Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2127
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Médico. Prazo : 10 dias. 2. No mais, considerando que a Defensoria Pública já se manifestou nos autos na condição de curadora
especial (fls. 130/131), diga a autora a respeito. 3. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE RAQUEL
DELFINO (OAB 176305/SP)
Processo 1009290-12.2016.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Ana Paula Giaquetto - Vistos.1. Defiro a gratuidade processual à requerente, anotando-se.2. O ALVARÁ INDEPENDENTE é
assim nomeado por dispensar a abertura de inventário ou arrolamento, haja vista a natureza dos bens deixados à sucessão
ou seu reduzido valor. Sua previsão encontra-se no artigo 666 do Novo Código de Processo Civil. Por intermédio dele são
levantadas as seguintes quantias:a) quantias devidas pelos empregadores e pelas pessoas jurídicas de direito público e suas
autarquias (saldo de salário);b) saldos de contas individuais de FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do PISPASEP;c) restituição de imposto de renda e demais tributos;d) saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança e fundos de
investimento, desde que não ultrapassem 500 ORTN, e não existam na sucessão outros bens sujeitos a inventário.As primeiras
três importâncias elencadas são pagas prioritariamente aos dependentes (entenda-se pessoas habilitadas como beneficiárias
perante a Previdência Social) do falecido, mesmo que hajam outros bens sujeitos a inventário, em cotas iguais, tendo eles
precedência em relação aos sucessores previstos na ordem de vocação hereditária. Já com relação aos saldos de contas
bancárias, poupança e fundos, somente cabem aos dependentes quando não existam outros bens sujeitos a inventário. Na
falta de dependentes habilitados perante a Previdência Social, farão jus ao recebimento dos valores os sucessores do titular,
previstos na lei civil, mediante Alvará Judicial. 3.Assim, providencie a requerente a juntada de sua certidão de casamento. Prazo:
10 dias.4. Sem prejuízo, providencie a Serventia a pesquisa das contas e respectivos saldos em nome do “de cujus”, através
do Sistema BACENJUD, bem como oficie-se ao INSS solicitando seja este Juízo informado sobre os resíduos previdenciários
em nome deste.Int. - ADV: ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP), ALESSANDRO APARECIDO
PAVANI (OAB 315786/SP)
Processo 1011698-10.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.E.M.O.S. - A.O.S.
- 1. Fls.117/118: intime-se o executado, através de seu procurador, para pagamento do débito apontado a fls.119, no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de ser decretada sua prisão civil. Int. - ADV: FELIPE MANERCHICK ANTONIO (OAB 348416/
SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1011997-84.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Seção Cível - D.V. - Fls.60/65: promova-se vista ao
representante do Ministério Público para manifestação.Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELIZABETH DAS GRAÇAS
BROGLIO (OAB 292027/SP)
Processo 1012440-35.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.F.O.A. e outros Vistos.1.Fls.74: expeça-se os ofícios de praxe visando a localização do executado junto ao CAEX, SIEL e INFOJUD (desde logo
esclarecendo que tem a mesma base de dados do INFOSEG). 2. Com as respostas positivas, desde logo determino à serventia
que promova as citações, via mandado ou carta precatória, junto aos endereços fornecidos. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1014262-30.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 1003765-54.2013.8.26) - Ação de Exigir Contas - Inventário
e Partilha - SILVIANE CRISTINA MORASCO - LUIZ MORASCO - Ariovaldo Cesar Morasco - Manifeste-se o herdeiro Ariovaldo
sobre a petição e documento de fls.1425/1494, referente à prestação de contas do mês de março/2016.No mais, aguarde-se
o decurso de prazo deferido no despacho de fls.1422. Int. - ADV: ELISANGELA BONEQUINI MARCELLO (OAB 137170/SP),
SILVIANE CRISTINA MORASCO (OAB 357467/SP)
Processo 1014355-22.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.R. - E.A.R. - Fls. 149/152: ciente. Providenciem
as partes o ADITAMENTO da petição de fls. 149/152, em especial item 8 e 9 com o fito de esclarecer se estão sendo
PARTILHADOS OS DIREITOS sobre o imóvel em questão e em qual proporção (não se olvidando que ao serem partilhados os
direitos não se obsta que a regularização do imóvel seja feita a posteriori). Na mesma oportunidade, providenciem a juntada da
certidão de matrícula relativa ao referido imóvel. Prazo: 15 dias. Após, já tendo o MP se manifestado (fls. 156), tornem os autos
conclusos para deliberações. Int. - ADV: PEDRO DE MATTOS RUSSO (OAB 314529/SP), CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB
286056/SP)
Processo 1016095-49.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - E.R.P. - N.A.F. - Acolho cota
do MP de fls. 188 item 5. Providencie a serventia o necessário remetendo-se os autos ao Setor Técnico para o agendamento.
Em relação à pretensão do varão de fls. 182/184 para a realização de visitas assistidas, tendo em vista a idade do menor (17
anos e 5 meses), esclareça o Setor Técnico a eficiência da medida no presente caso. Após, manifestem-se as partes, o MP e
em seguida, conclusos. Int. - ADV: VERA LUCIA LATANCE HENRIQUE (OAB 137633/SP), ANDERSON ROBERTO FLORÊNCIO
LOPES (OAB 214975/SP)
Processo 1016642-89.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.A. e outro - FLS. 164/165:
defiro a expedição de ofício para desconto dos alimentos vincendos em folha de pagamento do varão, nos termos do título de
fls. 22/28. Providencie a serventia o necessário (empregadora fls. 165). Cobre-se a devolução da carta precatória expedida às
fls. 113 devidamente cumprida. Providencie-se. Int. - ADV: PAULA ALVES DE GODOI PANDEIRADA (OAB 340154/SP)
Processo 1018859-71.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Ocelha Aparecida Vieira de Oliveira - Adriana de
Oliveira - - Reginaldo Aparecido Tavares - - Regiane de Fátima Tavares Barbosa - - Sérgio Luiz de Oliveira - - Darci Conceição
de Oliveira Cardoso - - SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA LORENÇO - - Reinaldo Donizete Tavares - Caetano de Oliveira
- Ciente da petição e documentos de fls.75/83.Fls.79: defiro os benefícios da justiça gratuita em favor de Darci. Anote-se.No
mais, cumpra-se o determinado no despacho de fls.74. Providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: ANA LUCIA DE PAULA
SANTOS ATRA (OAB 60281/SP), MARIA APARECIDA FLORES (OAB 107388/SP)
Processo 1019196-60.2015.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - Fátima Aparecida Brombim da Silva - Regina
Aparecida Franciscato Brombim - 1. Fls. 83/88 : Digam as partes sobre o Laudo Médico. Prazo :10 dias.2. Fls. 78 : Promovase vistas dos autos à Defensoria Pública para manifestação nos autos na condição de curadora especial. Int. - ADV: ANTONIO
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 108199/SP), CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2016
Processo 0001314-68.2016.8.26.0309 (processo principal 1008799-10.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º