Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
2863
EXEQTE
: Jose Roberto Batalini Junior Me
ADVOGADO : 127280/SP - Maria Aparecida Scalon da Silva Melchior
EXECTDO
: André Moisés Correia
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY GODOY CIABATTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2016
Processo 0000038-92.1998.8.26.0483 (483.01.1998.000038) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco do Brasil Sa - Antonio Augusto Catarino da Fonseca Pereira - - Decasa Destilaria de Álcool Caiuá Sa - - Francisco Manoel
Catarino da Fonseca Pereira - - Fernando José Catarino da Fonseca Pereira - - Durval Guimaraes Filho - - Denison Costa de
Amorim e outros - Miguel Francisco de Oliveira Flora - ANTONIO DANCS JACINTO alegou que por solicitação do exequente
(fls. 898/899) foi excluído da execução, conforme decisão de fls. 900), motivo pelo qual requereu a liberação dos seus bens
penhorados, ou seja, imóveis da matrícula R-49/M-606 do CRI de Presidente Venceslau e R-12/M-7.342 do CRI de Presidente
Epitácio, com a expedição de mandado de cancelamento da inscrição das penhoras (fls. 941/942).Embora as penhoras
realizadas a fls. 225 e 642, com retificação a fls. 650, não pertençam exclusivamente ao executado ANTONIO DANCS JACINTO,
mas também aos executados MANOEL JACINTO e CARLOS DANCS JACINTO, observo que o acordo realizado na escritura
pública de confissão e assunção de dívidas com garantia hipotecária, fidejussória e cessão de créditos (fls. 786/795), abrange
a dívida executada neste processo e não incide sobre os imóveis acima mencionados pelo executado.Assim sendo, DECLARO
insubsistentes as penhoras de fls. 225 e 642, com retificação a fls. 650 e determino a expedição de mandado para cancelamento
das inscrição das penhoras. Feito isso, tornem os autos ao arquivo aguardando eventual provocação do exequente.Int. - ADV:
VALMOR RISSATO GRACIA (OAB 301493/SP), ADILSON NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/SP), ALYNE CHRISTINA DA S
MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP)
Processo 0000038-92.1998.8.26.0483 (483.01.1998.000038) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco do Brasil Sa - Antonio Augusto Catarino da Fonseca Pereira - - Decasa Destilaria de Álcool Caiuá Sa e outros - Miguel
Francisco de Oliveira Flora - mandados p/ cancelamento de registro de penhora assinados e à disposição p/ impressão pelo site
www.tj.sp.jus.br - ADV: VALMOR RISSATO GRACIA (OAB 301493/SP), ADILSON NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/SP),
ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/
SP)
Processo 0000043-55.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Helena de Fátima
Bernardo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 . Ciência às partes da baixa dos autos e cumpra-se o V. Acórdão.2 .
Intime-se o INSS para apresentação de cálculo dos atrasados, no prazo de 90 dias. Int. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI
(OAB 143388/SP)
Processo 0000221-04.2014.8.26.0483 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.T. - E.S.R. - Intimação do(a) autor(a) para se
manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 103, em 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/
SP), EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)
Processo 0002661-36.2015.8.26.0483 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - O.P.S. - - P.C.P.S.A. - - C.M.P.S.P.
- H.P.S. - Requisitar informação à Secretaria da Fazenda acerca do processamento da verificação do ITCMD - EXPEDIENTE
DE ARROLAMENTO - 18.02.02.108, de ODETE POLIDO SANTANA - 069.650.428-69, que figura como interessada.Serve a
presente decisão como ofício, que deverá ser instruído com cópia de fls. 62 e 66.Fixo o prazo de cinco dias para cumprimento,
sob as penalidades da lei.Int. - ADV: CARLOS HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 206220/SP)
Processo 0003892-74.2010.8.26.0483 (483.01.2010.003892) - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ministério Público do Estado de São Paulo - Jorge Donizeti de Sousa e Silva - - Edna Maria
Morais de Sousa e Silva - - Claudia Irene Tosta Junqueira - Vistos.Os embargos de declaração de fls. 897/898, respondido
às fls. 902/908 merecem conhecimentos, por serem tempestivos.Nego, contudo, provimento.Com efeito, constou na decisão
embargada que as demais teses apresentadas não poderiam ser acolhidas pela modalidade defensiva eleita, pois dependeria
de dilação probatória.Portanto, inexiste contradição, obscuridade ou omissão de forma que rejeito os embargos.Prossiga a
serventia como determinado na parte final da decisão embargada.Int. - ADV: VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/
SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP)
Processo 0004253-86.2013.8.26.0483 (048.32.0130.004253) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Cássia Aparecida Zavatine Faustino - Adriana Terruel Perez - - Paulo César Perez - - Perez Terruel Ltda Me - Vistas dos autos à
exequente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 483.2016/003666-1 dirigi-me ao endereço: Avenida Tiradentes, n. 1488, em 15/04/16, às 09:50 horas e aí sendo fui
informada no local, pelo Sr. Campoi, que a firma executada e seus proprietários não estão mais estabelecidos neste endereço
em virtude de que a firma encerrou suas atividades e não está mais em funcionamento; bem como não existe nenhum bem no
local pertencente a eles. Assim sendo deixei de proceder a penhora de bens dos executados PAULO CÉSAR PEREZ; PEREZ
TERRUEL LTDA ME E ADRIANA TERRUEL PEREZ e devolvo o presente mandado ao Cartório para fins de direito”. - ADV:
JOAO PAULO TACCA ANDRADE DE BARROS COELHO (OAB 294529/SP)
Processo 0004322-50.2015.8.26.0483 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José dos Santos - Asterio José dos
Santos - 1 . Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
de fls. 11/15, relativa ao bem deixado por falecimento de ASTERIO JOSÉ DOS SANTOS, nestes autos de ARROLAMENTO em
que figura como inventariante JOSÉ DOS SANTOS.Em consequência, adjudico aos nela contemplados os seus respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.2 . Concordes, certifique-se o trânsito em julgado e
expeça-se formal de partilha.3 . Arbitro os honorários advocatícios nos termos da tabela do Convênio DPE/OAB. Expeça-se
certidão.Após, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: TANIA CRISTINA PAIXÃO (OAB 87575/SP)
Processo 0004622-12.2015.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J C Marchioli Pneus - Max Mauricio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º