Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
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828.587 Execução de Sentença Sentenciado LUCIMAURO FABIANO - APENSO: PROGRESSÃO DE REGIME Fica a
defesa ciente da r. decisão de fls. 30 que concedeu a progressão ao regime semiaberto. Adv. JONATHAS VALÉRIO DA SILVA
(OAB/SP nº 122.471).
687.467 Execução de Sentença Sentenciado RENATO LEMOS DA SILVA - APENSO: SITUAÇÃO PROCESSUAL Fica a
defesa intimada para manifestar-se acerca da cota do Ministério Público de fls. 42. Adv. CLAUDIO ROBERTO CHAIM (OAB/SP
nº 171.437).
1.097.389 Execução de Sentença Sentenciado VALDIONIR RIBEIRO - APENSO: PROGRESSÃO DE REGIME Fica a
Defesa ciente da r. decisão de fls. 19 que indeferiu o pedido de progressão de regime prisional pleiteado pelo sentenciado. Adv.
PAULO ROBERTO CALDO (OAB/SP nº 31.851).
746.138 Execução de Sentença Sentenciado LUCIANO MOTA - APENSO: SITUAÇÃO PROCESSUAL Fica a Defesa ciente
da r. decisão de fls. 93 que julgou extinta a punibilidade em razão do indulto da multa. Adv. CÍCERO JOSÉ GONÇALVES (OAB/
SP nº253.222).
Departamento Estadual de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 6ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TIUMAN DE SOUZA CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2015
Processo 0000720-12.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Israel Moura - Vista do cálculo de pena de págs.
163/164 à Defesa. - ADV: ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI (OAB 98393/SP)
Processo 0000890-81.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Leandro Aparecido Ventura Rocha - Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. - ADV: ODILIA APARECIDA PRUDÊNCIO (OAB 321502/SP)
Processo 0001246-13.2014.8.26.0496 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Everaldo Luiz Cesar Junior - 1.
Fls. 71/75: A análise da progresão de regime, para o semiaberto, está condicionada à juntada do laudo de exame criminológico,
requisitado na decisão de fls. 58/61. 2. Portanto, por ora, indefiro o pedido de saída temporária. - ADV: JOÃO MARCOS DE
OLIVEIRA (OAB 213717/SP)
Processo 0001434-69.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Joel Teixeira dos Reis Junior
- Posto isso, DETERMINO que o condenado seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional
psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, também
poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 0001483-47.2014.8.26.0496 - Execução Provisória - Aberto - Guilherme Aparecido Miranda Lopes - Com o
propósito de possibilitar a ressocialização do condenado, defiro o pedido por ele formulado a fls. 115, devendo, no entanto, no
prazo de 30 (trinta) dias, comprovar, por documento a ser emitido pelo empregador, o horário de trabalho afirmado, sob pena
de revogação da autorização ora concedida. Comunique-se, com urgência. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
(OAB 192681/SP)
Processo 0001543-83.2015.8.26.0496 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Rafael Paiva Ribeiro - Posto
isso, DETERMINO que o condenado seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e
assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, também poderão oferecer
quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: RODRIGO MENEZES GUIMARAES (OAB 247861/SP)
Processo 0001591-42.2015.8.26.0496 (processo principal 0000171-02.2015.8.26) - Agravo de Execução Penal - Pena
Privativa de Liberdade - Carlos Ricardo Sasso - Recebo o recurso de agravo de execução interposto porque satisfeitos os
requisitos de admissibilidade, objetivos e subjetivos (ou intrínsecos e extrínsecos). Intime-se para apresentação das razões
recursais. - ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), DIOGO PAVAN DE ARRUDA CAMARGO (OAB 277873/
SP)
Processo 0001651-49.2014.8.26.0496 - Execução Provisória - Semi-aberto - Rafael do Nascimento Cardoso - Tendo em
vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da
Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 15 (quinze) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo
01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição e vista do cálculo de penas de páginas 110/111. - ADV:
RENAN BORTOLETTO (OAB 314534/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE ASSIS MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2015
Processo 0000231-47.2012.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Taina Carteano Luciano Jusemir Figueiredo - - Aparecido Donizeti Lemes - Diante do pagamento, julgo extinto este processo, o que faço com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, arquivando-se e desentranhando-se os documentos. Em sendo o caso,
servirá a presente como carta intimatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos 90 dias
após o trânsito em julgado. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV:
MARCO ANTONIO SOARES (OAB 121390/SP), DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP)
Processo 0023922-56.2013.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º