Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1831
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contestação (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil), ou eventual proposta de acordo, bem como junte o “INFEBEN” e o “
CONBAS “. Após, será dado vista ao(a) autor(a) para se manifestar sobre o laudo médico, contestação ou proposta de acordo,
como acima lançado. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP)
Processo 1013994-31.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Geraldo Ferreira
Marques - C - 374/14 Vistos. A matéria tratada é somente de direito. Não há necessidade de audiência, nos termos do art. 330,
I, do CPC. Arbitro os honorários do(s) Perito(s) Judicial(is) em R$460,00. Manifeste-se o INSS sobre o(s) laudo(s) médico(s),
oferecendo contestação (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil), ou eventual proposta de acordo, bem como junte o
“INFEBEN” e o “ CONBAS “. Após, será dado vista ao(a) autor(a) para se manifestar sobre o laudo médico, contestação ou
proposta de acordo, como acima lançado. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1014789-37.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Rosangela Carneiro
Gomes - C - 396/14 Vistos. A matéria tratada é somente de direito. Não há necessidade de audiência, nos termos do art. 330,
I, do CPC. Arbitro os honorários do(s) Perito(s) Judicial(is) em R$460,00. Manifeste-se o INSS sobre o(s) laudo(s) médico(s),
oferecendo contestação (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil), ou eventual proposta de acordo, bem como junte o
“INFEBEN” e o “ CONBAS “. Após, será dado vista ao(a) autor(a) para se manifestar sobre o laudo médico, contestação ou
proposta de acordo, como acima lançado. Int. - ADV: MARCOS BONILHA AMARANTE (OAB 256743/SP)
Processo 1015155-76.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Nerlon Silva Leal C - 407/14 Vistos. A matéria tratada é somente de direito. Não há necessidade de audiência, nos termos do art. 330, I, do CPC.
Arbitro os honorários do(s) Perito(s) Judicial(is) em R$460,00. Manifeste-se o INSS sobre o(s) laudo(s) médico(s), oferecendo
contestação (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil), ou eventual proposta de acordo, bem como junte o “INFEBEN” e o “
CONBAS “. Após, será dado vista ao(a) autor(a) para se manifestar sobre o laudo médico, contestação ou proposta de acordo,
como acima lançado. Int. - ADV: VIVIANE PINHEIRO LIMA (OAB 339545/SP)
Processo 1015893-98.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - CICERO VIEIRA DA
SILVA - Posto isso, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença embargada. Sem custas. PRIC. São Paulo, 19 de
fevereiro de 2015. - ADV: PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP)
Processo 1016983-10.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Lucy Meiri Silva da
Conceição - C - 433/14 Vistos. A matéria tratada é somente de direito. Não há necessidade de audiência, nos termos do art. 330,
I, do CPC. Arbitro os honorários do(s) Perito(s) Judicial(is) em R$460,00. Manifeste-se o INSS sobre o(s) laudo(s) médico(s),
oferecendo contestação (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil), ou eventual proposta de acordo, bem como junte o
“INFEBEN” e o “ CONBAS “. Após, será dado vista ao(a) autor(a) para se manifestar sobre o laudo médico, contestação ou
proposta de acordo, como acima lançado. Int. - ADV: AMAURI ALVARO BOZZO (OAB 231534/SP)
Processo 1018135-93.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Luciana Nardi dos
Santos - C - 469/14 Vistos. A matéria tratada é somente de direito. Não há necessidade de audiência, nos termos do art. 330,
I, do CPC. Arbitro os honorários do(s) Perito(s) Judicial(is) em R$460,00. Manifeste-se o INSS sobre o(s) laudo(s) médico(s),
oferecendo contestação (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil), ou eventual proposta de acordo, bem como junte o
“INFEBEN” e o “ CONBAS “. Após, será dado vista ao(a) autor(a) para se manifestar sobre o laudo médico, contestação ou
proposta de acordo, como acima lançado. Int. - ADV: LANE PEREIRA MAGALHÃES (OAB 177788/SP)
Processo 1018844-31.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Roberto Lopes - C
- 485/14 Vistos. A matéria tratada é somente de direito. Não há necessidade de audiência, nos termos do art. 330, I, do CPC.
Arbitro os honorários do(s) Perito(s) Judicial(is) em R$460,00. Manifeste-se o INSS sobre o(s) laudo(s) médico(s), oferecendo
contestação (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil), ou eventual proposta de acordo, bem como junte o “INFEBEN” e o “
CONBAS “. Após, será dado vista ao(a) autor(a) para se manifestar sobre o laudo médico, contestação ou proposta de acordo,
como acima lançado. Int. - ADV: ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP), ULISSES MENEGUIM (OAB
235255/SP)
Processo 1019131-91.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Roberto Moreira C - 489/14 Vistos. A matéria tratada é somente de direito. Não há necessidade de audiência, nos termos do art. 330, I, do CPC.
Arbitro os honorários do(s) Perito(s) Judicial(is) em R$460,00. Manifeste-se o INSS sobre o(s) laudo(s) médico(s), oferecendo
contestação (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil), ou eventual proposta de acordo, bem como junte o “INFEBEN” e o “
CONBAS “. Após, será dado vista ao(a) autor(a) para se manifestar sobre o laudo médico, contestação ou proposta de acordo,
como acima lançado. Int. - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB
140667/SP)
Processo 1021967-37.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Regiane Batista Vieira - Controle
nº 555/14 Vistos. Expeça-se ofício á empregadora. Após, com as respostas vista as partes. Voltem-me conclusos para sentença.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP)
Processo 1025568-51.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - FRANCINEIDE SOUZA ALVES C - 634/14 Vistos. A matéria tratada é somente de direito. Não há necessidade de audiência, nos termos do art. 330, I, do CPC.
Arbitro os honorários do(s) Perito(s) Judicial(is) em R$460,00. Manifeste-se o INSS sobre o(s) laudo(s) médico(s), oferecendo
contestação (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil), ou eventual proposta de acordo, bem como junte o “INFEBEN” e o “
CONBAS “. Após, será dado vista ao(a) autor(a) para se manifestar sobre o laudo médico, contestação ou proposta de acordo,
como acima lançado. Int. - ADV: VALERIA DOS SANTOS (OAB 143281/SP)
Processo 1026250-06.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - João Carlos de
Oliveira - C - 654/14 Vistos. A matéria tratada é somente de direito. Não há necessidade de audiência, nos termos do art. 330,
I, do CPC. Arbitro os honorários do(s) Perito(s) Judicial(is) em R$460,00. Manifeste-se o INSS sobre o(s) laudo(s) médico(s),
oferecendo contestação (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil), ou eventual proposta de acordo, bem como junte o
“INFEBEN” e o “ CONBAS “. Após, será dado vista ao(a) autor(a) para se manifestar sobre o laudo médico, contestação ou
proposta de acordo, como acima lançado. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1026977-62.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - JOAREZ FRANCISCO DIAS - C
- 667/14 Vistos. A matéria tratada é somente de direito. Não há necessidade de audiência, nos termos do art. 330, I, do CPC.
Arbitro os honorários do(s) Perito(s) Judicial(is) em R$460,00. Manifeste-se o INSS sobre o(s) laudo(s) médico(s), oferecendo
contestação (art. 188 cc 297 do Código de Processo Civil), ou eventual proposta de acordo, bem como junte o “INFEBEN” e o “
CONBAS “. Após, será dado vista ao(a) autor(a) para se manifestar sobre o laudo médico, contestação ou proposta de acordo,
como acima lançado. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP)
Processo 1026984-54.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Jose Erasmo Silva
dos Santos - Vistos. A matéria tratada é somente de direito. Não há necessidade de audiência, nos termos do art. 330, I, do CPC.
Arbitro os honorários do(s) Perito(s) Judicial(is) em R$460,00. Manifeste-se o INSS sobre o(s) laudo(s) médico(s), oferecendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º