Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1921
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apreendidos até decisão final do processo, proceda-se conforme normas pertinentes. Anote-se. Ciência ao Ministério Público.
3. Após, conclusos para sentença. - ADV: EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), TALITA COSTA DE CARVALHO (OAB 258902/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CRISTINA BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2015
Processo 0024850-70.2014.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - A.F.N. - VISTOS. Fls.
439/443: Abra-se vista ao DD. Defensor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 384, § 2º, do
Código de Processo Penal Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, venham conclusos. - ADV: HAMILTON
PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CRISTINA BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2015
Processo 0034392-15.2014.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.O.A. - 1. Indefiro
o pedido de liberdade provisória por permanecerem atuais os motivos ensejadores da custódia cautelar (fls. 89, item 2). Não
bastasse, “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo” (Súmula nº 52 do
STJ). 2. No mais, cumpra-se fls. 161/162 (itens 1 e 2). Int. - ADV: MARCOS DONIZETI IVO (OAB 143727/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CRISTINA BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2015
Processo 0032326-62.2014.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - M.V. - VISTOS. 1. Fls.
107/108: Acolho razões de fls. 112 como as de decidir e indefiro o pedido de liberdade provisória por permanecerem atuais os
motivos ensejadores da custódia cautelar (fls. 19). No mais, a tese apresentada pelo DD. Defensor confunde-se com o mérito
e com ele será oportunamente apreciada. 2. Manifeste-se o Ministério Público sobre último parágrafo de fls. 107/108. Após,
conclusos. Int. Ribeirão Preto, d.s. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINS JOAQUIM (OAB 82375/SP)
Departamento Estadual de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 6ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA TIUMAN DE SOUZA CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2015
Processo 0000925-41.2015.8.26.0496 - Execução Provisória - Aberto - MARCELO ANTUNES SILVEIRA - Isto posto, concedo
ao sentenciado MARCELO ANTUNES SILVEIRA a progressão ao regime aberto para cumprimento da pena remanescente,
convertendo o benefício em PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR - ADV: ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/
SP)
Processo 0001840-90.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Helio Padilha Filho Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. - ADV: GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP)
Processo 0002183-86.2015.8.26.0496 - Execução Provisória - Semi-aberto - Theyllon Júnior Silva Santos - Posto isso, julgo
REMIDOS 63 (sessenta e três) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado e DETERMINO que o condenado
seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no
presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, também poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias, e
para vista do cálculo de pena de página 113/114.. - ADV: THIAGO MACHADO HONORIO (OAB 104820/MG)
Processo 0002972-85.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Jaime Rotta Gomide - Isto posto, concedo ao
sentenciado Jaime Rotta Gomide a progressão ao regime aberto para cumprimento da pena remanescente, convertendo o
benefício em PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR - ADV: BENITON TEIXEIRA (OAB 271692/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003200-60.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Carlos César Lança dos Santos - Isto posto, concedo
ao sentenciado Carlos César Lança dos Santos a progressão ao regime aberto para cumprimento da pena remanescente,
convertendo o benefício em PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR - ADV: RAGNAR ALAN DE SOUZA RAMOS (OAB 172010/SP)
Processo 0003619-80.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Orcionilio Roque de Matos - Vista do cálculo de
penas de páginas 196/197 à Defesa. - ADV: CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º