Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1936
2277
se. - ADV: ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP)
Processo 3001427-17.2013.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Florencio Villa Ramos - banco
itau unibanco s a - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, porque deferido efeito suspensivo. Int. - ADV:
ANA LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3001638-53.2013.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.F.S. - J.M.S. Vistos. Fls. 84: defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JAMES APARECIDO DORTA DE
TOLEDO (OAB 142118/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP)
Processo 3001797-93.2013.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - eduardo
nogueira - instituto nacional do seguro social - INSS - Vistos. Fls. 218: defiro. Expeçam-se os alvarás referentes aos depósitos
judiciais de fls. 214/215, efetuados junto à agência da Caixa Econômica Federal desta cidade, sendo o depósito de titularidade
do autor, em nome de seu patrono, considerando que tem poderes especiais, dentre outros, para receber e dar quitação,
conforme mandato acostado a fls. 13. Intime-se o autor para manifestar-se nos autos, sobre a extinção da fase de cumprimento
de sentença, pleiteando o que entender de direito. Intime-se.NOTA DE CARTORIO-AGUARDA-SE O DR. HELIO DE CARVALHO
NETO retirar, em cartorio, ou imprimir no site do TJSP, os alvaras ja expedidos nos autos. - ADV: HELIO DE CARVALHO NETO
(OAB 324287/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2015
Processo 0001315-41.2009.8.26.0457 (457.01.2009.001315) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Camp Line
Comércio de Aparelhos Eletronicos Ltda - 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 05 de novembro
de 2015, s 15: 30 hs, à qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas que forem arroladas
tempestivamente. 2. Intimem-se para depoimentos pessoais, devendo a parte que os pretender providenciar a intimação
respectiva. - ADV: ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP), SÔNIA REGINA GRIGOLETTO ARRUDA SANTOS
(OAB 178934/SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP)
Processo 0003262-57.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Obrigações - VITOR AUGUSTO BERTOLLUCCI DA SILVA
- Unimed Pirassununga Cooperativa de Trabalho Medico - Designada perícia para o dia 06/10/2015 às 16:45 horas no Imesc,
situado na Rua Barra Funda 824, São Paulo SP. - ADV: RICARDO RUI GIUNTINI (OAB 145025/SP), CLÁUDIA MARIA MANSANO
BAUMAN NOVAES (OAB 214486/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0003448-46.2015.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.A.C. - Manifeste-se
sobre a certidão de fls. 41 do oficial de justiça, informando que o número indicado no endereço do réu não existe. - ADV: FABIA
CRISTINA DA ROCHA (OAB 255728/SP)
Processo 0003844-23.2015.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.O. - Vistos etc. Defiro a autora
os benefícios da Justiça Gratuita. Fixo os alimentos provisórios em meio salário mínimo, devidos a partir da citação. Designo
audiência para tentativa de conciliação para o dia 15/10/2015 às 16:00h, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum,
Sala de Audiências 3º Ofício Judicial. INTIMEM-SE-SE as partes a comparecer(em) pessoalmente à audiência acima designada,
munida(o)(s) de documento de identidade, cuja presença será indispensável para realização do ato e tentativa de solução do
conflito, cuja cópia da reclamação segue anexa, podendo estar(em) acompanhada(o)(s) por advogado(s). CITE-SE o réu, com a
advertência que o prazo para contestar começara fluir a partir da audiência supra. O não comparecimento da(o)(s) reclamada(o)
(s) poderá acarretar em revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: MARA LIGIA REISER B RODRIGUES (OAB 90115/SP)
Processo 0004309-32.2015.8.26.0457 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - CEM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - Face a existência de ação de consignação em pagamento noticiada na inicial
(fls.02 - proc. 0002524-35.2015). Havendo assim conexão entre elas, determino a redistribuição da presente para ser processada
perante o E. Juízo da 2ª Vara Cível. Proceda-se com as anotações necessárias. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/
SP)
Processo 0004651-43.2015.8.26.0457 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.M.R. - Vistos. Trata-se de pedido de tutela
antecipada na ação de interdição movida por Júlio César Mendes Rocha em face de Debora de Oliveira Rocha, em que o
requerente objetiva a nomeação como curador provisório da filha, a fim de representa-la ,imediatamente, junto à Polícia Militar
do Estado de São Paulo e demais instituições que se fizerem necessárias, enfim em todos os atos da vida civil. Com efeito, os
requisitos da tutela antecipada se mostram demonstrados com clareza. A verossimilhança das alegações é observada através
dos documentos acostados na inicial que demonstram que a requerida encontra-se em estado de saúde muito grave e, por ora,
não possuir capacidade para reger os atos da vida civil, necessitando da curatela de seu pai para tanto. Ademais, o perigo da
demora é evidente, haja vista que necessária a regulamentação da questão com a curatela provisória do pai para que este tome
todas as providências para a recuperação de sua filha. Conforme dispõe o art. 1.767, inciso I do Código Civil estão sujeitos a
curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida
civil; Deste modo a requerida está no presente momento enferma, o que impõe que seu pai, por ora, a represente nos atos
da vida civil. Isso posto, defiro a tutela antecipada, devendo ser providenciado com urgência o termo de curatela provisória,
constando como curador provisório Júlio César Mendes Rocha. Intime-se. - ADV: MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB
181635/SP), MEROVEU FRANCISCO CINOTTI (OAB 59675/SP)
Processo 0005228-55.2014.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JOSE HONORATO
DOS REIS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Fls.101/103: defiro a substituição pretendida. Intimese a testemunha arrolada pelo autor às fls.102 (Juraci Rodrigues de Oliveira), para comparecer à audiência designada às
fls.93, e expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha arrolada às fls.90 (Diorídis Barbosa Miranda). Int., com urgência.
Pirassununga, 24 de julho de 2015. - ADV: HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR
(OAB 201094/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º