Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
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autos, observando-se as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: GERALDO SEBASTIAO PAVAO (OAB 31966/SP)
Processo 0005678-95.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - LUIZ FELIPE TAVANIELLI
VEITIEKA - IRACI CELESTINO DOS SANTOS - - MARIA BERNADETE PEREIRA FRACCARI - Vistos. Fls. 96/97: oficie-se
à Ciretran, conforme determinado a fls. 90; expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em relação ao veículo
indicado à penhora (Celta). Deixo de apreciar o pedido de fls. 100, porque sua subscritora não possui capacidade postulatória, e
determino a expedição de mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 101 (103) em favor da depositante, intimando-a
para retirá-lo. Intime-se.AGUARDA-SE O AUTOR RECOLHER A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA EXPEDIÇÃO DO
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEICULO CELTA; AGUARDA-SE ROSELI CELESTINA DOS SANTOS RETIRAR
EM CARTORIO A GUIA DE LEVANTAMENTO 294/2015 JA EXPEDIDA NOS AUTOS. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/
SP)
Processo 0007057-08.2013.8.26.0457 (045.72.0130.007057) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Reginaldo Luiz
Januario Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Expeçam-se os alvarás judiciais, na forma requerida.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora acerca de eventual extinção da fase de cumprimento de sentença. Int.(NOTA DE
CARTÓRIO - vista dos autos ao autor para retirar em 5 dias documento expedido pelo cartório - ALVARÁS - ADV: WASHINGTON
LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP), CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 0009200-38.2011.8.26.0457 (457.01.2011.009200) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Robervania Lima da Silva - R. Sentença de fls. 96:Vistos.
BV FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ingressou com ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária contra ROBERVANIA LIMA DA SILVA, pleiteando liminarmente a busca e apreensão do veículo marca
VOLKSWAGEN, modelo GOL 16V PLUS, cor cinza, chassi nº 9BWCA15XXYT222714, ano/modelo 2000, placas DBG 8359,
alegando o descumprimento de contrato celebrado entre as partes, instruindo a inicial com documentos de fls. 4/19.Concedida
a liminar, a apreensão do bem e a citação do réu não chegaram a ser efetivadas, sobrevindo pedido de desistência da ação.É o
relatório. Decido.Ante o exposto, homologo a desistência do feito, revogo a liminar concedida e, em consequência, julgo extinta
a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Proceda-se
ao desbloqueio do veículo objeto da lide, pelo sistema Renajud.Caso haja saldo de diligências de oficial de justiça, expeça-se
alvará para seu levantamento.Eventuais custas remanescentes pelo autor.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB
116196/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0009212-57.2008.8.26.0457 (457.01.2008.009212) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.L.S. e outro - P.S. Vistos. Certifique o cartório, conforme requerido pelo Ministério Público, e após dê-se vista aos exequentes. Int. - ADV: MILTON
ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP), CECILIA MUNIZ KLAUSS E SILVA (OAB 235420/SP)
Processo 0009212-57.2008.8.26.0457 (457.01.2008.009212) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.L.S. e outro - P.S. Vistas dos autos aos exequentes para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o que de direito, tendo em vista a certidão do cartório
de fls. 860. - ADV: CECILIA MUNIZ KLAUSS E SILVA (OAB 235420/SP), MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/
SP)
Processo 0009324-50.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009324) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa de Credito Credicitrus - Aparecido Jose Unglouber - - Edair de Araujo Unglouber - - Celia Helena Unglouber
Seraphin - Mauro Celso da Costa Oliveira - Vistas dos autos as partes para cientificá-las de que os honorários do perito Sérgio
Luiz Hypolitho foram fixados em R$1.500,00. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011122-51.2010.8.26.0457 (457.01.2010.011122) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Centro de Treinamento Educacional e Tecnológico S S Ltda - Frederico Junqueira Singulano - Vistas dos autos ao autor para
retirar, em cinco dias, a carta precatória já expedida nos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB
327861/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO MARROCOS LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2015
Processo 1000405-84.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vista dos autos ao autor para : manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação de seguinte teor: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 457.2015/013370-1 efetuei as diligências necessárias no(s) endereço(s) constante(s)
neste, mas DEIXEI DE PROCEDER a penhora ordenada porque não localizei bens passíveis de constrição suficiente para
garantia da dívida em nome do executado MARCOS PALMA DIAS TELES, que informou não os possuir. O endereço fornecido
corresponde ao consultório Odontologia Estética Tel. 3562-5772 ou 99147-5881. Assim sendo,restituo o presente mandado em
“. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000408-39.2015.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARCELO DE SOUZA JUNIOR - Vista dos autos
ao autor para : manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação de páginas 33 a 45 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOSE
ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP)
Processo 1000415-31.2015.8.26.0457 - Alvará Judicial - Empresas - VANILDE SANTAROSA BOSSU e outros - Vistos. Tratase de pedido de alvará judicial feito por WILSON ERNESTO BOSSÚ, representado por sua curadora VANILDE SANTAROSA
BOSSÚ, autorizando a alteração do contrato social da empresa Irmãos Bossú Ltda., que conta com a anuência dos demais
sócios José Roberto Bossú e Antonio Moacir Bossú (fls. 2/3). Juntou documentos a fls. 3/20. Instado, esclareceu que a pretensão
visa a alteração do contrato social da empresa para inclusão de Vanilde, esposa do interdito, como titular das cotas para fins de
administração da empresa, sem prejuízo ao interdito (fls. 32). A I. Promotora de Justiça concordou com o pedido (fls. 36). É o
relatório. Fundamento e decido. A alteração do contrato social visa a inclusão da esposa do interdito como titular de suas cotas
para fins de administração legal da empresa, conta com a anuência dos demais sócios e o Ministério Público concordou com
a pretenção. Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial e determino a expedição de Alvará Judicial autorizando a alteração de
contrato social da empresa Irmãos Bossú Ltda. na forma requerida, devendo a prestação de contas ser apresentada no prazo de
sessenta dias. P.R.I. - ADV: ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º