Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
2075
qual não se desincumbiu. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a concessão da gratuidade da Justiça.Intime-se
e tornem conclusos para deliberações. - ADV: VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP), PALOMA DA
SILVA AGUIAR (OAB 346772/SP)
Processo 1016542-17.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Gisele Ingrid da Silva
- Banco Volkswagen S/A - A inicial é inepta e deve ser indeferida.Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, com
fundamento nos artigos 485, inciso I e IV, bem como 330, I e §1º, I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial
e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C.No ato
da interposição de eventual recurso, conforme determina o art. 1.007 do CPC e a Lei nº 11.608/2003, o recorrente deverá
comprovar o recolhimento do preparo, que deverá corresponder a 4% sobre o valor da causa atualizado. Caso haja pedido
condenatório, o percentual será calculado sobre o valor fixado na sentença. O recolhimento dos valores será feito pela Guia
DARE-SP. É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. - ADV: BRUNO
ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1017283-54.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Intermund Consultoria Em Recursos Humanos
Ltda Me - Tim Celular Sa - Vistos, Tendo em vista que réu não foi citado para audiência de 10/06/2016, designo audiência de
Conciliação para o DIA 19 de agosto de 2016, às 14 horas.Determino a remessa dos autos ao Cejusc localizado na Avenida
Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar, CEP 04734-003, Telefone (11) 5522-8833, o que faço nos termos da Resolução 125 do Conselho
Nacional de Justiça, onde será realizada a solenidade. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s), por carta. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int. ADV: LUCIANO BERNABÉ (OAB 282453/SP)
Processo 1017619-61.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S.a
Credito Financiamento e Investimento - Erika Loreti Garcia dos Anjos - Vistos.Promova o regular andamento ao feito, na forma
do ato ordinatório de fl. 40, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 317 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1017789-33.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Obrigações - Edson Nunes Ferreira - Marcelo Augustus de
Brito - Vistos.Recolha o contestante a taxa de mandato judicial (2% sobre omenor salário mínimo vigente na capital do Estado),
por meio da Guia DARE-SP (Código 304-9).Para a apreciação dos benefícios da gratuidade de justiça, que é reservado às
pessoas efetivamente pobres, juntem-se cópias das últimas declarações de renda à receita federal ou da Consulta comprovando
não constar DIRPF entregue, bem como do Holerite do réu, na forma do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, ou recolhamse, desde logo, as custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Manifeste-se a parte
autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil.
Informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e
fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo
de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por
inexistentes e autorizarão o julgamento no estado.Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, nos termos
do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há
possibilidade de composição.Intimem-se. - ADV: EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP), MURILO VIARO BACCARIN
(OAB 244416/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1018381-11.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Ilha
dos Açores - Construtora Incon Industrialização da Construção S.a - Vistos.A r. sentença transitou em julgado sem a interposição
de recursos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15(quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo recolher as custas de R$ 12,20, por meio da Guia FEDT (Código434-1), nos termos do art 3º do Prov. CSM
1864/2011.Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado:
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, recolhendo as custas devidas pela diligência.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também para inclusão em cadastros de inadimplentes, conforme dispõe o art. 782, §3º, CPC. Intime-se. - ADV: REGINA
CÉLIA DA SILVA CAPELLI (OAB 210096/SP), MARCUS VINICIUS HEGUEDUSCH (OAB 346346/SP), PALOMA NUNES DA
SILVA ANDRADE (OAB 318083/SP)
Processo 1018450-12.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Am Tel
Instalacoes T. L. - . Me - Vistos.Para apreciação do pedido de fls.57/59, aguarde-se a devolução do mandado, bem como a
certidão do Sr. Oficial de Justiça.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/
SP)
Processo 1018748-04.2016.8.26.0002 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Expeçase mandado de citação na pessoa dos sócios da empresa executada, nos endereços indicados às fls. 461/462. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1018838-12.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º