Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
1507
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, providencie o
banco-requerente ao complemento da taxa de instrumento de mandato e o recolhimento da taxa para restrição do veículo junto
ao Renajud. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1000659-57.2015.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Unigrau Mococa Estabelecimento
de Ensino Ltda-epp - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança, que a teor do art. 275, Inciso I desenvolve-se pelo rito sumário.
Desta forma, ADITE-SE, pois, a petição inicial, no prazo legal, sob pena de indeferimento (CPC, parágrafo único, art. 284),
observando-se o disposto no artigo 276 do mesmo Códex. Sem prejuízo, complemente o valor recolhido a título de instrumento
de mandato. Int.. - ADV: DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP)
Processo 1000661-27.2015.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Unigrau Mococa Estabelecimento
de Ensino Ltda-epp - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança, que a teor do art. 275, inc. I desenvolve-se pelo rito sumário.
Desta forma, ADITE-SE, pois, a petição inicial, no prazo legal, sob pena de indeferimento (CPC, parágrafo único, art. 284),
observando-se o disposto no artigo 276 do mesmo Códex. Sem prejuízo, complemente o valor recolhido a título de instrumento
de mandato. Int.. - ADV: DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP)
Processo 1000662-12.2015.8.26.0360 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.S.C.L. - Vistos,
Inicialmente, apresente o credor planilha de débito atualizada, já que a Execução se desenvolve pelo rito do artigo 733 do CPC,
e o valor do débito deverá se referir aos três meses anteriores à distribuição do feito. Com a regularização, certifique a Serventia
acerca da existência de eventual demanda executiva, em curso, perante esta Comarca, envolvendo as mesmas partes. Em caso
positivo, indique os meses que estão sendo executados, a fase em que o feito se encontra e o rito processual estabelecido.
Após, diga o M. Público. - ADV: GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
Processo 1000666-49.2015.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Unigrau Mococa Estabelecimento
de Ensino Ltda-epp - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança, que a teor do art. 275, inc. I desenvolve-se pelo rito sumário.
Desta forma, ADITE-SE, pois, a petição inicial, no prazo legal, sob pena de indeferimento (CPC, parágrafo único, art. 284),
observando-se o disposto no artigo 276 do mesmo Códex. Sem prejuízo, complemente a autora o recolhimento da taxa de
instrumento de mandato. Int.. - ADV: DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP)
Processo 1000668-19.2015.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Unigrau Mococa Estabelecimento
de Ensino Ltda-epp - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança que a teor do art. 275, inc. I desenvolve-se pelo rito sumário.
Desta forma, ADITE-SE, pois, a petição inicial, no prazo legal, sob pena de indeferimento (CPC, parágrafo único, art. 284),
observando-se o disposto no artigo 276 do mesmo Códex. Sem prejuízo, complemente o valor recolhido a título de instrumento
de mandato. Int.. - ADV: DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP)
Processo 1000673-41.2015.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Jose Ricardo Bruscadin - VISTOS,
Inicialmente, providencie o autor ao recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, regularize o documento de fl 22, já que se encontra ilegível. Prazo: 30 dias. Int.. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI
(OAB 328510/SP)
Processo 1000683-85.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Azevedo Tintas Comércio de Materiais
para Construção Ltda. - Vistos. Na conformidade com o disposto nas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça,
artigos 1259 e 1260, antes de qualquer deliberação, apresente a parte credora em Juízo, o título original objeto da demanda,
para as anotações pertinentes, com sua posterior e imediata restituição à parte credora, o que certificará a Serventia nos
autos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Sem prejuízo, complemente o valor referente à taxa de
instrumento de mandato em igual prazo, considerando que o valor a ser recolhido refere-se a 2% do salário mínimo estadual.
Oportunamente, tornem. Int.. - ADV: PAULO ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/SP)
Processo 1000687-25.2015.8.26.0360 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Escritorio Gilson Dias S/C Ltda -Me - VISTOS, Inicialmente, providencie a embargante, no prazo de dez dias, ao recolhimento
das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int.. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/
SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 1000690-77.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Vistos. Na conformidade com o disposto nas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça,
artigos 1259 e 1260, antes de qualquer deliberação, apresente a parte credora em Juízo, o título original objeto da demanda,
para as anotações pertinentes, com sua posterior e imediata restituição à parte credora, o que certificará a Serventia nos
autos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Oportunamente, tornem. Int.. - ADV: DEBORA CRISTINA
MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Processo 1000692-47.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Vistos. Na conformidade com o disposto nas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça,
artigos 1259 e 1260, antes de qualquer deliberação, apresente a parte credora em Juízo, o título original objeto da demanda,
para as anotações pertinentes, com sua posterior e imediata restituição à parte credora, o que certificará a Serventia nos
autos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Oportunamente, tornem. Int.. - ADV: DEBORA CRISTINA
MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Processo 1000695-02.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Vistos. Na conformidade com o disposto nas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça,
artigos 1259 e 1260, antes de qualquer deliberação, apresente a parte credora em Juízo, o título original objeto da demanda,
para as anotações pertinentes, com sua posterior e imediata restituição à parte credora, o que certificará a Serventia nos
autos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Oportunamente, tornem. Int.. - ADV: DEBORA CRISTINA
MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Processo 1000697-69.2015.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Vistos. Na conformidade com o disposto nas Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça,
artigos 1259 e 1260, antes de qualquer deliberação, apresente a parte credora em Juízo, o título original objeto da demanda,
para as anotações pertinentes, com sua posterior e imediata restituição à parte credora, o que certificará a Serventia nos
autos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Oportunamente, tornem. Int.. - ADV: DEBORA CRISTINA
MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º