Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2038
299
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE VITOR
VIEIRA, R PINHAO, 150, residência de sua irmã Silvia Martins Vieira, JARDIM SANTA MARIA (JARDIM PRE - CEP 07273220, Fone 2486-5777, Guarulhos-SP, RG 29319247, nascido em 10/09/1976, de cor Pardo, Brasileiro, natural de Diadema-SP,
Conferente, pai Afonso Vitor Vieira, mãe Sueli Germano Martins Vieira, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000479-18.2015.8.26.0535, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que no período de 14 a 17/04/2015 na Rua Pinhão, n. 150 Jd. Santa Maria, nesta cidade e
comarca, Alexandre Vítor Vieira recebeu e ocultou um veículo GM/Prisma , placas EKW-8233, um aparelho de GPS Multilaser,
e um aparelho celular Iphone 5S sabendo ser produto de crime , de propriedade das vítimas: Rodrigo Nicolau do Nascimento
e Luis Alfredo Bravo Bencomo. Segundo o apurado no dia 14/04/2015 na Rua Guatacaba, 146 Tatuapé/SP.. Quatro individuos
não identificados subtraíram um veículo GM/Cruze, placa FLZ-7151, bem como o aparelho Iphone . No dia 15/04/2015 na Rua
Luiz Faccini, n. 300 - Guarulhos, por volta das 21:00 hs., dois indivíduos não identificados subtraíram o veículo GM/Prisma,
placa EKW-8233, um aparelho GPS Multilaser, pertencentes as vitimas acima mencionadas.O denunciado Alexandre recebeu
do indivíduo desconhecido o veiculo Prisma, um aparelho GPS Multilaser, e um aparelho celular Iphone 5S tendo conhecimento
de sua origem criminosa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 14 de janeiro de
2016. – 714/15
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO E OUTRO, PROCESSO Nº
3029108-79.2013.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). José Tadeu Lopes de
Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Marcelo
Bernardes da Silva, Delfinopolis, 740, Cidade Serodio - CEP 07150-010, Guarulhos-SP, RG 33899242, nascido em 27/05/1981,
de cor Preto, Companheiro, Brasileiro, natural de Guarulhos-SP, Vendedor, pai Alan Kardec da Silva, mãe Maria Lucia da Silva,
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de
20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, fique ciente da expedição de carta precatória para a oitiva da
vítima.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 11 de janeiro de 2016. Controle: 1857/13
5ª Vara Criminal
5ª Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo César Müller
Valente, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Helio da Mata Pereira,
Estrada do Moinho Velho, 3-B, Jardim Angelica - CEP 07260-430, Guarulhos-SP, RG 34.958.612, nascido em 15/06/1982, de
cor Pardo, Companheiro, Brasileiro, natural de Paramirim-BA, Pedreiro, pai Pedro Jose Pereira, mãe Maria Cecilia da Mata, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” e Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997, 69 “caput” do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 3036508-47.2013.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “...(...)... Consta dos autos que no dia 03 de agosto de 2013, por volta das 10h21m, na Estrada Chata cruzamento
com a Avenida River, nesta cidade e comarca, HÉLIO DA MATA PEREIRA, qualificado nos autos, conduzia motor automotor com
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Consta também dos autos que nas mesmas circunstâncias
HÉLIO DA MATA PEREIRA, dirigia o veículo IMP/Chrysler Neon LE, placas CLR-6531, em via pública, sem a devida permissão
para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano. Segundo apurado, o denununciado, na data dos fatos, após ter inferido bebida
alcoólica, assumiu a condução do veículo já mencionado e se deslocou ao local dos eventos, onde trafegava de moro perigoso,
fazendo “zigue-zague” com o carro. Populares visualizaram o agente conduzindo o referido automotor de forma perigosa motivo
pelo qual acionaram a Polícia Militar e noticiaram os fatos. Os milicianos imediatamente se dirigiram ao logradouro indicado
e constataram a veracidade das informações recebidas, flagrando o automotor acima mencionado sendo conduzido de forma
perigosa. Os policiais então questionaram o condutor do carro, o denunciado Hélio, tendo ele admitido a ingestão de “algumas
cervejas” antes de assumir a direção do automotor bem como que não possuía habilitação para dirigir. Na sequência, tendo
em vista a confissão do acusado, seu estado de embriaguez e o fato de ele não possuir CNH, os policiais o encaminharam à
delegacia, onde foi submetido ao exame de dosagem alcoólica. O Laudo do referido exame constatou concentração de álcool
na proporção de 2,3 g/L (dois gramas e três decigramas por litro) de sangue, superior a 6 decigramas de álcool permitidos por
lei. ...(...)...” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 12 de janeiro de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º