Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
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Processo 1000426-07.2013.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Considerando que o feito tramita desde 04/02/2013,
sem a apreensão do veículo e diante da nova redação do artigo 4º da Lei 911/69, dada pela Lei nº 13.043/14, intime-se o autor
para que se manifeste acerca da conversão da presente ação em ação executiva ou indique a correta localização do bem, no
prazo de dez dias, sob pena de extinção com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto
processual de desenvolvimento válido do processo. Sem prejuízo, caso não tenha sido registrado o gravame do veículo junto
ao Detran, remetam-se os autos ao assessor para as devidas providências, devendo o autor recolher as custas referente ao
Renajud (Código 434-1). No silêncio, intime-se o (a) autor(a) para que dê o regular andamento ao feito, através de advogado,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1000426-70.2014.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PEÇAFORTE COMERCIO E
LOCAÇÃO LTDA - Vistos. Conforme pesquisa que segue, a a penhora on line restou negativa em razão de “inexistência de
relacionamentos”. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO DE
SOUZA (OAB 320443/SP)
Processo 1000512-07.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Vista dos autos ao autor para manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000512-07.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Ato Ordinatório - Formulário - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000512-07.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - : Vistas dos autos ao autor para: Vista dos autos ao autor para manifestar-se acerca da certidão negativa do
oficial de Justiça. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000521-66.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Considerando minha promoção para o cargo de Juiz de Direito da
Comarca de Promissão, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 30/04/2015, baixo os presentes autos em cartório
sem decisão, anotando terem sido envidados os máximos esforços para esgotamento de toda conclusão aberta em meu nome,
o que somente não foi possível, em razão do invencível volume de processos. Anoto, outrossim, que além de ter assumido
esta 2a Vara Cível (que também engloba o Anexo da Infância e Juventude), fui designado para assumir cumulativamente a 1ª
Vara Cível desta Comarca, no período de 27/03/2015 a 06/03/2015 (disponibilizado no DJE de 19/03/2015). Promova-se nova
carga dos autos ao Magistrado que assumir a Vara no próximo dia útil. Desnecessária intimação. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000521-66.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo autor, e,
em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Transitado em Julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. Oficie-se, se necessário. Fica desde já
homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal. P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000521-66.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo autor, e,
em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Transitado em Julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. Oficie-se, se necessário. Fica desde já
homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal. P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000521-66.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ato Ordinatório - Formulário - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000521-66.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
271.2015/04094-4 dirigi-me ao endereço: Rua Carandá, n. 80, Cohab (sobrado, portão de garagem azul) e aí sendo DEIXEI
DE PROCEDER a busca e aprensão do veiculo retro sendo que nas oportunidades que lá estive não logrei localizar o veiculo
no local, indaguei a vizinhos e nada souberam me dizer a respeito do veiculo e do requerido. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000521-66.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo autor, e,
em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Transitado em Julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. Oficie-se, se necessário. Fica desde já
homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal. P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000577-02.2015.8.26.0271 - Monitória - Espécies de Contratos - Casas Bahia Comercial Ltda. - Maria de Fátima
Oliveira da Silva - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 62/68, em ambos os efeitos. Abra-se à(s) parte(s) contrária(s)
para que, querendo, apresente(m) contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça
(Seção de Direito Privado e Falências 11ª a 24ª Câmaras), observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOAO ROGERIO
ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), MARIA HELENA PASIN PINCHIARO (OAB 305716/SP), MARIA DE LOURDES
MARÇAL (OAB 205317/SP)
Processo 1000597-90.2015.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Autor recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267,
IV do CPC). - ADV: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (OAB 50945PR), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000634-88.2013.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSÉ
APARECIDO DE SOUZA - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: ANTONIO JORGE FERNANDES (OAB 264141/SP), CRISTIANO
RAFAEL ABUD (OAB 238817/SP)
Processo 1000653-94.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - LUIZ CARLOS SBRISSA
SUPERMERCADO EPP - BANCO BRADESCO SA e outro - Vistas dos autos ao(a) autor(a) para: manifestar-se, em 05 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º