Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
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FAZ SABER a ANDRÉ LUIS ROCHA, Moacir Daniel, 92, Jardim Residencial Granja Machado - CEP 13485-207, LimeiraSP, Não Identificado, Brasileiro, Funileiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por GABRIELLA
VICTÓRIA ROCHA, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 3.659,41, referente ao mês
de outubro de 2013 até o mês de julho de 2014. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o
pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada), sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa
percentual de 10% de acordo com a Lei 11.232/2005, nos termos do artigo 732 do Código de Processo Civil. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Limeira, aos 06 de agosto de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1003286-91.2014.8.26.0320
Classe Assunto:
Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqüente:
ANA KAROLINA CARNEIRO
Executado:
CELISVALDO BERNARDES CARNEIRO
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1003286-91.2014.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CELISVALDO BERNARDES CARNEIRO, CPF 802.817.106-00, RG 370495809, Divorciado, Brasileiro, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por ANA KAROLINA CARNEIRO, constando da inicial que o
débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.914,83, até o mês de abril/2014. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 05 de agosto de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000345-37.2015.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOÃO PEREIRA DE SOUZA, Jamaica, 383, Parque Residencial Belinha Ometto - CEP 13483-512,
Limeira-SP, Não Identificado, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Modificação de Guarda por parte de ANA CÉLIA
DE FIGUEIREDO NASCIMENTO, alegando em síntese: A requerente teve um relacionamento amoroso com o requerido e
desse relacionamento nasceu a menor em 24/07/2008. Em 2013, sem condições financeiras e emocionais deixou a filha com
o requerido para que ficasse bem cuidada, após alguns meses o genitor entregou filha aos cuidados da avó paterna que não
permite que a visita da requerente. Por esse motivo e por ter recobrado as condições, pede a requerente a citação do requerido
e a modificação de guarda. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Limeira, aos 06 de agosto de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004560-90.2014.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTONIO PEREIRA ROSA FILHO, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por
parte de IOLANDA FERNANDES DA ROSA, alegando em síntese: Que casaram-se em 26/09/1959 no Estado do Paraná. Após,
alguns anos de convivência o requerido desapareceu, tendo decorrido vinte anos e nunca mais voltou. Durante o casamento não
tiveram filhos. Não possuem bem móveis ou imóveis a partilhar. Requer a procedência do pedido com a Decretação do Divórcio.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Limeira, aos 04 de agosto de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Gledson Costa, lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 2.390,98 (dois
mil trezentos e noventa reais e noventa e oito centavos), corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º