Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2109
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GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP), RAPHAEL RICARDO OLIVIERI (OAB 216660/SP)
Processo 1001067-18.2015.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - CONDOMÍNIO
AUGE HOME RESORT - ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA - Com o recolhimento da diligência do sr. oficial de justiça, intimese o devedor para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de ser considerado como ato atentatório
à dignidade da justiça, conforme artigo 774, inciso IV do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ANDRE MENDONÇA
PALMUTI (OAB 176447/SP), LUIZ ARMANDO DE CARVALHO (OAB 54975/SP), THIAGO SANTANA LIRA (OAB 328820/SP)
Processo 1001415-70.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - “Fica INTIMADO o Curador Especial nomeado, para apresentar defesa no prazo legal “. - ADV: BERNADETE DANTAS
DE SOUSA (OAB 303697/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1002295-62.2014.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto
Carvalho Ribeiro - - Jefferson Antonio Galvao - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Jefferson Antonio Galvao - Jefferson Antonio Galvao - “Certifico e dou fé que, em análise ao presente incidente, verifica-se que não houve individualização
dos juros e honorários, além do patrono ter sido incluído como segundo autor, o que gera inconsistência entre os valores
devidos e o valor global requisitado. Certifico ainda que o RPV não foi instruído com as peças necessárias. Outrossim, seguem
abaixo algumas orientações importantes para preenchimento dos principais campos do incidente processual a ser novamente
distribuído: 1) Tipo de petição: Precatório ou RPV - escolher o que foi determinado;2) Código da Entidade Devedora: 4087917
(INSS);3) Dados do Requisitório:3a) Natureza: Alimentar;3b) Datas a serem preenchidas:Distribuição; Trânsito em julgado na
fase de conhecimento;Decurso de prazo para embargos ou Trânsito em julgado dos embargos;3c) Houve compensação: Não
(em geral);4) Valores do Requisitório:4a) Data base do cálculo homologado;4b) Valor Global Requisitado: (Soma do valor devido
ao reclamante e dos honorários) ;5) Dados do requisitório individualizado por parte:5a) Tipo de Requisição: Total (tanto no valor
devido ao autor, quanto no valor devido aos honorários);5b) Valor da Condenação: (valor devido ao Reclamante/advogado);5c)
No valor devido ao credor I não incluir os honorários, visto que serão requisitados em nome do patrono;5d) Campo “Principal
Bruto” (não preencher) será preenchido automaticamente pelo sistema, após o preenchimento do campo “Juros Moratórios”
(preenchimento obrigatório);5e) Nos valores referentes ao patrono, deverão ser preenchidos apenas os campos “Total da
condenação” e “Honorários” (que obrigatoriamente apresentarão o mesmo valor).Nota 1: Os campos relativos à compensação
deverão ser preenchidos nos casos específicos de compensação de débitos dos credores junto às Fazendas devedoras;Nota
2: Os campos relativos a contribuições diversas deverão ser preenchidos nos casos de ações indenizatórias, em que haja a
incidência de tais contribuições nos valores reclamados. - ADV: GABRIELA LUCIA CETRULO RANGEL RIBEIRO (OAB 185482/
SP), JEFFERSON ANTONIO GALVAO (OAB 107732/SP)
Processo 1002295-62.2014.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Alberto Carvalho
Ribeiro - - Jefferson Antonio Galvao - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Jefferson Antonio Galvao - - Jefferson Antonio
Galvao - Vistos.Tendo em vista as inconsistências constatadas pela serventia, conforme retro certificado, e, considerando-se que
os dados lançados pela parte não podem ser alterados pelo cartório, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Deve o credor realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente, arquivando-o.Int. ADV: JEFFERSON ANTONIO GALVAO (OAB 107732/SP), GABRIELA LUCIA CETRULO RANGEL RIBEIRO (OAB 185482/SP)
Processo 1002786-69.2014.8.26.0564/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALUIZIO EUZEBIO PEREIRA - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos,Providencie o credor a juntada ao presente incidente das peças indispensáveis à sua
instrução, no prazo de dez (10) dias, sob pena de cancelamento.Int. - ADV: GABRIELA LUCIA CETRULO RANGEL RIBEIRO
(OAB 185482/SP), VALDIR KEHL (OAB 99626/SP), ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1002858-85.2016.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10331364320158260002 - Juízo de Direito da
8ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro) - Instituto Maua de Tecnologia - Imt - Vistos,Cobre-se o mandado com prazo
excedido em poder do Oficial de Justiça, para devolução no prazo de vinte e quatro horas (24 hs), devidamente cumprido, sob
pena de medidas administrativas.Int. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1003112-58.2016.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Gallo - “As guias comprovando o recolhimento das custas e despesas não acompanharam a petição retro”. - ADV: SANDRA
REGINA DUARTE DOS SANTOS (OAB 68809/SP)
Processo 1003248-89.2015.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sidnei Marostegan e outro - Valdir Castilho
Repizo e outros - Vistos,Ante a manifestação de fl. 247, torne-se sem efeito a petição de fl. 246 que não guarda relação com o
processado.Nos termos do artigo 246, § 3º do Novo Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março p.p., desnecessária
citação de confinante quando se tratar o imóvel de unidade autônoma de prédio em condomínio. Assim, a citação da confrontante
Magna fica dispensada.A diligência recolhida a fl. 265 poderá ser reutilizada para citação faltante, (da sucessora Sandra Regina
Paschoal Repizo).Nesse sentido, verifico que o A.R. de fl. 241 foi recebido por terceira pessoa, ausentes, portanto, os requisitos
exigidos pelo § 2º do artigo 248 do Novo Código de Processo Civil, na medida em que o comprovante do Aviso de Recebimento
não foi entregue diretamente à destinatária.Determino, pois, seja expedida Carta Precatória para citação da sucessora da
titular de domínio Dolores Castilho Repizo, Srª SANDRA REGINA PASCHOAL REPIZO, com as advertências legais, devendo
a parte autora providenciar a impressão respectiva, e, devidamente instruída, deverá providenciar o protocolo eletrônico nos
termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG 155/2016 (DJE 03/02/16), comprovando-se nestes autos nos dez (10) dias
subseqüentes.Expeça-se nova carta para a Fazenda Federal, que ainda não se manifestou, devendo ser acompanhada de
cópia da certidão imobiliária (fls. 39/40).Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público para o seu parecer.Int. - ADV:
MIRIAM CAPELETTE (OAB 132920/SP), DANIEL ZORZENON NIERO (OAB 214491/SP), EDILENE ZANETI (OAB 124172/SP),
CONCEICAO PARRA QUECADA (OAB 119091/SP)
Processo 1003420-65.2014.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - WAGNER PULGA FAHL - Vistos,Tendo em
vista as citações efetuadas, bem como esgotados os meios para localização do primeiro réu, ou de seus sucessores, determino
a expedição de edital para citação do titular de domínio GUILHERME ASBAHR NETTO ou sucessores, como constou de fls.
163/164, bem como dos réus ausentes, incertos e não sabidos, nos termos do artigo 259, incisos I e III do Novo Código de
Processo Civil.Tendo em vista que, no momento, não existem todos os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, inciso II
do NCPC, determino que a publicação do edital seja feita uma vez no órgão oficial do Tribunal de Justiça (DJE) e uma vez em
jornal local de ampla circulação (NCPC, art. 257, § único).Providencie a serventia, que deverá certificar o valor a ser recolhido
nos termos do Provimento 1668/2009-C.S.M., e dos Comunicados nºs. 62/2009 TJ e Provimento 2.195/2014 (guia FDTJ cód.
435-9).Recolhido o valor, a parte exequente deverá comunicar imediatamente nos autos, providenciando, concomitantemente,
a impressão do mesmo para a publicação em jornal local, sob pena de nulidade das publicações.A serventia deverá observar
para que só remeta o edital para publicação on line no Diário da Justiça quando da comprovação do pagamento. Sem prejuízo,
remetam-se os autos ao Ministério Público para o seu parecer.Int. - ADV: ODAIR ROBERTO VERTAMATTI (OAB 142866/SP)
Processo 1003581-07.2016.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.S. - B. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º