Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
1194
NASCIMENTO (OAB 118469/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), LILIAN ABDALLAH (OAB 232351/SP)
Processo 1024745-77.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - CORPRINT GRÁFICA E
EDITORA LTDA. - DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Fls. 50/56: Trata-se de embargos de declaração opostos por Wagner Barbosa Rodrigues. Alegou, em breve
síntese, que a sentença de fl. 45/46 é contraditória, pois, em nenhum momento se questionou a data do recebimento da
notificação para recorrer, razão pela qual não se juntou respectivo documento. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No
mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Com efeito. O manuseio dos autos, notadamente a sentença embargada, revela que,
contrariamente ao afirmado pela embargante, não se vê a omissão/contradição apontada. Isso porque não se trata de omissão/
contradição, mas discordância quanto ao teor da decisão. E, quanto a este ponto, inviável a modificação da sentença por meio
de embargos, devendo a postulante valer-se do recurso adequado. Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
permanecendo a decisão tal qual lançada. Intime-se. São Paulo, 11 de maio de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FERNANDA LOPES DOS SANTOS
(OAB 237815/SP), LUCIANO TADEU TELLES (OAB 162637/SP)
Processo 1026956-86.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Estado de São Paulo e outro - Vistos. Recebo
e acolho os embargos de declaração opostos pela requerente e pelas requeridas. Em que pese a decisão antecipatória de tutela
ter sido reformada por decisão proferida em Agravo de Instrumento, não se trata de hipótese de nova concessão da antecipação
de tutela neste momento, mas apenas de sua confirmação, que surtirá efeitos práticos no momento do recebimento do Recurso
de Apelação, nos termos do art. 520, VII do CPC. Ressalve-se que a referida decisão também permanecerá suapensa em virtude
da decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em procedimento
de Suspensão de Segurança. No que tange a condenação em honorários, o pagamento deverá ser rateado entre os réus.
Intime-se. - ADV: LAZARA MEZZACAPA (OAB 74395/SP), BRIGIDA DO ESPÍRITO SANTO MELO E CRUZ (OAB 109257/RJ),
MARCELLO ALFREDO BERNARDES (OAB 67319/RJ), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), HELOISE WITTMANN (OAB
301937/SP), OTAVIO AUGUSTO GUBEISSI SAMMARONE (OAB 323924/SP)
Processo 1026963-78.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Concessionaria do Rodoanel Oeste S/A - Rodoanel - Estado de São Paulo e outro - Vistos. Recebo e
acolho os embargos de declaração opostos pela requerente e pelo Estado de São Paulo. Fica mantida a decisão antecipatória
de tutela, com a ressalva de que se encontra suspensa em virtude de decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em procedimento de Suspensão de Segurança. No que tange a condenação em
honorários, o pagamento deverá ser rateado entre os réus. Intime-se. - ADV: RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), MARTHA
CECILIA LOVIZIO (OAB 96563/SP), OTAVIO AUGUSTO GUBEISSI SAMMARONE (OAB 323924/SP), MARCELLO ALFREDO
BERNARDES (OAB 67319/RJ), BRIGIDA DO ESPÍRITO SANTO MELO E CRUZ (OAB 109257/RJ)
Processo 1026966-33.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Rodovias INtegradas do Oeste S.A. - SPVIAS - Agência Reguladora de Transportes do Estado de São
Paulo - ARTESP e outro - Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração opostos pela requerente e pelas requeridas.
Fica mantida a decisão antecipatória de tutela, com a ressalva de que se encontra suspensa em virtude de decisão proferida
pelo Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em procedimento de Suspensão de
Segurança. No que tange a condenação em honorários, o pagamento deverá ser rateado entre os réus. Intime-se. - ADV:
BRIGIDA DO ESPÍRITO SANTO MELO E CRUZ (OAB 109257/RJ), MARCELLO ALFREDO BERNARDES (OAB 67319/RJ),
OTAVIO AUGUSTO GUBEISSI SAMMARONE (OAB 323924/SP), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), MARTHA CECILIA
LOVIZIO (OAB 96563/SP)
Processo 1026968-03.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Concessionaria de Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste S/A -Viaoeste - Estado de São Paulo e
outro - Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração opostos pela requerente e pelas requeridas. Fica mantida a decisão
antecipatória de tutela, com a ressalva de que se encontra suspensa em virtude de decisão proferida pelo Exmo. Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em procedimento de Suspensão de Segurança. No que tange a
condenação em honorários, o pagamento deverá ser rateado entre os réus. Intime-se. - ADV: BRIGIDA DO ESPÍRITO SANTO
MELO E CRUZ (OAB 109257/RJ), MARTHA CECILIA LOVIZIO (OAB 96563/SP), OTAVIO AUGUSTO GUBEISSI SAMMARONE
(OAB 323924/SP), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), MARCELLO ALFREDO BERNARDES (OAB 67319/RJ), HELOISE
WITTMANN (OAB 301937/SP)
Processo 1028009-05.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Move São Paulo S/A - Vistos. Fls. 412/447: Manifeste-se a Expropriante. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV:
LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), FERNANDA MARA CAMPOS (OAB 234376/SP), PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP)
Processo 1028699-34.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
- Concessionária Move São Paulo S/A - Sociedade Budista Nitiren-Shoshu Templo Brasileiro - Vistos. Fls. 554/565: Anotese a interposição de recurso de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito
suspensivo, bem como o cumprimento do determinado a fls. 553. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP),
MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), LUIZ MAURICIO
FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 1030236-65.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Licenças / Afastamentos - P.D.S.F. - ‘Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Fls. 357/466: Ciência. Prazo: 10 (dez) dias. Processe-se mediante segredo de Justiça. Anote-se. Int. ADV: MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP), SARA DINARDI MACHADO (OAB 263704/SP)
Processo 1031196-21.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Ingresso e Concurso - KARINE PEREIRA - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Nota de Cartório: Ciência do ofício do IMESC de fls. 120. - ADV: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO
PAIVA (OAB 327444/SP), BRUNA DI RENZO SOUSA (OAB 296680/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP)
Processo 1031874-36.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Regime - K.S.V. - F.E.S.P. - Vistos. Recebo o recurso de
apelação do autor de fls. 1594/1603 em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Int. ADV: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP), RONNY SOARES CARNAUSKAS (OAB 304257/SP)
Processo 1032154-07.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - MARUSIA SANTOS MEDEIROS CRUZ - PEDRO HENRIQUE MEDEIROS CRUZ - - JOÃO VITOR MEDEIROS CRUZ - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Recebo e acolho os embargos. Os valores da condenação possuem natureza
alimentar. Não há que se falar em cominação de multa, o que só poderá ocorrer na fase de execução. O valor da condenação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º