Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
309
00025543320148260222 Execução de Título Judicial Luiz Tomaz Maia X Banco do Brasil S/A
00025482620148260222 Execução de Título Judicial José Ramos Filho X Banco do Brasil S/A
00025811620148260222 Execução de Título Judicial Ângela Maria Campos Rossi X Banco do Brasil S/A
00025803120148260222 Execução de Título Judicial Anésio Cirino X Banco do Brasil S/A
00025681720148260222 Execução de Título Judicial José Luiz Roncolato X Banco do Brasil S/A
00025777620148260222 Execução de Título Judicial Antônio Fernandes Sardão X Banco do Brasil S/A
00025769120148260222 Execução de Título Judicial Antônio Fernandes Valim Filho X Banco do Brasil S/A
00025750920148260222 Execução de Título Judicial Antônio José de Campos X Banco do Brasil S/A
00026002220148260222 Execução de Título Judicial João Marcari X Banco do Brasil S/A
00025924520148260222 Execução de Título Judicial - Vanderlei Coalli X Banco do Brasil S/A
00025880820148260222 Execução de Título Judicial Ana Aparecida Leonachos Pacheco X Banco do Brasil S/A
00025976720148260222 Execução de Título Judicial Moisés Tomazini X Banco do Brasil S/A
00025742420148260222 Execução de Título Judicial Vanda Helena Guerino de Castro X Banco do Brasil S/A
00025457120148260222 Execução de Título Judicial José Ferreira da Silva X Banco do Brasil S/A
00025863820148260222 Execução de Título Judicial Ana Maria de Oliveira Jardim X Banco do Brasil S/A
00025838320148260222 Execução de Título Judicial Antonio Barbeti X Banco do Brasil S/A
00020156720148260222 Devolução dos valores Aliene Porto Santos e outros X SKY HD TV
00026158820148260222 Cobranças Gilberto Gracino da Silva e outro X Gilmar de Deus Ribeiro X Sonia de Deus Ribeiro
e Outros
00025916020148260222 Execução de Título Judicial Manoel Merchan X Banco do Brasil S/A
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei. Guariba, 30 de janeiro de 2015. Eu, Aldo Roque Crepaldi, escrevente, matrícula 353500,
digitei.
GUARULHOS
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo
Circunstanciado - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIS GONÇALVES DA SILVA, PROCESSO Nº 006302747.2012.8.26.0224, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Leandro Jorge Bittencourt Cano, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato:
Luis Gonçalves da Silva, RUA AFONSO BEZERRRA, 169, JD LENIZE, Guarulhos-SP, RG 52320908, nascido em 25/01/1955,
Brasileiro, natural de Sao Benedito-CE, pai Gonçalo Raimundo da Silva, mãe Maria Gonçalves da Silva
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Em 09 de junho de 2014, às 14h20, na
sala de audiências da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro de Guarulhos, Comarca
de Guarulhos, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. LEANDRO JORGE BITTENCOURT CANO,
comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência do art. 16 da Lei nº 11.340/2006, nos autos da ação entre as partes
em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram a promotora de justiça, Drª. Karen
Mazloum, e a ofendida Ivone Castorina da Silva Costa RG 34.425.741-4 SSP/SP, CPF 316.445.158/06 SSP/SP, filha de João
Maria Martins da Silva e Nadir Maria da Silva, nascida aos 27/04/1970, natural de Lunardelli/PR e Neuza Aparecida da Costa
- RG 27.636.448-X /SSP/SP, filha de Joaquim Sebastião Jose da Costa e Maria Camila de Jesus, nascida aos 18/10/1970,
natural de Jardim Alegre/PR, ambas residem na Rua Afonso Bezerra, 169, Jardim Lenize, Guarulhos/SP, CEP: 07151-770.
Iniciados os trabalhos e devidamente cientificadas das consequências, cada qual, de seus atos, pela ofendida Ivone foi dito
que reiterava a manifestação de fl.17, ao passo que a ofendida Neuza reiterou a declaração prestada a fl.28. Salientaram,
ainda, que não desejam a aplicação de medidas protetivas. Dada a palavra ao (a) representante do Ministério Público foi dito
que: MM. Juiz, diante da renúncia à representação da ofendida em relação ao crime de ameaça (art. 147, do CP), requeiro a
extinção da punibilidade do autor dos fatos, com fundamento no art. 107, V, do Código Penal. PELO MM. JUIZ DE DIREITO
FOI DECIDIDO QUE: Diante das retratações formuladas pelas ofendidas às 17 e 28 e reiteradas nesta data, renunciando
às representações contra o autor dos fatos, bem como o decurso do prazo decadencial no tocante ao delito de injúria, julgo
EXTINTA A PUNIBILIDADE de Luis Gonçalves da Silva , qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, IV, do Código
Penal. Lida a decisão em audiência, dá-se por publicada e intimados os presentes, registre-se, e comunique-se, arquivando-se
em seguida. Determino que o autor dos fatos seja cientificado do presente ‘decisum’. Anote-se. Guarulhos, 9/6/2014. Audiência
encerrada às 15h26 Eu, ____________ (Alessandro R. P. Milan), Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi, e, ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para
que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Guarulhos, 30 de janeiro de 2015.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALMIR PONTES SILVA, PROCESSO Nº 3048747-83.2013.8.26.0224,
JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Leandro Jorge Bittencourt Cano, MM. Juiz(a) de Direito da Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º