Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2139
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Exequente, em dez (10) dias, sobre o detalhamento da ordem de requisição de endereços efetivada pelo sistema BACENJUD
(fls 119/121.) - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP)
Processo 0005134-48.2013.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Felippe Bergmann Falavinha Hosizawa - Vistos.O cumprimento de julgado deverá se realizar digitalmente, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016, cabendo ao interessado instruir o requerimento com as cópias necessárias. O teor do Provimento
está disponível neste endereço: http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144353flBtVoltar=N
Se não for proposto o cumprimento de julgado em formato digital, no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: DÉCIO SEIJI FUJITA (OAB 172532/SP)
Processo 0005278-22.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão - Liminar - Analysis Trust Merchant Bank -Assessoria de
Negócios S/A - Jorge Luis Santana - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art.
485, inc. IV, do CPC, por irregularidade insanável da representação processual da requerente. Sucumbente, a requerente arcará
com as despesas (art. 82, § 2º, do CPC) e os honorários advocatícios (art. 85, § 2º), fixados estes, à falta de condenação e de
proveito econômico, em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: CAIUS MARCELUS GODOY (OAB 366322/SP), PAULO
ROBERTO VITAL (OAB 60165/SP), MARCIO CELSO PEREIRA FERRARO (OAB 173354/SP)
Processo 0005278-22.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão - Liminar - Analysis Trust Merchant Bank -Assessoria de
Negócios S/A - Jorge Luis Santana - CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento à Lei 11.608, de 29/12/2003, que o valor do
preparo, para o caso de recurso, é de R$ 2.000,00 (Valor singelo) de R$ 2.548,27 (Valor corrigido) - Código 230-6 (Guia DARE).
Certifico ainda, que nos termos do artigo 1º do Provimento 833/04 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor a ser
recolhido para porte de remessa e retorno do recurso de apelação é de R$ 32,70 por volume - Código 110-4 (Guia FEDTJ).
Nada Mais. - ADV: MARCIO CELSO PEREIRA FERRARO (OAB 173354/SP), PAULO ROBERTO VITAL (OAB 60165/SP), CAIUS
MARCELUS GODOY (OAB 366322/SP)
Processo 0005757-49.2012.8.26.0003 - Exibição - Liminar - L.M. Comercio e Manutenção Induistrial Ltda - Banco Itau
Unibanco S/A - Nota de cartório: providencie o requerido, no prazo de quinze (15) dias, o pagamento do valor de R$ 324,25,
conforme memória de cálculo de fls. 576/577, bem como exiba, em igual prazo, os documentos requeridos na petição inicial. ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), SERGIO
EDUARDO ALVES MARTINS (OAB 298565/SP)
Processo 0007968-92.2011.8.26.0003 - Procedimento Comum - Obrigações - José Macedo dos Santos - Maria Aparecida
Pereira Moreno e outros - Nota de cartório: Para o Reqte/Autor manifestar-se em quinze (15) dias sobre a juntada do CE
(Comprovação de Entrega) - Correios à fls. 179/181. - ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP), SUELY VOLPI
FURTADO (OAB 98883/SP)
Processo 0008665-45.2013.8.26.0003 - Procedimento Comum - Obrigações - Raimundo Xavier da Rocha - Vistos.Fls. 138:
Defiro. Expeça-se mandado de intimação para que os réus transfiram do nome do autor, junto ao órgão de trânsito, a propriedade
do veículo mencionado na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. No mais, expeçam-se
estes ofícios: a) ao DETRAN para efetivar a transferência dos pontos da carteira de motorista do autor, fundados nas multas
posteriores a 02/10/2010 e relacionadas ao veículo VW Quantum, placa BMI-3375, para o réu André Lopes; b) ao CADIN para
exclusão do nome do autor quanto aos débitos relacionados ao referido veículo. Int. - ADV: SUELI DE OLIVEIRA HORTA (OAB
81434/SP)
Processo 0008926-88.2005.8.26.0003 (003.05.008926-1) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Maria de Fátima da
Silva - Ozires Chatzman Bonfim - - Ozires Pereira Bonfim - COMARCA DE SÃO PAULOProc. nº 0008926-88.2005.8.26.0003- 03
volumes 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara Vistos. Uma vez mais, novos documentos foram juntados aos autos(fls.
546/551), o que implica a obediência ao disposto no artigo 437, § 1º c.c. artigo 436, caput, inciso IV, ambos os dispositivos do
novo Código de Processo Civil, em homenagem ao salutar contraditório, corolário do devido processo legal, sobretudo a fim de
evitar eventual alegação de nulidade doravante.Manifeste-se, pois, a parte contrária(requeridos-executados), no prazo legal.
Após, tornem os autos imediatamente conclusos(em separado dos demais relativos ao expediente normal). Providencie-se
o necessário, com urgência. Intimem-se(pelo DJE). Cumpra-se. São Paulo, 09 de junho de 2.016. - ADV: ARMANDO NORIO
MIYAZAKI JUNIOR (OAB 277576/SP), MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), FERNANDO MORENO DEL DEBBIO (OAB
207030/SP), ALEXANDRE SERVIDONE (OAB 95091/SP)
Processo 0009529-64.2005.8.26.0003 (003.05.009529-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Jardim Tropical - Rosinei Sanches Ramos - - Luiz Octavio Vella - “Mandado de levantamento expedido e disponível
para retirada pelos executados, no prazo de 10(dez) dias.” - ADV: DOUGLAS GONCALVES REAL (OAB 114640/SP), ALEXANDRE
HENRIQUE VICENTIN (OAB 147324/SP)
Processo 0010187-88.2005.8.26.0003 (003.05.010187-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Olivia
Caetano Lucas - Karina Pequeno da Silva - Vistos.Defiro bloqueio on line de numerário disponível da parte executada em
instituições financeiras, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, caput, do CPC, a fim de possibilitar penhora de dinheiro. Se
houver excesso no bloqueio, cumpra-se o disposto no art. 854, § 1º. Havendo bloqueio, e antes da transferência do numerário
para conta judicial, intime-se o executado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º, pelo DJE, se estiver representado
nos autos, ou por carta, na hipótese contrária. Decorrido o prazo para manifestação do executado, nos termos do art. 854, §
5º, do CPC, ou frustrada a intimação - e para que o valor bloqueado passe a ter a remuneração própria dos depósitos judiciais,
em benefício de ambas as partes -, efetue-se a transferência para conta judicial, reputando-se assim aperfeiçoada a penhora,
intimando-se desta o executado, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: FERNANDO MARTINS CARVALHO
JUNIOR (OAB 328735/SP), ADRIANA PRISCILA RAMOS ALVES (OAB 321790/SP), JOSMAR FERREIRA DE MARIA (OAB
266825/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP)
Processo 0010187-88.2005.8.26.0003 (003.05.010187-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Olivia
Caetano Lucas - Karina Pequeno da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da decisão retro, ocorreu bloqueio do valor de
R$ 545,85, pelo sistema BACENJUD. Assim, antes da transferência do numerário para conta judicial, como está representada
por advogado, fica a parte executada intimada, pelo DJE, do bloqueio efetivado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a
4º. Nada Mais. - ADV: FERNANDO MARTINS CARVALHO JUNIOR (OAB 328735/SP), JOSMAR FERREIRA DE MARIA (OAB
266825/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), ADRIANA PRISCILA RAMOS ALVES (OAB 321790/
SP)
Processo 0010666-18.2004.8.26.0003 (003.04.010666-0) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos.1. Somente José Júlio da Silva, que está representado pela
Defensoria Pública (fls. 21 e 117), assinou os acordos homologados por sentença (fls. 38-41 e 43; fls. 54-56 e 57). Gilmar
Guimarães não assinou acordo, razão pela qual execução não pode prosseguir contra ele. Em relação aos demais réus, houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º