Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1004733-83.2014.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Yin Shin Long, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Viviane Neris do Nascimento Okuyama, Luiz Massayoshi Okuyama e Terezinha Neris do Nascimento,
Solteira, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Marcelo Alves da Silva, alegando em
síntese: o autor e a Ré conviveram em união estável por onze anos. Desse relacionamento adveio o nascimento de L. A. O.,
nascida em 11 de setembro de 2003, menor absolutamente incapaz. Com o fim do relacionamento a criança continuou sob a
guarda fática da Ré. Em 20 de janeiro do presente ano, a Ré requereu a fixação de pensão alimentícia para a menor, que restou
fixada no montante de 30% dos rendimentos líquidos do Autor na hipótese de trabalho com vínculo empregatício. Alega o autor
que um dia após a fixação da pensão alimentícia, a ré entrou em contato com o Autor e entregou a menor aos seus cuidados,
por isso requer a guarda judicial definitiva da menor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s),
como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de novembro de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1008876-18.2014.8.26.0007
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA, ESTADO
DE SÃO PAULO, DR(A). YIN SHIN LONG, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A(O) ALFREDO HARUIKO YUGUE NETO, FILHO DE RUI KASUHIRO YUGUE E MARIA DE ALMEIDA YUGUE,
CPF 194.242.188-50, RG 25800027-2, QUE LHE FOI PROPOSTA UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS POR PARTE
DE GABRIEL LORRAN YUGUE, ALEGANDO EM SÍNTESE: CONSTANDO NA INICIAL QUE O EXECUTADO, POR SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO, FOI CONDENADO A PAGAR MEIO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, AO(S) EXEQUENTE(S), NO
PROCESSO Nº 0009429-73.2000.8.26.0007, DESTA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES. DESDE O MÊS DE MAIO DE 2000 O(S)
EXEQUENTE(S) NÃO RECEBE(M) A PENSÃO. ASSIM SENDO, AJUIZOU O EXEQUENTE A PRESENTE AÇÃO, REQUERENDO
QUE A CITAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DOS ALIMENTOS EM ATRASO, CUJO VALOR ATUALIZADO É DE R$
74.392,68, TUDO COM JUROS E CORREÇÕES APLICÁVEIS À ESPÉCIE. ENCONTRANDO-SE O EXECUTADO EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, FOI DETERMINADA A SUA CITAÇÃO POR EDITAL, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS QUE COMEÇARÁ A FLUIR APÓS OS 20 (VINTE) DIAS SUPRA, COMPROVE, EM JUÍZO, O PAGAMENTO DO DÉBITO
RECLAMADO, SOB PENA PROCEDER-SE À EXECUÇÃO DO VALOR DO DÉBITO, ACRESCIDO DA MULTA DE DEZ POR
CENTO (ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), COM IMEDIATA PENHORA DE BENS. SERÁ O PRESENTE
EDITAL, POR EXTRATO, AFIXADO E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SÃO PAULO, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1024325-79.2015.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Yin Shin Long, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Robson Ribeiro Mendonça, filho de Raimundo Ferreira Mendonça e de Luci Ribeiro Mendonça, Solteiro,
Brasileiro, Açougueiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Rebeca de Oliveira Lobato
Mendonça, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 721,37, até o mês de outubro de
2015. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03
(três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de novembro de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1020780-98.2015.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Yin Shin Long, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Jorge Luis Conceição Filho, filho de Jorge Luis Conceição e Karina Garcia Romero, CPF 328.038.088-03,
RG 29.969.663-7, Solteiro, Brasileiro, Ajudante Geral, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por
Gabriela Romero Conceição, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 675,14, até o
mês de agosto der 2015. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para
que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância
mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que
já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de
Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de novembro de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º