Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
2248
como depósitos judiciais. Favor recolher na guia correta. - ADV: DANIEL DIAS PERES (OAB 251541/SP)
Processo 1036766-07.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Liminar - Vilma Kress Moreira - - Perminio Horta Moreira
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vista ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326
ou 327 do CPC). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANTONIO LUIZ BARROS DE
SALLES FILHO (OAB 282499/SP)
Processo 1085545-27.2014.8.26.0100 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - LUISA RITTER - GIOVANNA TOMEI
- Vistos. Recebo fls. 237/242 como emenda à inicial. Anote-se. Fls. 236: cumpra a Serventia a decisão de fls. 232, por mandado.
Int. - ADV: RENATO SERGIO PINHEIRO MAYER (OAB 35643RS)
Processo 1087726-98.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DIRETRIZ
FEIRAS E EVENTOS LTDA - A1 PROMOÇÕES EIRELI - EPP - Edital já foi publicado no DJE. Providenciar a publicação nos
jornais de grande circulação nos termos do art.232,III do CPC. - ADV: JOÃO GUILHERME DUDA (OAB 42473PR)
Processo 4000401-44.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Jorge Ragheb Obeid - Carlos Alberto
Vilchez Viceconti - Edital já foi publicado no DJE. Providenciar a publicação nos jornais de grande circulação nos termos do
art.232,III do CPC. - ADV: ANTONIO FULCO JUNIOR (OAB 124786/SP)
Processo 4001883-27.2013.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - Bar e Lanchonete Estilo Nordestino Ltda Me - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após,
requeira o que de direito sob pena de extinção do processo (artigo 267, III, § 1º do C.P.C.). Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO
(OAB 142155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROSANA MORENO SANTISO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA RANCOSINHO PEDRON DE CAMARGO ARANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2015
Processo 0000469-14.2003.8.26.0011 (011.03.000469-2) - Execução de Título Extrajudicial - Brookfield São paulo
Empreendimentos Imobiliários S/A - Iris de Lima Motta - Vistos. Folhas 325: Defiro a pesquisa de bens da executada, por meio
do sistema Renajud, conforme extrato que segue. Dê-se ciência ao exequente, que, para todos os efeitos, fica intimado, devendo
manifestar-se em 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP), RUBENS PINHEIRO (OAB 129104/SP), VALTECIO FERREIRA (OAB 22370/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0001949-12.2012.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Jefferson Antonio Galvao
- - Elizabeth Maria Galvão Correia - - Annette Therezinha Galvão Resende - Oscar Moreira - - Maria Carmelina Moreira - - José
Roberto Moreira - - Gloria Regina Moreira de Gouveia Buffolo - - Luiz Fernando de Gouveia Buffolo - - Luisa Helena Moreira Jefferson Antonio Galvao - - Jefferson Antonio Galvao - - Jefferson Antonio Galvao - Vista dos autos ao autor(a) para manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. (Av. Valdemar Ferreira- não existe o numero. Rua
Comendador Roque Licciardi - desconhecido) .Sob pena de extinção ( art.267,III do C.P.C.) - ADV: JEFFERSON ANTONIO
GALVAO (OAB 107732/SP), LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP)
Processo 0002255-49.2010.8.26.0011 (011.10.002255-4) - Busca e Apreensão - Liminar - A Coutinho Corretora de
Mercadorias Ltda - Irene Souza Pinto Nyffeler - Vistos. Fls. 219: 1.Determino o bloqueio de valores pertencentes à parte
executada, eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em seus nomes, através do Sistema BacenJud, até o valor do débito, restando penhorados os valores eventualmente constritos, conforme extrato que segue. 2. Ciência
às partes, que, para todos os efeitos, ficam intimadas. 3. Efetuado o bloqueio, solicite-se a transferência dos valores para conta
à disposição deste Juízo, servindo o comprovante de transferência como termo de penhora, sem maiores formalidades. 4.
Eventuais valores irrisórios devem ser desbloqueados. 5. Em caso de insucesso, aguarde-se manifestação da parte interessada,
por 10 dias, arquivando-se, no silêncio. Int. - ADV: PHILIPPE SIQUEIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 246213/SP), RAUL ALEJANDRO
PERIS (OAB 177492/SP)
Processo 0002364-58.2013.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Inglese Romano
- - Ana Romano - Sul América Companhia de Seguro Saúde - AVISO: retirar guia(s) - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP)
Processo 0002874-71.2013.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Raquel Galvão Perin - AVISO:
Providencie o autor o encaminhamento do presente OFICIO/CARTA PRECATÓRIA/ ALVARÁ/ MANDADO DE RETIFICAÇÃO
DE REGISTRO/ MANDADO DE REGISTRO DA PENHORA, cuja cópia está disponível no site do Tribunal de Justiça (http://
esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/open.do), comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs.: Caso não apareça o link do
documento entre as movimentações do processo, clicar na opção “Todos os dados” na parte inferior da tela, sem desmarcar a
caixa de diálogo “Todas as Movimentações”. Obs.(2): Após aberto o documento, imprimir pelo link “Versão para impressão”. ADV: FÁBIO FERREIRA MENEZES (OAB 216280/SP)
Processo 0005322-85.2011.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Lourenço Xavier Pereira - Sul America
Cia de Seguro Saude - AVISO: retirar guia(s) - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), DAVYD CESAR
SANTOS (OAB 214107/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0006036-11.2012.8.26.0011 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Alex Daniel da Silva ABS Comércio M R C Ltda - Vistos. ALEX DANIEL DA SILVA ajuizou ação em face de ABS COMÉRCIO M.R.C LTDA., almejando
(i) a exclusão de seu nome de cadastros de proteção ao crédito e (ii) a consignação em Juízo de R$ 6.177,33 e a (iii) extinção
da respectiva obrigação. Afirma, a bem de sua pretensão, que comprou móveis na loja da ré, a fim de decorar seu escritório.
Narra que, por motivos financeiros (inadimplência de seus clientes), não conseguiu adimplir suas obrigações, dando o ensejo
ao protesto de três duplicatas perante o 3º (fls. 15), 5º (fls. 14) e 8º (fls. 13) Cartório de Protesto de São Paulo/SP. Diz que,
posteriormente, passou a procurar a ré para quitar suas obrigações, não logrando êxito em localizá-la. A inicial veio aparelhada
com os documentos de fls. 07/17. Efetuado o depósito em Juízo (fls. 16/17 e 26), deferiu-se a liminar (fls. 18 e 28/30). Citado
por edital (fls. 95, 109/110 e 114/116), o réu ofertou contestação (fls. 128/129), por intermédio de curador especial, impugnando
os fatos na forma do art. 302, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não houve réplica (fls. 132). Esse o relatório.
Fundamento e decido. A lide comporta desate imediato, porquanto as provas documentais produzidas bastam à elucidação
das questões suscitadas pelas partes (art. 330, I, CPC). Consta dos autos que, em 18/04/2011, o réu emitiu três duplicatas,
no valor de R$ 2.000,00 cada, referentes a operação de compra e venda mercantil celebrada com o autor. Tais títulos foram
protestados por falta de pagamento (fls. 13/15) e posteriormente o devedor não encontrou o credor para saldar o débito. Essa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º