Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2033
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em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 172 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e
reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo
através do sistema Renajud, mediante o recolhimento da taxa respectiva de R$ 12,20 - código 434-1, sendo que após apreensão
do veículo, deverá ser retirada a restrição, nos termos do art. 3º, § 9º da Lei 13.043/2014. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA
E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/
SP)
Processo 1024189-49.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Giovani José Dal Poggetto
Molinari e outro - Vistos. Emendem os autores a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, e o façam para
adequar o valor da causa em vista da pretensão deduzida, que deverá corresponder, como mencionado pelos próprios autores,
à vantagem econômica perseguida (ainda que presumida), a qual, embora não seja mensurável com exatidão neste momento,
já ultrapassa a quantia de R$ 1.000,00 (fls. 03). Feita a emenda, deverão complementar o recolhimento das custas judiciais, no
prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int.. - ADV: TACIANE MAYRA MARTINS JUNS DOS SANTOS
(OAB 257754/SP)
Processo 4001296-18.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Justi e Justi Ltda - Vistos. A exequente
demonstrou estarem preenchidos os requisitos legais para que seja desconsiderada a personalidade jurídica da executada, a
fim de que a execução se volte contra as pessoas de seus sócios, já que há indícios de abusos e fraudes cometidas por eles
para lesar os direitos de seus credores, além do fechamento do estabelecimento comercial e encerramento de suas atividades.
Assim, defiro a inclusão das pessoas nominadas (fl. 155) no pólo passivo desta ação, as quais deverão ser citadas nos termos
da decisão de fls. 36/37. Expeçam-se cartas precatórias necessárias, incumbindo à parte exequente a impressão, instrução e
distribuição das medidas, comprovando-se nos autos a efetivação da providência. Int.. Jundiaí - ADV: BRUNO MATOS PEREIRA
FALZETTA (OAB 276758/SP), ARTHUR DONIZETTI DE MORAES PEREIRA (OAB 272033/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE PEREIRA DE LACERDA PETRACHIM FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2016
Processo 0004201-59.2015.8.26.0309 (processo principal 1016609-36.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Exoneração
- A.R.A.D.M. - A.S.P. - Vistos. Diante do silêncio do devedor, defiro o levantamento do que depositado em favor da exequente,
que em 5 dias deverá dizer sobre a satisfação da dívida para a extinção da execução. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO
AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP), RICARDO RODRIGUES GAMA (OAB 206199/SP)
Processo 1001547-82.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.C.L. - Vistos. Fls. 72:
defiro o prazo de 90 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: MIRIAM
HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1001715-21.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.M.B.C. - F.C. - Vistos. Pelo que se depreende,
a autora não deseja mais a modificação da guarda do filho. Além disso, inadmissível o pedido de revisão de alimentos, que não
foi deduzido na inicial, neste processo. Portanto, em 5 dias, diga a autora se está desistindo da ação e o réu se concorda com a
desistência. Após, ao MP e conclusos. Int. - ADV: MARICLER FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266725/SP), PAULO FERNANDO
RODRIGUES (OAB 160413/SP)
Processo 1007329-41.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.L. e outro - Vistos. Manifestem-se
os requeridos sobre a petição de fls. 166/167. Int. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP)
Processo 1007697-79.2015.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Décio Denardi - Ivan Ricardo Denardi
e outro - Vistos. 1 - Primeiramente, a Serventia deverá desarquivar os autos de nº 1001738-30 (Testamento) para apensamento
nestes. 2 - Revejo em parte a decisão de fls. 61 para determinar o comparecimento do inventariante em Cartório para
compromissar-se em 05 dias. 3 - Deixo de receber os embargos de declaração interpostos a fls. 118/119. Trata-se de pedido de
reconsideração de despacho e reiteração de pedido de alvará, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada
em relação ao despacho proferido, não se tratando, na verdade, de hipótese de embargos de declaração, nos termos da lei.
4 - Em 05 dias, venha o plano de partilha. 5 - Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO
RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1008853-05.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.A.S.S. - E.S.S. - O requerimento satisfaz as
exigências do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, parcialmente modificado pela Emenda Constitucional 66, de
13/07/2010 e as partes estão regularmente representadas por advogado. Posto isso, JULGO POR SENTENÇA o acordo de
vontade dos requerentes e decreto-lhes o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo.
Homologo também a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado para averbação junto
ao Registro Civil. P.R.I.C. e, após, arquivem-se. - ADV: ARAMIS ZAMPIERI LATORRE (OAB 328100/SP), DANIEL TEJEDA
QUARTUCCIO (OAB 230168/SP), GUILHERME FLAVIANO RABELO (OAB 258151/SP), AMANDA PAGANI (OAB 281654/SP),
MARCELO GIMENES TEJEDA (OAB 302900/SP), ROBERTA GUITARRARI AZZONE (OAB 292848/SP)
Processo 1009437-72.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A. - Manifeste-se o requerente ante os
endereços constantes as fls. 64/68 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009437-72.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A. - Vistos. Às fls. 33 já foi deferida à
guarda provisória das menores ao pai, devendo ser diligenciado nos novos endereços indicados pelo Caex e Siel. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010401-65.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.S.R. - 1 Fls. 42: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2 - Intime-se o devedor ao pagamento do débito reclamado conforme cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º