Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1904
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Citação - Prazo 20 dias-Proc.1085118-30.2014.8.26.0100. O Dr. Henrique Maul Brasilio De Souza, Juiz de Direito da 33
Vara da Família e Sucessões Foro Central. Faz Saber a eventuais interessados que Neusa Aparecida de Moura, RG. 5.406.942
SSP-SP e CPF/MF n° 069.280.648-20, ajuizou uma ação Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Homoafetiva
‘Pós Mortem’ com Procedimento Ordinário, objetivando declarar a existência da união homoafetiva havida entre a autora e
Rosa Maria Rodrigues, brasileira, solteira, servidora pública federal, portadora do RG n° 4.342.592-6 - SSP/SP e do CPF.
273.910.868-00, cujo óbito ocorreu em 15/05/2012, durante o período compreendido entre os anos de 1967 a 2012. Estando os
reqdos. em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem, sob
pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o presente, por extrato, afixado e publicado. São Paulo, 27.03.2015.
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO AIGNER RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CREUSA AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2015
Processo 0046163-78.2013.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.P. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DORALY TOLEDO MALUF, REQUERIDO POR SILVIA MALUF
PILLON - PROCESSO Nº 0046163-78.2013.8.26.0100 O Dr. Leonardo Aigner Ribeiro, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Família
e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07 de janeiro de 2015, foi decretada a
interdição de Doraly Toledo Maluf, RG 2.623.819, CPF 030.363.328-04, filha de Alfredo Guilherme Toledo e Elvira Graça de
Toledo, nascida aos 06/03/1938, residente na Alameda Campinas, nº 911, apartamento 32, nesta Capital, para todos os atos
da vida civil, nomeando Silvia Maluf Pillon, RG 2.681.531-8 e CPF 255.286.898-30, residente na Rua Maestro Cardim, 377,
conjunto 35, nesta Capital, como CURADORA DEFINITIVA. A causa da interdição é Demência na doença de Parkinson, Grave.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias e afixado na forma da lei. Nada Mais. Dado e passado
na cidade de São Paulo. - ADV: LIDIA MATICO NAKAGAWA (OAB 93711/SP)
6ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IARA SZYFER,
REQUERIDO POR PAULA SZYFER - PROCESSO Nº1047306-51.2014.8.26.0100.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Homero
Maion, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14 de maio de
2015, foi decretada a INTERDIÇÃO de IARA SZYFER, RG Nº 6.269.671, CPF Nº 011.745.168-10, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A) em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
PAULA SZYFER, RG nº 10.478.973 SSP/SP, CPF nº 172.672.424-72. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de junho de
2015.
9ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
PROCESSO Nº 1102590-78.2013.8.26.0100.
O(A) Dr(a) Carla Santos Balestreri, MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central Cível, da
Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ROZANGELA LIMA, brasileira, natural de Ribeira do Pombal/BA, filha de Maria de Lourdes Lima, demais
dados e endereço desconhecidos, que lhe foi proposta uma ação de Fixação de Guarda com Pedido de Antecipação de Tutela,
em relação a R. L. M. Da S., menor impúbere, nascido em 03/10/2006 e R. L. M. Da S., menor impúbere, nascido em 29/01/2012,
requerida por MARIA DE LOURDES DA SILVA, avó paterna dos menores, alegando em síntese que os requeridos mantiveram
relacionamento que perdurou aproximadamente 7 anos, do qual adveio o nascimento dos menores pelos quais se requer a
guarda e, desde o mês de junho de 2012, a requerida foi embora, não mantendo mais nenhum contato. As crianças encontramse sob a guarda fatídica do autora, vez que em outubro de 2013 o requerido, filho da autora, foi detido. Encontrando-se a corré
em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta, e para que, no
prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, bem como sua INTIMAÇÃO
da decisão que adiantou a tutela e concedeu à autora a guarda dos netos. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pela corré, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º