Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1889
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Processo 0000249-93.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Gabriel Henrique Pereira - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado; e DETERMINO que o condenado seja submetido a exame criminológico, a ser
realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes
de que, querendo, também poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: ARIOVALDO MOREIRA (OAB 113707/SP)
Processo 0000285-72.2014.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jonas Braga Ribeiro - Vista à Defesa do boletim
informativo juntado às páginas 136/140 e do laudo de exame criminológico juntado às páginas 141/154 . - ADV: PAULO CELSO
MACHADO FILHO (OAB 263998/SP)
Processo 0000358-44.2014.8.26.0496 - Execução Provisória - Regressão de Regime - João Victor Blante de Carvalho Procedimento disciplinar juntado às páginas 124/178. Vista à Defesa. - ADV: ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB
228986/SP)
Processo 0000469-28.2014.8.26.0496 - Execução Provisória - Semi-aberto - Igor Fernando Rodrigues Pavanelli - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. - ADV: JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP)
Processo 0000669-35.2014.8.26.0496 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Geraldo Pereira Dias Intime-se o advogado do sentenciado para que comprove o endereço indicado, tendo em vista a certidão de páginas 89/90, bem
como fica o sentenciado intimado na pessoa do defensor para iniciar o cumprimento da pena, sob pena de conversão. - ADV:
ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 0000713-20.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - José Antonio Conde
Augusto - Fls. 60/61: desnecessária a autorização pretendida pelo condenado, pois a r. decisão condenatória não se lhe impôs
a condição de não se ausentar da comarca onde residir sem prévia autorização judicial. Relativamente à afirmação de que não
houve o devido encaminhando à Central de Penas, deverá a serventia prestar os esclarecimentos pertinentes. Após, tornem os
autos conclusos. - ADV: MARIO SERGIO SPERETTA (OAB 82490/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP)
Processo 0000962-68.2015.8.26.0496 (processo principal 0000933-52.2014.8.26) - Agravo de Execução Penal - Progressão
de Regime - Rider Frank Luiz - Assim sendo, MANTENHO a decisão impugnada, por seus próprios fundamentos. - ADV:
MATHEUS AUGUSTO DE ARAUJO NERY (OAB 266394/SP)
Processo 0001000-17.2014.8.26.0496 - Execução Provisória - Regressão de Regime - Maike Barbosa Fernandes Justino Procedimento disciplinar juntado às páginas 89/142. Vista à Defesa. - ADV: LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
Processo 0001008-57.2015.8.26.0496 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - CARLOS ALEXANDRE DOS
SANTOS TASCA - Cabe à autoridade administrativa o encaminhamento de atestado de trabalho/estudo para fins de análise
de remição. Se o caso, poderá o próprio defensor requerer administrativamente junto à direção da unidade prisional o referido
documento. Dê-se ciência ao peticionário e aguarde-se lapso para progressão prisional. - ADV: FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/
SP)
Processo 0001039-14.2014.8.26.0496 - Execução Provisória - Semi-aberto - Rian Carlos Cagnaço - Posto isso, HOMOLOGO
o cálculo de pena elaborado. - ADV: ALINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 218859/SP)
Processo 0001325-89.2014.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Emerson Sabino Nicolau Isidório - O pedido de
saída temporária formulado pela defesa não foi minimamente instruído de forma a possibilitar o julgamento. Dessa forma, fica
indeferido, devendo o sentenciado que foi recentemente progredido aguardar próxima oportunidade para gozo do benefício. ADV: RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP)
Processo 0001338-54.2015.8.26.0496 (processo principal 0001258-27.2014.8.26) - Indulto - Semi-aberto - Juliana Passagem
Gomes - Tendo em vista que a sentenciada constituiu defensor, manifeste-se a defesa. Após, conclusos para decisão. - ADV:
PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP)
Processo 0001543-83.2015.8.26.0496 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Rafael Paiva Ribeiro - Boletim
informativo e laudo do exame criminológico juntados às páginas 69/74. Vista à Defesa. - ADV: RODRIGO MENEZES GUIMARAES
(OAB 247861/SP)
Processo 0001577-92.2014.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Elivelton Alves Floriano - Inicialmente saliento
que a progressão ao regime semiaberto já foi apreciada e deferida em 23 de março de 2015. Relativamente à saída temporária,
não houve a instrução com o parecer da direção da unidade prisional, condição prevista na Portaria do Juízo que regulamente
a matéria, cuja cópia foi encaminhada à OAB para ciência dos advogados, razão pela qual fica indeferido o pedido, salvo se o
nome do sentenciado constar da relação da unidade diretamente encaminhada ao Juízo com a documentação pertinente. - ADV:
FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP)
Processo 0001793-53.2014.8.26.0496 - Execução Provisória - Livramento Condicional - Erlan Soares de Oliveira - Posto
isso, CONCEDO LIVRAMENTO CONDICIONAL ao condenado, mediante a aceitação e a observância das seguintes condições,
necessárias e suficientes à almejada ressocialização (art. 85 do Código Penal e art. 132 da Lei de Execução Penal): - ADV:
MURILO LUVIZOTO DE ARAUJO (OAB 329920/SP), AFONSO CRISPIN MACHADO ARANTES (OAB 330376/SP)
Processo 0002039-15.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Renato Guimarães Francischini - Vista do cálculo
de páginas 242/243 à defesa. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO ALVES GUIMARÃES (OAB 191275/SP)
Processo 0002183-86.2015.8.26.0496 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - THEYLLON JÚNIOR SILVA
SANTOS - Vista do cálculo de penas de páginas 43/44 à defesa. - ADV: THIAGO MACHADO HONORIO (OAB 104820/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 6ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TIUMAN DE SOUZA CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 1000008-05.2015.8.26.0496 - REJEIÇÃO PETIÇÃO INICIAL - Petição com seleção de classe “restauração de
autos”, bem como cadastro de partes incorreto, além de ter gerado indevidamente número de ação individual. O sentenciado
possui execução criminal digital em andamento no DEECRIM UR6 e o pedido de progressão de regime (objeto da petição ora
rejeitada) deverá ser feito através de peticionamento eletrônico nos autos de execução criminal como petição intermediária ou
diversa, se o caso. ADV: BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350.693/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º