Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
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do(s) advogado(s) indicado(s) para receber intimações e/ou publicações. Sobre a contestação tempestivamente apresentada
às fls. 21/25, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: JOAO BAPTISTA CAMPOS PORTO (OAB 131247/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015349-85.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Agnaldo Elon
Disarz - Vistos. Sobre o teor da proposta de acordo e respectivo comprovante de depósito judicial acostados às fls. 17/19,
manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
Processo 1015479-75.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ednise de Carvalho
Rodrigues Tamarozzi e outro - Ednise de Carvalho Rodrigues Tamarozzi - - Ednise de Carvalho Rodrigues Tamarozzi - Vistos.
Aguarde-se a devolução do mandado citatório. Int. - ADV: EDNISE DE CARVALHO RODRIGUES TAMAROZZI (OAB 234882/
SP)
Processo 1016095-50.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Carlos Bortolomai - Vistos. Defiro a pretensão deduzida às fls. 25 dos presentes autos e determino a redesignação da audiência
de conciliação, intimando-se as partes. Dilig. Int. (Certifico e dou fé que a audiência de conciliação foi REDESIGNADA para o
dia 24 de SETEMBRO de 2015, às 13:30 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA DE BAURU CEJUSC LOCALIZADO NA FACULDADE ANHANGUERA, NA AVENIDA MOUSSA TOBIAS, Nº03-33,
BLOCO E, TÉRREO) - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 1016531-09.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ana Maria Zanata Bartolomeu Me Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para os termos da ação proposta e para o pagamento do débito em de 03(três) dias.
Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça à PENHORA e ESTIMATIVA sobre bens
de propriedade do executado(a)(s). Dilig.Int. - ADV: ISRAEL DE SOUZA LIMA (OAB 341526/SP), RAFAEL DURVAL TAKAMITSU
(OAB 280821/SP)
Processo 1016661-96.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha
Beatriz Aparecida Carneiro de Paula Campos - Vistos. Defiro a prioridade e o pedido de liminar para suspender os contratos e
a cobrança/descontos impugnados na inicial, em relação a Editora Globo S/A. Expeça-se o necessário. Designe-se audiência
de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) dos termos da presente ação e intime-o(a) para comparecimento sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 20 da lei 9099/95. Intime-se o(a) requerente. Dilig.
(Certifico e dou fé que foi designada audiência conciliatória para o dia 29 de SETEMBRO de 2015, às 10:20 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, 1º subsolo do Edifício do Fórum/Bauru-SP - os advogados deverão comparecer
acompanhados de sua respectiva parte) - ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), NANTES NOBRE
NETO (OAB 260415/SP)
Processo 1016689-64.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Valdir Rodiani - Vistos, 1.Reputando plausíveis, pelo menos em sede de cognição sumária, própria do momento
processual, os argumentos invocados na inicial, considero que não se justifica a permanência da restrição efetivada em desfavor
da requerente, gerando seus efeitos deletérios durante o trâmite do processo, até que venha, eventualmente, a ser cancelada
em definitivo: Telefônica: R$178,22.Oficie-se. . Assim, preenchidos os pressupostos legais (CPC, art.273), defiro o pedido de
antecipação da tutela jurisdicional, determinando seja oficiado ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito mencionado(s) na inicial,
a fim de que se abstenha(m) de divulgar a restrição em torno da qual gravita a demanda, até ordem em contrário emanada
deste Juízo. A presente medida, não acarretará prejuízo ao requerido, posto que plenamente passível de reversibilidade, após
o devido contraditório. 2.Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que torna dispensável a realização de audiência
de conciliação, cite-se o requerido para os termos da ação proposta e, para querente, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça
contestação (CPC, artigo 297). Dilig.Int. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1016730-31.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Tadeu Scardua - Vistos, 1.Reputando plausíveis, pelo menos em sede de cognição sumária, própria do momento processual,
os argumentos invocados na inicial, considero que não se justifica a permanência da restrição efetivada em desfavor da
requerente, gerando seus efeitos deletérios durante o trâmite do processo, até que venha, eventualmente, a ser cancelada em
definitivo: telefônica. Oficie-se. Assim, preenchidos os pressupostos legais (CPC, art.273), defiro o pedido de antecipação da
tutela jurisdicional, determinando seja oficiado ao(s) órgão(s) de proteção ao crédito mencionado(s) na inicial, a fim de que se
abstenha(m) de divulgar a restrição em torno da qual gravita a demanda, até ordem em contrário emanada deste Juízo. A presente
medida, não acarretará prejuízo ao requerido, posto que plenamente passível de reversibilidade, após o devido contraditório.
2.Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que torna dispensável a realização de audiência de conciliação, cite-se o
requerido para os termos da ação proposta e, para querente, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação (CPC, artigo
297). Dilig.Int. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
Processo 1016933-27.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Fernando Henrique
de Andrade e outro - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - - LUIZ FRANCISCO DÉBIA - Fernando Henrique de Andrade
- - Fernando Henrique de Andrade - Vistos. Arquive-se o presente feito, com as anotações e comunicações de praxe. Dilig. Int.
- ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FERNANDO HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 292895/SP), JOSE
CARLOS BIZARRA (OAB 26106/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1017124-38.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Marcus Fernandes de Britto - Vistos. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que torna dispensável a audiência de
conciliação, cite(m)-se o(s) requerido(s), para os termos da ação proposta, e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
ofereça(m) contestação (CPC, artigo 297). Dilig.Int. - ADV: RENATA GALVANIN DOMINGUEZ (OAB 151269/SP)
Processo 1018193-42.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - JOSE BRUNO SIMAO
- Vistos. Fls. 28: nada a apreciar, vez que o feito encontra-se extinto e arquivado. Retornem, os autos, ao arquivo. Int. - ADV:
JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º