Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
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5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O
edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Caso não encontre bens,
ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(s) executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar(em) quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do
artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(s) devedor(es) enseja aplicação de multa
de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a
mera alegação do(s) devedor(es) acerca de eventual composição amigável. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o(s) devedor(es)
sujeitar-se-á(ão) ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do
crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá(ão) ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial,
caso necessário, assim como os benefícios do art. 172 do C.P.C.. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RICARDO
VIEIRA DA SILVA (OAB 125890/SP)
Processo 1022743-11.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Amigos do Residencial
San Francesco - “ Manifeste a Requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça.” - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO
(OAB 234522/SP)
Processo 1022803-81.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Seguro - Elvis Moraes de Paiva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO
LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1022870-46.2015.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Edmilson José Ferreira
- Vistos. Recebo a emenda de fls. 37/38, anotando-se no sistema a alteração do valor da causa. Indefiro a gratuidade pleiteada,
uma vez que o próprio autor procedeu ao recolhimento das custas e despesas processuais. Tendo em vista que o contrato de
locação objeto desta lide encontra-se desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/1991 (com
as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009), entendo presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar
pleiteada, que fica, assim, deferida nos termos do § 1.º do art. 59 da referida Lei. Dessa forma, já prestada a caução (fls. 36) pelo
autor e recolhidas as despesas para impressão da contrafé (R$ 0,55 por folha, no total de R$ 8,25 referente a quinze folhas, guia
do FEDT, código 201-0), notifique-se o réu para que, no prazo de quinze dias, desocupe o imóvel objeto da locação, sob pena de
despejo coercitivo. Deverá o locatário ser advertido de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação
ora concedida se, dentro dos quinze dias concedidos para a desocupação do imóvel, efetuar o depósito judicial que contemple
a totalidade dos valores devidos. Cumprida a liminar, cite-se o locatário para, no prazo de quinze dias, responder aos pedidos
de rescisão do contrato e de cobrança dos aluguéis e demais encargos da locação. Arbitro os honorários advocatícios, para o
caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento (art. 62, II, d, Lei nº 8.245/1991).
Expeçam-se os mandados de praxe, com as advertências do art. 319 do C.P.C. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO TALIARO (OAB 261655/SP)
Processo 1022908-58.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Seguro - Wilian Bertolini Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Ciência ao requerente da contestação apresentada. À réplica, no prazo legal. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1023287-96.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Depreque-se a decisão de fls. 79/80, com relação à citação do corréu Nilson Rodrigues da Silva, à Vara Cível de Valinhos,
devendo o requerente providenciar a impressão da medida deprecada, comprovando a distribuição no prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1023392-73.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Ciência ao
requerente da certidão do oficial de justiça as fls. 34, manifestando-se no prazo legal. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1023706-19.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Alexandro Rodolfo Turda e outro Vistos. Citem-se os(as) réus(rés), para os termos e atos da ação proposta, cuja cópia da petição inicial segue em anexo,
ficando advertidos(as) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros
os fatos articulados na petição inicial, nos termos dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta de citação, ficando os(as) réus(rés), ainda, cientes de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LILIAN NOEMI MACHADO TAVARES DA SILVA (OAB 272934/
SP)
Processo 1023950-45.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Associação - Camara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí Vistos. Sem ter sido cumprida a exigência do art. 276 do C.P.C., declaro preclusa a oportunidade para apresentação de rol de
testemunhas e formulação de quesitos. Para audiência de conciliação, designo o dia 18 DE FEVEREIRO DE 2016, ÀS 10:00
HORAS, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por
prepostos. Os advogados da autora providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação.
CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial poderá ser consultada com a utilização da
senha fornecida, que segue anexa, nos termos do Comunicado SPI nº 16/2014, e INTIME-SE para comparecer pessoalmente à
audiência acima designada que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto
no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que
tiver, por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 1023996-34.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Talst Assessoria Contábil S/c
Ltda - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial poderá ser consultada com
a utilização da senha fornecida, que segue anexa, nos termos do Comunicado SPI nº 16/2014, ficando advertida(o) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
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