Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1903
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Caetano e outro - Vistos. Rejeito a exceção de pré-executividade (fls. 69/85). Com efeito, a exceção de pré-executividade é a
impugnação da execução no Juízo de admissibilidade da ação executiva, na qual se argui matérias processuais de ordem pública
(requisitos, pressupostos e condições da ação executiva), bem como matérias pertinentes ao mérito, desde que, cabalmente
passíveis de comprovação mediante prova pré-constituída, em qualquer grau de jurisdição, por simples petição e procedimento
próprio. Cumpre esclarecer que a exceção de pré-executividade é medida criada pela doutrina e jurisprudência que pode ser
oposta quando evidente a nulidade do título executivo ou ausente algum dos pressupostos da execução. O excipiente tenta
burlar o regramento disposto no Código de Processo Civil, uma vez que a matéria suscitada não é de ordem pública, não
podendo ser arguida através da exceção de pré-executividade, pois a via correta para a apreciação do tema é a impugnação ao
cumprimento da sentença, nos moldes do artigo 475-L do Código de Processo Civil. Manifestem-se os exequentes em termos de
prosseguimento, requerendo providência útil. Int. - ADV: SAULO CESAR SARTORI (OAB 274202/SP)
Processo 1004551-89.2014.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iracema
Gomes de Camargo - - Orlando Ribeiro - - Valdineia Aparecida Ribeiro Machado - - Rosinéia de Fátima Ribeiro - - Jose Edivaldo
Ribeiro - - Iranita Maria Ribeiro - - Antonio Carlos de Camargo - - Jose Roque de Camargo - - Lourdes Maria de Jesus Camargo
Kerne - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 220/273: Recebo a apelação interposta, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), SAULO CESAR SARTORI (OAB 274202/SP)
Processo 1004723-31.2014.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - LUIS
ANTONIO PIEROTTI e outros - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Fls.148/180: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento,
ficando mantida a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP)
Processo 1005017-83.2014.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOSÉ
PIRES VIEIRA - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Recebo a apelação interposta às fls.177/213 , nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Às contrarrazões. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARINA ALMEIDA DE MIRANDA
(OAB 282185/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JAIR DE LIMA (OAB 143133/SP)
Processo 1005078-41.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Capitalização e Previdência Privada - JOSÉ ALVES
DA SILVA - Banco Itaú e outro - Vistos. Fls.72/77: Recebo a apelação interposta, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATHALIA JACOB HESSEL MORENO
(OAB 328622/SP)
Processo 4000116-55.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Bancários - C.A.N.S. - - M.C.N.S. - S.B.S. - Vistos. Anotese a extinção e arquivem-s os autos. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LUZIA BERNADETH DOS SANTOS
(OAB 92129/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4000124-32.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito
Rural de Itaí, Paranapanema, Avaré - SICOOB CREDICERIPA - Vistos. Fls. 160/161: Aguarde-se a devolução da carta precatória
devidamente cumprida Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 4000360-81.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSEFA MACENA CAPRIOLI
- Vistos. Fls. 84/88: Recebo a apelação interposta, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Int. - ADV: RODRIGO
TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 4002593-51.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PIPO COMERCIO DE PEÇAS E
ROLAMENTOS LTDA - Sasse - Transportes e Comercio de Peças Eireli - Me - Vistos. Fls. 127/128 - Vistos. HOMOLOGO o acordo
a que chegaram as partes e, em consequência, suspendo a execução com base no artigo 792 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em cartório o integral cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de trinta dias após a data do último pagamento,
sem notícias de inadimplência, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/
SP), RENATO FULINI BRASIL (OAB 322557/SP)
Processo 4003405-93.2013.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Terezinha Lopes Vieira MARLI PAQUES CARDOSO - Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos
processuais e condições da ação, sem preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado. Ante o documento de fls.
100/103, defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Fixo como ponto controvertido o valor da benfeitoria realizada
no imóvel, razão pela qual defiro a prova pericial. Quanto aos demais pontos controvertidos, reputo como meio apto para sua
demonstração a prova documental, motivo pelo qual serão analisados oportunamente nos termos do art. 396 do CPC. Nomeio
perito, independentemente de compromisso, o senhor EDWARD MALUF JUNIOR, com honorários fixados em R$292,36. Oficiese à Procuradoria requisitando o pagamento. Faculto as partes o prazo preclusivo de cinco dias para formulação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos. Oportunamente, intime-se o perito para a realização da perícia. Laudo em 30 dias. Intime-se.
- ADV: DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP), CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2015
Processo 1000051-43.2015.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls.45/46: Defiro a conversão da presente ação para Execução de Título
Extrajudicial. Efetuem-se as anotações necessárias. Providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito.
Recolhida a diligência necessária, cite-se a executada para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito,
sob pena de penhora. Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, observando que, no caso
de pagamento integral no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do
CPC). Intime-se a executada de que poderá, no prazo de 15 dias, opor embargos à execução (art. 738 do CPC), ou requerer
o parcelamento do débito, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem notícia do
pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantia do débito. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000473-18.2015.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Fundação São Paulo - *Fls.
95: manifeste-se a autora, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento (mandado de citação devolvido negativo)
- ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 1000917-51.2015.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Francisco Antonio Orsi Mendes Transbloco Tatuí Comércio Ltda - Epp - Manifeste-se o procurador do autor no prazo legal, acerca da contestação e documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º