Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1894
2720
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA BARRICHELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2015
Processo 0000480-98.2012.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Seguro - Sul América Companhia Nacional de Seguros
- Vistos. 1. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua
relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. 2. No mesmo
prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP)
Processo 0000557-44.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Mironeide da Silva Martins - Manifeste-se o autor sobre resposta negativa do AR. - ADV: TATIANI CONTUCCI BATTIATO (OAB
182577/SP)
Processo 0000670-03.2008.8.26.0020 (020.08.000670-1) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Vocal Comércio de Veículos Ltda - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: RAFAEL
GUIMARAES ROSSET (OAB 230625/SP), EDSON ROBERTO DA SILVA (OAB 80830/SP)
Processo 0001650-08.2012.8.26.0020 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco BGN S/A - Manifeste-se o autor, no prazo
legal, sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0001812-37.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Centenário Fitas de Aço Ltda - Manifestese o autor, no prazo legal, sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça. - ADV: WAGNER PERES SANTIAGO (OAB 217290/SP)
Processo 0001834-37.2007.8.26.0020 (020.07.001834-0) - Monitória - Pagamento - Banco BMD S/A - Em Liquidação
Extrajudicial - Manifeste-se o autor sobre resposta negativa do AR. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP),
SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0002195-54.2007.8.26.0020 (020.07.002195-3) - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Samuel Ruiz Garcia - Cabe à parte localizar bens para penhora e não ao assoberbado Juízo expedir os ofícios
pleiteados, a menos as diligências regulamentadas via INFOJUD, que nada mais é do que Receita Federal, via RENAJUD, que
nada mais é do que Detran, e via BACENJUD, que nada mais é do que BANCO CENTRAL. Requeira, pois, o que entender de
direito em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: LUCIANO FRANCISCO NOVAIS (OAB 258398/SP)
Processo 0002309-56.2008.8.26.0020 (020.08.002309-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Gonçalves
Mendes - Ciente do cálculo atualizado do débito. A diligência junto ao BACENJUD já foi realizada e se encontra às fls. 166/168.
Requeira, pois, o que entender de direito em termos de prosseguimento. - ADV: WALTER JOAO NAUFAL (OAB 61121/SP),
JOSE HERZIG (OAB 45918/SP), JOAO MARQUES JUNIOR (OAB 142053/SP)
Processo 0002401-97.2009.8.26.0020 (020.09.002401-0) - Monitória - Prestação de Serviços - EST - Empreendimentos e
Suportes Tecnológicos e Educacionais Ltda - Neusa Borges de Santana - 1 - Anote-se no sistema o inicio do cumprimento do
julgado. 2 - Com a publicação deste despacho fica o devedor intimado na pessoa de seu patrono para pagamento espontâneo
em quinze dias do valor de R$ 11.064,73, (referente a fevereiro de 2009, devidamente corrigido para da data do depósito) sob
pena de incidência de multa legal e penhora (artigo 475-J caput e § 1º do Código de Processo Civil). 3 Este Juízo adota o
entendimento segundo o qual é cabível fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, na hipótese
em que não houver pagamento espontâneo do valor, conforme já se decidiu: (TJSP, Agravo de Instrumento nº. 020489370.2011.8.26.0000, Rel. Gilberto dos Santos, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 27.10.2011, reg. 28.10.2011), (TJSP, Agravo de
Instrumento nº. 0117874-26.2011.8.26.0000, Rel. Gilberto Leme, 27ª Câmara de Direito Privado, 18.10.2011, reg. 28.10.2011).
Ficam estipulados em 10% os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, caso não ocorra o pagamento
espontâneo do valor acima. 4 - Decorrido o prazo para pagamento, e, certificado nos autos, intime-se o credor para apresentar
cálculo atualizado do débito, incluso multa legal e honorários, manifestando-se, também, quanto à penhora (artigo 475-J,
caput e § 1º do Código de Processo Civil). Int. - ADV: DIANA CANEDO VALESI (OAB 228567/SP), RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0002454-49.2007.8.26.0020 (020.07.002454-5) - Monitória - Contratos Bancários - Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A - 1. Defiro a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Abaixo o resultado. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002475-54.2009.8.26.0020 (020.09.002475-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o autor acerca do resultado da pesquisa realizada, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002477-92.2007.8.26.0020 (020.07.002477-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C. Módulo Cooperativa de Trabalho de Professores e Auxiliares de Administração Escolar - Fls. 176/178: Defiro o arresto de dinheiro
requerido (R$ 6.427,78), mediante o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD 2.0, dos depósitos em contas correntes e
aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data: Protocolo n.º
20150001486244. Efetuado o bloqueio, nada foi arrestado, tendo em vista a inexistência de numerário. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), MARCIO EDUARDO RIEGO
COTS (OAB 196850/SP)
Processo 0002906-20.2011.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - IRAYDE ZAMARIOLLI SANTOS
- Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 17.302,54), mediante o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD, dos depósitos
em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi
nesta data. Protocolo nº. 20150001533311. Aguarde-se-á por 48:00 hs o resultado do bloqueio, para liberação dos autos. - ADV:
ARNALDO MORADEI JUNIOR (OAB 216012/SP)
Processo 0002906-20.2011.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - IRAYDE ZAMARIOLLI SANTOS Procedi à transferência do numerário para conta judicial junto à agência situada neste Fórum, dando-se o valor por penhorado.
Intime-se o devedor, pela imprensa, para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ARNALDO MORADEI
JUNIOR (OAB 216012/SP)
Processo 0002906-20.2011.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - IRAYDE ZAMARIOLLI SANTOS Diante do certificado e constatado o equívoco praticado por esta magistrada, diante do excesso do volume de trabalho, pede-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º