Disponibilização: quinta-feira, 9 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1862
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENI DE ARAÚJO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2015
Processo 0000085-40.2014.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Revelino Prat Cedro Consultoria Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - - Porto Esperança Incorporadora Ltda - Homologo para que
produza seus regulares efeitos legais o acordo a que chegaram as partes nos exatos termos constantes na petição juntada às
fls. 151/154. Anote-se. Aguarde-se pelo cumprimento ao acordado. Intime-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB
134444/SP), LUIZ ALBERTO DA SILVA POLO (OAB 271786/SP)
Processo 0000350-13.2012.8.26.0278 (278.01.2012.000350) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Daniele Cristina Souza Nascimento Ótica Me - Alexandra Marques da Silva - Certifique-se o trânsito em julgado,
se o caso. Fls. 35/36. Ante a quitação do débito, autorizo o desentranhamento dos títulos juntados à inicial pela Executada.
Desbloqueie-se a conta em que recaiu a penhora. Oportunamente, à fragmentação. Int. - ADV: WILSON LOPES GUIMARÃES
(OAB 235715/SP)
Processo 0000494-50.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elide
Catia Ferreira do Nascimento - - Eliane Cristina Ferreira - - Fabio Cristiano Ferreira - Anias de Almeida Vieira - - Valdemar
Vieira Lopes - - Aurea de Almeida de Sousa Lopes - Manifeste-se o Requerente informando se tem interesse no prosseguimento
do feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FRANCISCA SANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB 315893/SP),
EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP)
Processo 0000606-82.2014.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kellen Cristiane de Carvalho
Me (otica Visão Clara) - Franciely Rocha Evangelista - Cumpra-se a parte final da sentença de fls. 19, qual seja, à fragmentação.
Int. - ADV: WILSON LOPES GUIMARÃES (OAB 235715/SP)
Processo 0000624-06.2014.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Escola de Enfermagem
Ferreira Alves Ltda - Me - Fabiana Paixão Santos Silva - Decorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das
partes, à fragmentação. Int. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 0001148-71.2012.8.26.0278 (278.01.2012.001148) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Edgard Romano Garcia Ruiz - Festa Doce Artigos para Festas e Bomboniere Ltda Me - Decorrido o prazo para cumprimento do
acordo sem manifestação das partes, à fragmentação. Int. - ADV: EDGARD ROMANO GARCIA RUIZ (OAB 42257/SP), MILTON
BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 208433/SP)
Processo 0001455-25.2012.8.26.0278 (278.01.2012.001455) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Cedric Darwin Andrade de Paula Alves - Tim Participações Sa - Fls. 112/115. Ante as informações da Requerida de cumprimento
da obrigação, intime-se o Requerente para que em 15 dias informe se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. - ADV: CEDRIC DARWIN ANDRADE DE PAULA ALVES (OAB 146556/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 0001623-27.2012.8.26.0278 (278.01.2012.001623) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Wilson Roberto Sperandio - Sp Trans e outro - Aguarde-se 30 dias eventual manifestação da parte interessada.
Decorrido, à fragmentação. Int. - ADV: CLEYTON RICARDO BATISTA (OAB 188851/SP), CINTIA DOURADO FRANCISCO (OAB
223672/SP), JOSÉ JORGE ALIOTI DA SILVA (OAB 242355/SP)
Processo 0002437-73.2011.8.26.0278 (278.01.2011.002437) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evandir Inacio da
Silva - Banco Volkswagem S.a - - Original Veículos - Ante ao decidido, intime-se a Requerida Banco Volkswagen S.A para
que indique em 15 dias conta corrente para devolução do valor constante no depósito judicial de fls. 126. Indicada tal conta,
diligencie a serventia se esta pertence a Requerida. Se positivo, oficie-se para a transferência. Cumpra-se com urgência, tendo
em vista o tempo de tramitação destes autos. - ADV: DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP), LAÉRCIO LOPES RODRIGUES
(OAB 275172/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0002522-30.2009.8.26.0278 (278.01.2009.002522) - Outros Feitos não Especificados - Mirian de Oliveira Lima
- Dário Prates de Almeida - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os presentes
embargos à execução, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento
de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). Ao trânsito em julgado autorizo o levantamento dos valores
penhorados a ser feito pela autora. P.R.I.C. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP), DÁRIO PRATES DE ALMEIDA
(OAB 216156/SP), CEDRIC DARWIN ANDRADE DE PAULA ALVES (OAB 146556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENI DE ARAÚJO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2015
Processo 0000945-12.2012.8.26.0278 (278.01.2012.000945) - Outros Feitos não Especificados - Helena Cristina dos Santos
Araújo - Telefonica Brasil Sa - Processo prematuramente enviado para sentença. Intime-se a autora a apresentar resposta aos
embargos em quinze dias e tornem conclusos para este fim. Int. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ONOFRE PINTO DA ROCHA JUNIOR (OAB 150072/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0010892-22.2014.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdir Rosa
da Silva - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - - Claro TV S.A. - Revejo a decisão de fls. 29, em decorrência
do acordo extrajudicial protocolado antes da audiência de conciliação. Homologo para que produza seus regulares efeitos
legais o acordo a que chegaram as partes nos exatos termos constantes na petição juntada às fls. 63/65 e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se pelo
cumprimento ao acordado. P.R.I.C. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENI DE ARAÚJO MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º