Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1894
1676
que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta Magna de
1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos Rel. Des. Maury
Bottesini j. 01/12/2010). Soma-se a isto o montante dos rendimentos mensais percebidos pela autora e comprovados nos autos,
além da significativa importância em dinheiro já referida em razão da relação jurídica previdenciária tratada nos autos. Pelo
exposto, indefiro os benefícios da Assistência Judiciária requeridos pela parte autora. Recolha a requerente o que já devido no
prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1001902-75.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agnaldo Gonçalves da Silva
- Vistos. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando a petição do requerido, arquivada em
cartório, deverá ser providenciada pela Serventia a juntada da cópia aos autos. Antes mesmo da citação determino a produção
de prova pericial, para tanto, nomeio perito Dr. Amilton Eduardo de Sá, com endereço conhecido da Serventia. Quesitos e
Assistentes Técnicos do réu, que deverá ser cientificado do início dos trabalhos periciais, já indicados. Aprovo os quesitos do
autor anexados na inicial (fl. 08) e concedo o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistente técnico. Arbitro honorários ao
Perito em R$-200,00 (duzentos reais). Intime-se o autor para que compareça na data e horário designados pelo Perito. Tratandose de ação acidentária o pagamento dos honorários periciais deve ser antecipado pelo Instituto requerido de conformidade com
o artigo 8º, § 2º da Lei 8.620/93. Oficie-se. A antecipação da tutela será apreciada após a apresentação do laudo pericial.
Desde já, CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em)
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP)
Processo 1001930-43.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Tend Tudo Matao Auto Peças Ltda - Me Aparentemente ao que se depreende dos autos a autuação administrativa data ded 2.014 e a parte autora exerceu regularmente
seu direito de defesa no âmbito da administração. Dispõe o art. 804 do CPC: “É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após
justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso
em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir
a sofrer.” Não vislumbro nos autos a possibilidade de tal dano irreparável, mormente considerando o longo tempo já decorrido
desde a autuação administrativa, ainda que a lacração tenha ocorrido nos últimos tempos. Isto posto, INDEFIRO a liminar. Citese. (Carta precatória de citação expedida aguardando impressão e distribuição pela requerente). - ADV: RONALDO PEREIRA
DA SILVA (OAB 305736/SP)
Processo 1002433-98.2014.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Elvis Ciriaco de Lima
Oliveira - Ante a certidão de fl. 47, providencie o requerente o recolhimento das custas em aberto no prazo de 30 (trinta) dias. ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1002641-82.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Ana Julia Lisboa - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico e outro - Vistos. Reitere-se o ofício
ao IMESC. Int. - ADV: RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP), ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP), ALCEU DI
NARDO (OAB 9604/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1003065-27.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Adriano Leandro de Almeida
- INSS-Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ante o despacho proferido pelo M.M. Juiz deprecado (fl. 140), encaminhese e-mail comunicando que os honorários periciais foram depositados nestes autos e o mandado de levantamento judicial já
foi expedido em favor do perito nomeado. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SANDRA JOVITA ALVES
BOTTURA (OAB 92679/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 1003290-47.2014.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Tereza Domingos dos Santos - Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto pela requerente às fls. 66/71, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões no prazo
legal. Intime-se. - ADV: ADINAN CÉSAR CARTA (OAB 225154/SP)
Processo 1003380-55.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Servidão Administrativa - ÁGUAS DE MATAO S.A - Fls.
384/385-Diante da manifestação do requerido Antonio Geraldo, ao autor. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB
331880/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1003411-75.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - JOSEFINA MIRANDA SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Subam os autos
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as homenagens deste Juízo aos seus ilustres integrantes. Int. - ADV:
DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 1003662-93.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Alves da Silva Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Comprove o(a) agravante o efeito concedido ao recurso interposto, em 05 dias.
Intime-se. - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/
SP), CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP)
Processo 1003714-89.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Roseane Batista dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls. 90/93, em
seus regulares efeitos. Às contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP),
LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1003991-08.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - IRENE PEDROZO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante da concordância do requerente (v. fls. 95/96), homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos a proposta de transação oferecida pelo INSS às fls. 80/85 e, em consequência,
julgo extinto o feito com a resolução do mérito nos termos do artigo 269, III, do C.P.C. Transitada esta em julgado, requisite-se
o pagamento na forma pleiteada às fls. 95/96, intimando-se a entidade devedora, a fim de possibilitar a conferência prévia das
requisições, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º da Resolução 559 do CJF, bem como, oficie-se para implantação do beneficio
conforme acordo apresentado (fls. 83/85) P.R.I. - ADV: LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB
142170/SP)
Processo 1004332-34.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Selestrino - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Fl. 67- Restitua-se o depósito judicial ao requerido tendo em vista que a prova pericial foi
suspensa e já houve prolação de sentença a fls. 52/55, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento judicial. Recebo o
recurso de apelação interposto pelo requerente às fls. 58/62, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões no prazo legal. Intimese. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), CRISTIANE
AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP)
Processo 1004431-04.2014.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º