Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
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O(A) Doutor(a) Claudionor Antonio Contri Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Estado de São Paulo, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, expedido nos autos das ações de
Execução e Extinção de Condomínio, que foram designados o dia e horas adiante mencionados, para realização de LEILÕES a
cargo do Leiloeiro Oficial EDSON CARLOS FRAGA COSTA YARID inscrito na Jucesp sob o nº 458, e-mail edsonyarid@bigleilão.
com.br, devidamente habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no átrio do Fórum desta Comarca, situado na
Rua Francisco Marzano, 100, Vila Celestina, leilões estes de bens penhorados, observando-se que no 1º leilão, não se aceitará
lanço inferior à avaliação e, que no 2º leilão os bens serão arrematados por quem der e o maior lanço oferecer, ficando vedado
preço vil, assim considerado a critério do Excelentíssimo Juiz, conforme auto de penhora e deposito que ao final seguem, nas
datas e sob as seguintes condições:
1º Leilão:
Abertura on-line: 24/02/2015 às 13:00 hs.
Abertura presencial: 24/02/2015 às 13:00 hs.
Fechamento de ambos: 24/02/2015 às 14:00 hs.
Lanço Mínimo: não se aceitará lanço inferior à avaliação.
2ª Leilão:
Abertura on-line: 24/02/2015 às 18:00 hs.
Abertura presencial: 24/03/2015 às 13:00 hs.
Fechamento de ambos: 24/03/2015 às 14:00 hs.
Lanço Mínimo: a quem der e o maior lanço oferecer, ficando vedado preço vil (inferior a 80% do valor da avaliação), assim
considerado pelo Excelentíssimo Juiz de Direito.
LOTE 01 Proc. nº 0005625-28.2006.8.26.0156 - Nº de Ordem 00213/2006: - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO - FNDE contra JOÃO BASTOS SOARES - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1- Imóvel Residencial, Matrícula
1.756, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo. Obs.: a) Informações
do imóvel: casa de morada sob o nº 155 da Rua Ruy Cotrim, no loteamento denominado Retiro da Mantiqueira, nesta cidade,
construída de tijolos, coberta de telhas, taqueada, forrada e ladrilhada em parte, e seu respectivo terreno que é constituído do
lote 21 e metade do lote nº 22 da quadra G, com a área total de 450,00 metros quadrados, medindo 18,00 metros de frente para
a referida Rua Sete; igual largura nos fundos, divisando com os lotes nºs 49 e 50; 25,00 metros de comprimento de um lado,
dividindo com o lote nº 23 e 25,00 metros de outro lado, dividindo com o lote nº 20; b) Inscrição Cadastral nº 3.194.0296.001;
c) Conforme Certidão dos Autos, a Casa de Moradia possui: hall de entrada para uma sala de dois ambientes (sala de visitas
e de jantar), em formato de L, um lavabo, três quartos, sendo uma suíte com closet, banheiro social, cozinha modulada, área
de serviço (em reforma), garagem para três veículos, e uma área de lazer com churrasqueira; d) Imóvel em bom estado de
conservação. Reavaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), em 24/07/2014.
1º Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do
Decreto nº 21.981 de 19/10/32), a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, no ato. Ocorrendo adjudicação, 2%
(dois por cento), a ser paga pelo adjudicatário, salvo se anteceder ao leilão pela União (Fazenda Nacional), ou sem licitantes
no primeiro leilão pelo valor de avaliação, ou ainda, com preferência em igualdade de condições com os demais licitantes, na
forma do art. 24 da Lei n° 6.830, de 22/09/1980. Em caso de pagamento, remição ou acordo no período de dez dias úteis que
antecedem ao leilão, o executado deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da reavaliação, a título de ressarcimento das
despesas do leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
2º A faculdade de adjudicação dos bens penhorados pelo exequente ou por quem por lei for dada a prerrogativa, deverá
ser exercida até 5 (cinco) dias antes da 1ª data designada, por valor igual ou superior à última avaliação; se findo o leilão sem
licitantes, até 5 (cinco) dias antes da 2ª data, nos mesmos termos, considerando-se, em ambos os casos o previsto no §2º do
art. 685-A, do CPC.
3º É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, excetuando-se aqueles previstos os
itens I a III, artigo 690-A, do CPC.
4º Os bens poderão ser leiloados englobadamente ou em lotes, nos termos do §1º, do art. 23, da Lei nº 6.830/80.
5º Lavrado o auto de arrematação firmado pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado, com as ressalvas
previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 694, do CPC.
6º Nos autos a que se referem, não consta qualquer recurso pendente de decisão, bem como menção à existência de
ônus sobre o (s) bem (ns) penhorado (s) diverso do eventualmente consignado no respectivo Auto de Penhora, cabendo ao
interessado a verificação de eventual pendência junto aos órgãos competentes encarregados de seu registro quando for o caso.
Da designação supra, o (s) executado(s)/depositário(s) e eventuais credores preferenciais ficarão intimados caso não sejam
localizados para intimações pessoais. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou
erro, foi expedido o presente edital que será afixado no local de costume do Fórum desta Comarca e publicado na forma da lei.
7º Fica intimado(a) o(a) executado(a) na pessoa de seu(ua) representante legal, na presente Execução.
Nos referidos autos não consta qualquer recurso pendente de decisão, bem como menção à existência de ônus sobre o (s)
bem (ns) penhorado (s), exceto aqueles que já constaram especificadamente nos respectivos editais, quando da designação
supra, intimado (s) caso não seja (m) localizado (s) para intimação (es) pessoal (ais) e, sobrevindo a arrematação, o pagamento
por parte do arrematante deverá ser feito em dinheiro à vista, ou no prazo de três (3) dias, mediante caução idônea. Para
apregoar os bens foi designado leiloeiro(a), Sr. EDSON CARLOS FRAGA COSTA YARID Jucesp 458 que será cientificado(a).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º