Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
1095
PEZZATTO - Banco do Brasil S/A - Vistos.Cumpra o exequente o deliberado a fls. 150, último parágrafo, tendo em vista o retorno
do agravo de instrumento, no prazo de 10 dias.Silente, aguarde-se manifestação no arquivo.Int.. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1015999-68.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - ODONTOCLINIC S/A - André Azevedo Marques
de Campos - - Elaine Braga Rizzo de Campos - - Fábio Luiz Ramos - - Paulo Augusto Ramos - - Adriano Félix Vieira dos
Santos - - Gustavo Ângelo Lopes - - Marques e Ramos Odontologia Sociedade Simples LTDA-ME - - Félix Odontologia Simples
LTDA-ME - - Azevedo & Ramos Odontologia LTDA-ME - - Azevedo & Ramos Jaraguá do Sul Odontologia Sociedade Simples
LTDA-ME - Dê-se ciência ao exequente do ofício recebido a fls. 960, providenciando o necessário no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS (OAB
182603/SP), EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA
(OAB 286575/SP), GABRIEL RIBEIRO PRUDENTE (OAB 306024/SP), JÚLIA PEROCCO PAZETTI (OAB 356195/SP)
Processo 1016632-45.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Israel Heber Bueno - ANTONIO TELLES
NETO - Vistos, Antes de apreciar o pedido de Justiça Gratuita ao réu, diz o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas
e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza juntada a fls. 56,
por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar
a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Int. - ADV: EDIOMAR
FABIANO FERNANDES (OAB 343712/SP), TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 1016667-68.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Isaac de Sousa Carvalho - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento a favor do autor referente ao depósito de fls. 119.
Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Int.. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1016864-57.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - VALTER ACACIO DA SILVA - Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/ASPAL - INDUSTRIA - - MEDSERV ASSISTÊNCIA MÉDICA E NEFROLÓGICA LTDA - - Mediservice
Administradora de Planos de Saúde - Vistos.O processo se encontra em fase de cumprimento de sentença. Verifico que a
executada compareceu nos autos e efetuou depósito nos autos de quantia suficiente para pagamento do débito executado pelos
exequentes Valter Acácio da Silva e Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A SPAL.Assim, revejo o deliberado a fls. 217/218.No
mais, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita (fls. 226/227), DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no
art. 924, II, do Código de Processo Civil.Expeçam-se mandados de levantamento em favor dos credores referente aos depósitos
de fls. 226/227, da quantia de R$ 1.682,42 para cada um (fls. 216 e 220), certificando-se.Feito isso, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.P.R.Int.. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS
(OAB 257582/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 310459/
SP)
Processo 1017007-80.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Hipoteca - Rodrigo Carlos da Silva e outro - Am2 Engenharia
e Construções Ltda - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Nos termos do caput do art. 523 “...o cumprimento definitivo da sentença
faz-se-á a requerimento do exequente [...]”.Há sentença condenatória proferida nos autos.Assim, aguarde-se pelo prazo de 30
(trinta) dias.Silente, arquivem-se os autos.Int.. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP), JOAO RAPHAEL IMPERATO
LEME (OAB 313081/SP)
Processo 1017041-84.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Transporte de Coisas - Argo Seguros Brasil S.a. - Binotto
S/A Logistica Transporte e Distribuição - Vistos.Volvendo ao pedido dos benefícios da Justiça Gratuita, a Constituição Federal
prevê que ‘o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’ (inciso LXXV,
caput, art. V). A Lei 1060/50 parcialmente regulamentou a questão, e permitiu, em seu artigo 5º, que o Juiz indefira o pedido,
se tiver fundadas razões. Certo é que as taxas e custas do processo estão atreladas ao princípio da retributividade. Caso não
sejam custeadas as despesas pelas partes interessadas, estas serão suportadas por toda a sociedade, por meio do pagamento
de impostos.Sem embargo das alegações da requerida, vislumbra-se que não foram trazidos elementos suficientes para que
seja aquilatada sua atual condição financeira, providência indispensável para apreciação do pedido de gratuidade processual.
Observa-se que esse entendimento encontra sólido respaldo jurisprudencial:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE
DENEGA O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL. PESSOA JURÍDICA. 1.
O benefício da gratuidade de justiça encontra respaldo legal no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República de 1988, o
qual não fez distinção quanto às pessoas jurídicas. 2. Para que a pessoa jurídica possa ser beneficiária da gratuidade de justiça,
deve comprovar o fato de se encontrar em situação que a inviabilize de assumir os ônus decorrentes do processo, por intermédio
de prova documental que retrate sua saúde financeira.3. Apesar da existência de déficit técnico, a agravante possui patrimônio,
renda fixa e variável, além de investimentos imobiliários. 4. A decretação de intervenção, por si só, não justifica a concessão
de justiça gratuita.5. Recurso ao qual se nega seguimento. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 0011904-66.2010.8.19.0000
- AGRAVO DE INSTRUMENTO, DES. MONICA COSTA DI PIERO - Julgamento: 25/03/2010 - OITAVA CAMARA CIVEL).Assim,
deve a requerida efetuar o recolhimento das custas devidas ou apresentar comprovantes de sua atual situação patrimonial,
para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual.Prazo de atendimento das determinações: Dez
dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade processual.Int. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES
CLEMENTE (OAB 178171/SP), DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP), VITOR HUGO DE MELO (OAB 21875/SC),
SUELLEN CHAVES DE SANTANA (OAB 361916/SP), BÁRBARA ENIDE ALVES VIDAL DA SILVA (OAB 378418/SP)
Processo 1017329-32.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Vistos.Tendo em vista que o feito se encontra sem andamento desde 23/03/2016, intime-se o autor nos termos do § 1º do art.
485 do C.P.C., a promover o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com imposição ao
pagamento das despesas e honorários de advogado.Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1017841-49.2014.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - EDNA APARECIDA RIBEIRO SANDRO REGINALDO DE CAMPOS - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 20/07/2016 às 10:20h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Sala 4, Centro, Jundiaí.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º