Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1986
1882
a noticiada desapropriação do único imóvel arrolado neste autos, processo 1046783-83.2014.8.26.0053, em trâmite perante a 7ª
Vara da Fazenda Pública do Foro Central. Decorrido o prazo, voltem os autos à conclusão para outras deliberações. Int. - ADV:
HENRIQUE PEREZ LEOMIL (OAB 319269/SP)
Processo 1011471-65.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.P.T.A. - R.M.A.A. Despacho - Genérico - ADV: CAMILA BARROS DE AZEVEDO GATO (OAB 174848/SP), VÂNIA RIBEIRO ATHAYDE DA MOTTA
(OAB 155596/SP), MAURICIO ROBERTO GIOSA (OAB 146969/SP)
Processo 1011471-65.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.P.T.A. - R.M.A.A. Vistos. Fls. 72/81: manifeste-se a parte exequente, após o M.P. e voltem-me. Int. - ADV: CAMILA BARROS DE AZEVEDO GATO
(OAB 174848/SP), MAURICIO ROBERTO GIOSA (OAB 146969/SP), VÂNIA RIBEIRO ATHAYDE DA MOTTA (OAB 155596/SP)
Processo 1012345-50.2015.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Carlos Vieira - Rosângela
Zuleika Tardelli - Vistos. Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ visando a transferência da propriedade no DETRAN do veículo PAS/
AUTOMÓVEL FIAT/PALIO ED, ANO FAB/MODELO 1998, RENAVAM 694455709, CHASSI 9BD178216W0573141, PLACA CMB
7280, em nome da falecida Rosangela Zuleika Tardelli (fls. 04), bem como levantamento do numerário existente em nome da
finada no Banco do Brasil, agência 6813-6, conta número 01455489-3. No caso, o requerente comprovou sua condição de único
sucessor da falecida (fls. 15), bem como a inexistência de tributos ou multas pendentes sobre o veículo referido (fls. 20). Muito
embora o art. 1.037, do Código de Processo Civil faça referência aos casos da lei 6.858/80, para fins de dispensa de inventário
ou arrolamento, tem aplicação analógica no presente pedido de alvará que tem por objeto quantia módica de dinheiro e bem
móvel de pequeno valor deixado pela “de cujus”, conforme já reconhecido: “ALVARÁ - pretendida a alienação de veículo,único
bem deixado pelo de cujus possibilidade meio adequado, sem necessidade de inventário ou arrolamento aplicação do princípio
da instrumentalidade sentença afastada, deferido o alvará - recurso provido”. Apelação nº 0013368-29.2010.8.26.0066, Relator:
A.C.Mathias Coltro, Barretos, Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado, data do julgamento: 06/07/2011, data de registro:
15/07/2011. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de expedição de alvará em favor do requerente para os fins requeridos. Defiro
a gratuidade processual. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: MARAISA CHAVES
(OAB 218915/SP)
Processo 1012650-34.2015.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Aparecida Ribeiro da Silva - Mario Evangelista
Ribeiro - Vistos. Tendo em vista o alegado na inicial e os documentos juntados, acolho a manifestação do Ilustre representante do
Ministério Público e defiro o pedido de tutela antecipada para nomear a requerente, Maria Aparecida Ribeiro da Silva, curadora
provisória de seu irmão, Mario Evangelista Ribeiro, ora requerido, mediante compromisso. Compareça a requerente em cartório,
em 10 dias, para prestar compromisso e retirar certidão de curatela provisória. Aguarde-se o prazo para eventual impugnação
e a realização da perícia médica, oficiando-se ao IMESC para tanto. Int. - ADV: CARLA REGINA CARDOSO FERREIRA (OAB
338376/SP)
Processo 1013196-89.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.P. - - M.S.P. - J.S.P.
- Vistos. Defiro o prazo requerido. Nova vista, após. Int. - ADV: HUMBERTO BITTENCOURT SAMPAIO (OAB 193260/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013197-74.2015.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.T.S. - N.S.N. - Vistos. I - Diante
da devolução da carta precatória de fls. 30/34, declaro prejudicada a audiência designada a fls. 16. Libere-se a pauta. II - Diga
a autora em cinco dias sobre: a) a informação prestada pela antiga empregadora do réu, de que desde 16/07/2015 ele não faz
parte do quadro de funcionários da empresa, conforme ofício de fls. 25/29; b) a certidão negativa lançada a fls. 34, de que o
oficial de justiça deixou de proceder à citação, posto que o réu reside na Rua 8, nº 1.530, Bairro Jardim das Flores, CEP 78525000, Matupá/MT, conforme informação prestada pela sua mãe. Decorrido o prazo, voltem os autos à conclusão para outras
deliberações. Int. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 1013985-25.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.G.S. - M.E.A.G.S. - Vistos. O pedido de tutela
já foi indeferido pela irrecorrida decisão de fls. 68. E ausentes elementos novos a ensejar a sua modificação. Digam as partes se
ainda tem outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência e adequação. Int. - ADV: WANESSA PRIOLLI GRENCHI
(OAB 231836/SP), MICHELLE ORTIZ VORRATH (OAB 196328/SP)
Processo 1014052-53.2015.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.S.A.P. - L.L.P. - Vistos. Defiro a
gratuidade da justiça postulada pela ré na contestação. Anote-se. Providencie o cartório as quatro requisições deferidas durante
a audiência de fls. 88 e o oportuno cumprimento das demais deliberações feitas naquela oportunidade. Int. - ADV: CLAUDIO DA
SILVA LOPES (OAB 234235/SP), ADRIANA DOS SANTOS (OAB 245370/SP)
Processo 1014119-18.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.P.D. I.A.D. - Manifeste-se o autor sobre a não contestação por parte do réu. - ADV: KAREN CHRISTINA CAPOTE (OAB 184126/SP)
Processo 1015191-40.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.E. - A.L.E.
- Vistos. Fls. 18: atenda-se ao requerido pelo Representante do Ministério Público, no prazo de dez dias. Após, abra-se nova
vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO NUNES ANTUNES (OAB 73465/SP)
Processo 1015671-18.2015.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO M.N. - Vistos. I - A petição de fls. 21 foi repetida a fls. 22. Providencie o cartório o cancelamento da petição de fls. 22. II - Defiro à
curadora dez dias, para que: a) atenda o que foi requerido pelo Ministério Público a fls. 22 (exibir prova documental do contrato
de seguro, da nomeação da interdita como beneficiária e do valor do seguro a ser pago); b) justifique a pretendida abertura
de conta bancária em nome da interdita, posto que o seguro deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial, com
vinculação ao processo de interdição; c) comprove que houve recusa da agência bancária, em abrir conta bancária comum em
nome da interdita, representada pela curadora, pois tal operação é perfeitamente lícita (a abertura da conta, em si, não torna
necessário o pretendido alvará). Decorrido o prazo sem providências, voltem os autos conclusos para indeferimento do alvará.
Por outro lado, atendidas as exigências, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GARCIA (OAB 106670/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º