Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
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Processo 0004907-25.2014.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.V.C. - A.R.V. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O REQUERIDO ALMIR RODRIGUES VIEIRA ao pagamento de pensão
alimentícia em favor da parte autora, no importe de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos mensais, oficiando-se à
empresa empregadora, com endereço descrito na petição inicial (fl. 04), para descontar o referido valor em folha de pagamento
do requerido, e, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo mensal na hipótese de estar desempregado, incidindo inclusive
sobre o 13º salário, verbas rescisórias e rendimentos extraordinários recebidos pelo requerido. Os alimentos serão devidos
a partir da citação, devendo o pagamento ser efetuado no dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária indicada na petição
inicial (fl. 05). Não há o que se falar em condenação de custas, despesas e honorários advocatícios, uma vez que não houve
o desembolso, bem como resistência à pretensão. Arbitro os honorários advocatícios do(s) advogado(s) nomeado(s), no valor
máximo previsto na tabela vigente do Convênio celebrado entre DPE/OAB, para o procedimento em espécie, expedindo-se a
certidão oportunamente. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as
baixas necessárias. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Lucelia, 05 de maio de 2015. - ADV: EDSON LUIS PASCHOALOTTO
(OAB 156928/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO RENATO MAZZO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2015
Processo 0000176-49.2015.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na
Lei n.º 8.213/91 - FATIMA APARECIDA BASSO - - SANDRA MARA BASSO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - O requerido apresentou contestação, estando os autos com vista ao autor para manifestação em dez dias. - ADV:
GIORGI FRANKLIN PARUCCI (OAB 354062/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0000616-45.2015.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - JHENIFFER STEFANI VIEIRA
FEITOSA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - O requerido apresentou contestação, estando os autos com
vista ao autor para manifestação em dez dias. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
Processo 0000909-83.2013.8.26.0326 (032.62.0130.000909) - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F.S.A. - E.M.A. - Defiro o
pedido retro, concedendo carga dos autos pelo prazo de dez dias. O prazo para retirada dos autos em cartório é de cinco dias,
contados da intimação deste despacho. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. Lucelia, 11 de maio de 2015. - ADV: DIRCEU
MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 0001073-87.2009.8.26.0326 (326.01.2009.001073) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.F.S.S. - I.G.S. - Antes
de apreciar-se o pedido da parte autora, bem como a cota Ministerial, realize-se pesquisa na tentativa de localização do paradeiro
da parte executada. Anoto a isenção da parte interessada quanto ao recolhimento da taxa devida para busca de endereço de
pessoa física ou de pessoa jurídica, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Assim, defiro o pedido retro. Oficie-se ao
INSS para a obtenção do possível endereço da parte requerida/executada, constante de seus bancos de dados. Com relação à
Justiça Eleitoral, proceda a serventia pesquisa através do SIEL-Sistema de Informações Eleitorais. Quanto à Receita Federal,
os dados cadastrais e endereço serão obtidos através do Sistema INFOJUD, tornando os autos conclusos para obtenção dos
dados. Autorizo a serventia a realizar as diligências necessárias no sentido de solicitar informações quanto ao endereço da
parte executada, através do Sistema BACENJUD. Com as respostas, em caso positivo, concedo a parte exequente o prazo de
dez dias para apresentação da memória de cálculo atualizado do débito. A seguir, cite-se a parte executada. Em caso negativo,
tornem conclusos. Intimem-se. Lucelia, 09 de abril de 2015. (As respostas SIEL, INFOJUD, BACENJUD e INSS já se encontram
juntadas aos autos, estando os mesmos com vista ao autor para manifestação em dez dias, apresentando memória de cálculo
atualizada) - ADV: PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP), EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP)
Processo 0001106-82.2006.8.26.0326 (326.01.2006.001106) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.R.R. e outros - R.W.R.
- VISTOS. Diante da petição de fls. 480/482, informando que houve a quitação do débito alimentar, bem como da concordância
do Dr. Promotor de Justiça, declaro, EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios dos advogados nomeados no valor máximo previsto na tabela vigente para
o procedimento em espécie. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários. A seguir, arquivem-se estes
autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Lucelia, 04 de maio de 2015. - ADV: VALÉRIA
APARECIDA BICHO VIEIRA (OAB 165337/SP), DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP)
Processo 0001376-28.2014.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - JOSE PINHEIRO DE
SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - O requerido apresentou contestação, estando os autos com
vista ao autor para manifestação em dez dias. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP)
Processo 0001638-85.2008.8.26.0326 (326.01.2008.001638) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - DARCI AMERICA
JERONIMO VIANA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro o pedido retro, concedendo carga dos autos
pelo prazo de dez dias. O prazo para retirada dos autos em cartório é de cinco dias, contados da intimação deste despacho.
Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. Lucelia, 11 de maio de 2015. - ADV: RAFAELA PIRES CORVELONI (OAB 331575/SP)
Processo 0001653-10.2015.8.26.0326 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.M.L.S. E.S.S. - O requerido apresentou justificativa, estando os autos com vista à parte autora para manifestação em cinco dias. - ADV:
ANDRESSA CRISTINA CHIROZA CASSANDRE (OAB 326633/SP), SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ SILVERO
(OAB 145990/SP)
Processo 0001747-55.2015.8.26.0326 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001282-78.2010.8.26.0566 - 3ª Vara Cível) MARIA DE LOURDES RISSI - LUIS FERNANDO CORREIA - Designo o dia 27 de MAIO de 2015, às 16:15 horas, para a
realização do ato deprecado. Comunique-se o Juízo Deprecante. Expeça a serventia as requisições necessárias. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º