Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
1272
exposto, nos termos do artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário . Int. São
Bernardo do Campo, . Fátima Cristina Ruppert Mazzo Presidente do Colégio Recursal - Magistrado(a) Fátima Cristina Ruppert
Mazzo - Advs: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) - Sueine Patricia
Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) - Ulisses Leite Reis E Albuquerque (OAB: 106133/SP) - Jose Osvaldo Rotondo (OAB:
142631/SP)
Nº 1025977-46.2014.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Bernardo do Campo - Recorrente: Telefônica
Brasil S/A - Recorrido: Michel Alves Ramos - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido
pela 2ª Turma Cível de São Bernardo do Campo. Inexiste repercussão geral em questões sobre indenização por danos morais
decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes e sobre recurso extraordinário contra acórdão proferido em ação
sob o rito da Lei 9.099/95, aplicando-se ao caso em tela os temas nº 232 (RE 602136), e nº 800 (ARE 835833) da sistemática
de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto, nos termos do artigo 1.030, I, a, do Código de Processo
Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário . Int. São Bernardo do Campo, . Fátima Cristina Ruppert Mazzo Presidente do
Colégio Recursal - Magistrado(a) Fátima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de
Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Jadielson Gomes da Silva (OAB: 347627/SP)
Nº 1027455-89.2014.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Bernardo do Campo - Recorrente: Telefônica
Brasil S/A - Recorrida: MARIA SILVIA ABREU SHIMIZU - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão
proferido pela 2ª Turma Cível de São Bernardo do Campo. Inexiste repercussão geral em questões sobre indenização por danos
morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes e sobre recurso extraordinário contra acórdão proferido
em ação sob o rito da Lei 9.099/95, aplicando-se ao caso em tela os temas nº 232 (RE 602136), e nº 800 (ARE 835833) da
sistemática de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto, nos termos do artigo 1.030, I, a, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário . Int. São Bernardo do Campo, . Fátima Cristina Ruppert Mazzo
Presidente do Colégio Recursal - Magistrado(a) Fátima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/
SP) - Claudio Castilho Spinelli (OAB: 254506/SP)
Nº 3011348-15.2013.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado - Diadema - Recorrente: Telefonica Brasil S A (Vivo)
- Recorrido: Tadeu Gonçalves dos Santos - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela
Turma Cível e Criminal - Diadema de Diadema. Inexiste repercussão geral em questões sobre valor fixado a título de indenização
por danos morais e sobre recurso extraordinário contra acórdão proferido em ação sob o rito da Lei 9.099/95, aplicando-se ao
caso em tela os temas nº 655 (ARE 743771), e nº 800 (ARE 835833) da sistemática de repercussão geral do Supremo Tribunal
Federal. Pelo exposto, nos termos do artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário
. Int. São Bernardo do Campo, . Fátima Cristina Ruppert Mazzo Presidente do Colégio Recursal - Magistrado(a) Fátima Cristina
Ruppert Mazzo - Advs: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Ricardo Malachias Ciconelo (OAB: 130857/SP) - Thais de
Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Jose Luiz de Oliveira (OAB: 42397/SP)
Nº 4001464-42.2013.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado - Diadema - Recorrente: SUPERMERCADO EXTRA
- Recorrida: Benedita da Silva - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão proferida pela Turma Cível
e Criminal de Diadema. A parte recorrente não justificou a relevância econômica, política, social ou jurídica, com indicação
detalhada das circunstâncias concretas no caso examinado, o que torna ausente a repercussão geral. Aplica-se ao caso a
decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 835833, tema 800 da sistemática da repercussão geral. Pelo exposto, nos termos
do artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. São Bernardo do Campo, .
Int. - Magistrado(a) Fátima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) - Mauricio
Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Jose Vilmar da Silva (OAB: 84615/SP)
Nº 4006099-66.2013.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado - Diadema - Recorrente: Vivo Telefônica - Recorrida:
Verailde Gomes Santos Pedroso - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma
Cível e Criminal - Diadema de Diadema. Inexiste repercussão geral em questões sobre modificação do valor fixado a título
de indenização por danos morais, sobre redução de multa fixada em sentença e sobre recurso extraordinário contra acórdão
proferido em ação sob o rito da Lei 9.099/95, aplicando-se ao caso em tela os temas nº 655 (ARE 743771), nº 007 (RE 556385)
e nº 800 (ARE 835833) da sistemática de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto, nos termos do artigo
1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário . Int. São Bernardo do Campo, . Fátima
Cristina Ruppert Mazzo Presidente do Colégio Recursal - Magistrado(a) Fátima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Luiz Otavio
Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Henrique Marques Matos (OAB: 315026/SP)
DESPACHO
Nº 0100048-32.2016.8.26.9014 - Processo Digital - Mandado de Segurança - São Bernardo do Campo - Impetrante:
MAXIMA INDUSTRIAL LTDA EPP - Impetrado: Juiz do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo - Interesdo.: CELSO
TERZI - Vistos. Os Embargos de Declaração são tempestivos, razão pela qual os acolho, mas lhes nego provimento. Não há
omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida, ficando evidenciado o seu conteúdo nitidamente infringente, o que
não pode ser admitido. Int. - Magistrado(a) Fátima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Vanderley Santos da Costa (OAB: 217805/
SP) - Lauro Previatti (OAB: 21543/SP)
DESPACHO
Nº 0100065-68.2016.8.26.9014 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: GEZIEL
DIAS GONÇALVES - Agravado: Telefonica Brasil S.a. - Vistos. GEZIEL DIAS GONÇALVES interpôs Agravo de Instrumento
contra decisão da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo. Agravo de Instrumento não é recurso
cabível em sede de Juizado Especial, diante da simplificação do rito e da incidência de lei especial, conforme a Súmula nº 2 do
Colégio Recursal de São Bernardo do Campo, aprovada por votação unânime em 30/09/09. Ademais, não cuidam os presentes
autos de caso de lesão grave ou de difícil reparação. Assim, indefiro o seguimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Fátima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º