 e 2014.) - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB
163549/SP), AFONSO TEIXEIRA DIAS (OAB 187016/SP)
Processo 0029511-71.2013.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sebastião Estevão Damião - Lucilene Batista dos Santos - Fls. 134: o autor foi beneficiado pela justiça gratuita, a execução,
portanto, está condicionada aos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Aguarde-se por trinta dias. No silêncio, arquive-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB 285353/SP), DANIELY MARIA MOREIRA BARBOSA (OAB 271202/SP)
Processo 0029719-55.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rodobens
S/A - 1. Em face do consignado à fl. 63 verso e a certidão supra, recebo o silêncio do(a)(s) autor(a)(e)(s) como renúncia ao
direito de executar o crédito, nestes autos, e a homologo. 2. Feitas às anotações e comunicação de praxe, arquivem-se os
autos. - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP)
Processo 0029894-35.2002.8.26.0007 (007.02.029894-0) - Procedimento Sumário - Sociedade Educacional Cidade de São
Paulo S/c Ltda. - Secid - Lyana Ribeiro da Silva - Fls. 150 Vistos. 1. Requisite-se, “on-line”, o bloqueio de valores por meio do
sistema BacenJud. 2. Com a resposta, intime-se o exequente para que providencie, em caso de penhora positiva, a intimação
da executada acerca da constrição judicial. 3. Sendo negativo o bloqueio, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento em dez dias. (RESPOSTA BACENJUD: Sem saldo.) - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE
(OAB 99985/SP)
Processo 0030035-05.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Centro de Educação para Formação
de Profissionais Em Saúde CEFOPS - Neideane Rosa da Silva - Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, intimo o exequente
a juntar o cálculo atualizado e circunstanciado de seu crédito, no prazo legal. - ADV: CLAUDIO ROBERTO FAUSTINO (OAB
164352/SP)
Processo 0031205-75.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Luana Nayara Lemes Fraldas - ME - - Luana Nayara Lemes - Vistos. Fls. 70: defiro, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento nos cinco dias subsequentes. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0031352-53.2003.8.26.0007 (007.03.031352-6) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Armando
Simões Monteiro - AIRTON ULRICH FERNANDES - Providencie o autor as cópias necessárias ara expedição da Carta de
Arrematação, no para de 05(cinco). - ADV: MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/SP), PAULO ROGERIO
DE MOURA (OAB 292933/SP), SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 0031612-81.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão - Liminar - Perpetua Lopes - Intimo o(a) autor(a) para
manifestação quanto à certidão do oficial de justiça que se encontra disponibilizada no site do Tribunal de Justiça. - ADV:
KAMILA PERES ARRAIS (OAB 316807/SP)
Processo 0031753-37.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Inv. em Direitos
Creditórios Multisegmento NPL Ipanema ll Não Padronizado - AP Comercial de Aços Hidraulica Ltda - - Ricardo Vaiano “Manifeste-se a autora quanto ao resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SIEL (fls. 100), requerendo o que de direito
no prazo de cinco dias.” - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP)
Processo 0032038-64.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Veneto
Comercial de Alimentos Ltda Epp - - Laudenir Bardeli - Laudenir Bardeli - Cite(m)-se o(a)(s) a empresa por edital, com prazo de
vinte dias, que começará a fluir, a partir de sua primeira publicação: a) a minuta do edital deverá ser providenciada, no prazo de
dez dias; b) os editais deverão ser apresentados, nos trinta (30) dias subsequentes à certidão de que a respectiva minuta está
correta; c) decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a)(s) autor(a)(es) por carta eletrônica a dar(em) regular andamento
ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: LAUDENIR BARDELI (OAB 75151/SP), ELIANA MARIA DA
SILVA (OAB 122974/SP)
Processo 0032513-83.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Angela dos Santos Farias
- Leste Veiculos Ltda - Intime-se a apelante para recolher as custas do preparo e porte de remessa e retorno em cinco dias. ADV: DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), FRANCISCO PEREIRA DE BRITO
(OAB 209194/SP)
Processo 0032634-77.2013.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Joelma Gomes do Nascimento Comercial ME. - - Joelma Gomes do Nascimento - Fls. 121/122: esclareça o autor seu
pedido, tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça de fl. 51. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP)
Processo 0032722-52.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - COHAB - Espólio de Marta Nascimento dos Santos - Vistos. 1. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento, para o dia 18 de dezembro pf., às 14:30 horas. 2. Rol de testemunha(s) (devidamente qualificada(s))
deve ser ofertado ou confirmada a pretensão na oitiva das testemunhas anteriormente arroladas, se o caso, até 30 dias antes
da audiência (art. 407 do C.P.C.), pena de ser interpretado como desistência, devidamente instruído com GRD ou provimento
833/04, se necessária intimação por mandado ou carta (se a parte que ofertou o respectivo rol não for beneficiária da Justiça
Gratuita), sob pena de preclusão. 3. Depoimentos pessoais devem ser requeridos, no mesmo prazo, instruído com GRD ou
provimento 833/04, se a parte que tem interesse no depoimento não for beneficiária da Justiça Gratuita, sob pena de preclusão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º