Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
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das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Certifique-se a interposição do presente cumprimento de
sentença nos autos principais.Int. (Para o cumprimento do r. despacho de fl. 12 é necessário que o exequente recolha o valor de
R$ 15,00, na guia FEDT com código 120-1) - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0008977-96.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008977) - Interdição - Tutela e Curatela - A.E.C. - M.L.B.C. - Para
expedição da certidão de honorários para a Dra. Janderly Gleice Kowalez, curadora especial nomeada, é necessário que a
advogada apresente cópia da provisão OAB/DP. - ADV: JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP), THIAGO EDUARDO
GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 1000009-55.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Regiane Alves Ferreira - ZF do
Brasil Ltda e outros - Vistos.Em face da petição e documentos juntados às fls. 196/201, operou-se a carência superveniente
de ação em relação ao pedido inicial e, em consequência JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS
TERMOS DO ART. 485, VI DO C.P.C.Fixo os honorários da patrona dativa que atuou nos autos no mínimo previsto em tabela.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.P.R.I.C. ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP), MAURICIO
CORREA DE CAMARGO (OAB 138121/SP), BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), SHEYLLA NISHIMURA
GONÇALVES (OAB 299739/SP)
Processo 1000091-52.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Tabela Price - LT Industria e Comércio de Móveis Ltda
- Banco CNH Capital S/A - Vistos.Fls. 99/100: Defiro. Providencie a serventia o devido cancelamento da contestação e
documentos.No mais, reconsidero o último parágrafo da decisão de fls. 64/65, no tocante a citação, tendo em vista a entrada
em vigor do CPC/15 e a necessidade de adaptação para os novos termos.Assim, designo audiência para o dia 24 de agosto
de 2016 às 15:00 horas. A audiência será realizada na Rua Adhemar de Barros, 774, Centro, Indaiatuba-SP.Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º do NCPC ao Oficial de Justiça encarregado da
diligência.Servirá o presente como mandado/carta/ofícioInt.Int - ADV: RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP)
Processo 1000099-63.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - M.M.P. - D.M.T. - VistosTendo
em vista que a questão discutida nestes autos já foi regulamentada no acordo firmado nos autos em apenso nº 1001074.85.2015,
operou-se a carência superveniente de ação.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO C.P.C.Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), RENATA
GONÇALVES WERNECK BUZZULINI (OAB 177140/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1000198-96.2016.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Casamento - C.R.P.C. - - W.R.S.P.C. - Vistos.Recebo a
petição de fls. 18/22 como emenda à inicial. Anote-se.Ante a manifestação de fls. 27, afasto a participação do MP. Anote-se.O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 1000472-94.2015.8.26.0248 - Monitória - Compra e Venda - Cato Antoniale e Cia Ltda - Vistos.Nos termos do artº.
700 do CPC/15, expeça-se o mandado de pagamento da quantia objetivada, no prazo de 15 dias, cientificando-se o(s) réu(s)
de que, em igual prazo, poderá(o) oferecer embargos (artº.701, do C.P.C/15.).Faça-se constar do mandado a advertência que,
no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito,
o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma
prevista no Título II, Livro I da Parte Especial do C.P.C/15.Fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor dado à causa
(art. 701 do CPC/15).Consigno que o réu será isento do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art.
701, parágrafo 1º do CPC/15).Intime-se. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1000474-30.2016.8.26.0248 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Le Sandry Moda
Sensual Ltda Me - Universo Íntimo Indústria e Comércio de Vestuário Ltda - Vistos.1- Recebo os embargos, para discussão.2.
Concedo ao embargante os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.3- Providencie o embargante a juntada de cópias
das principais peças dos autos de execução (parágrafo único do artigo 914 do CPC), no prazo de cinco dias.4- Após, intime-se
o embargado, para impugnação, no prazo de quinze dias (art. 920 do CPC), bem como para manifestação sobre o pedido de
efeito suspensivo e eventual oferecimento de caução para prosseguimento da execução caso seja atribuído efeito suspensivo.5Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do embargos no sistema informatizado.Intime-se. - ADV: THAYNI
JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), JORGE IBANEZ DE MENDONÇA NETO (OAB 163506/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º