Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2141
2793
Int. - ADV: JOSE AMAURY OLIVEIRA MACEDO (OAB 13622/PE), JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB
215255/SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP), VALTER TADEU
CAMARGO DE CASTRO (OAB 83082/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), GRAZIELA MARIA CLAUDINO (OAB 245204/
SP), RODRIGO FRANCO DE TOLEDO (OAB 139415/SP), OCTAVIO ANTONIO JUNIOR (OAB 201976/SP), WASHINGTON LUIS
ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), AMANDA MARIA DELA ROZA (OAB 145852/SP)
Processo 3000663-31.2013.8.26.0457 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marcio Antonio
Cantero Me - - Marcio Antonio Cantero - - Marcos Cantero - - Claudimara Tondato Cantero - Vistos.Fls.146/148: esclareça o autor
sua pretensão, tendo em vista que a petição requer tão somente a “juntada de planilha de débito devidamente atualizado”.Sem
prejuízo, considerando o exposto no Provimento CG nº 16/2016, determino:1 Ante o trânsito em julgado, cientifique-se as partes
de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital;2 O requerimento de cumprimento de sentença
deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III procurações das partes; IV - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa;V outras peças processuais que o exequente considere necessárias.3 Estes autos permanecerão
no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento
de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente.4 Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3001638-53.2013.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.F.S. - J.M.S. - Vistos.
Intime-se o devedor, por oficial de justiça, para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 26.871,55 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Considerando que o requerido não foi localizado para ser citado, sendo a
diligência realizada apenas quando se encontrava recolhido na Cadeia local, proceda-se à pesquisa pelo Sistema VEC para
verificar se continua preso.Em caso negativo, procedam-se às pesquisas pelo Sistema BacenJud, Siel e Infojud a fim de obter
a localização de JARBAS MENDES DA SILVA.Intime-se. - ADV: ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP), JAMES
APARECIDO DORTA DE TOLEDO (OAB 142118/SP)
Processo 3002583-40.2013.8.26.0457 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Paulo Vitor Baldin - - vitor
baldin - Melissa Santos Bernardez - - Maria Luisa Santos Bernardez - - Domingos Bernardez Neto - - Rosyglaucia Santos
Bernardez Palhares - - BioSev SA - Vistos.Ante o recolhimento dos honorários, intime-se o perito para designar data para início
dos trabalhos, intimando-se as partes, em seguida.Fica autorizada carga dos autos ao perito, 48 horas antes da data designada
para início da perícia.O laudo deverá ser protocolado em juízo até 20 (vinte) dias após a data designada para o início da perícia.
Intime-se. - ADV: LILIAN MOLINARI TUFANIN (OAB 247209/SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), LUÍSA
RIGOTTO RAHME COSTA (OAB 324944/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL PINHEIRO GUARISCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO MARROCOS LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2016
Processo 0002051-15.2016.8.26.0457 (processo principal 0007850-10.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Interpretação
/ Revisão de Contrato - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul S/A - Vistos.Trata-se de petição distribuída,
equivocadamente, como cumprimento de sentença em formato digital.A petição já foi encartada aos autos principais.Assim,
arquivem-se estes autos. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 0002102-26.2016.8.26.0457 (processo principal 1000347-47.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Serviços
Hospitalares - DOUGLAS FRANCISCO AGOSTINHO - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença. Promova o Cartório as
anotações necessárias, cadastrando os dados dos advogados dos executados, bem como certificando a distribuição nos autos
principais.Intime-se a Fazenda Pública pela imprensa oficial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP), IGOR FORTES CATTA
PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1000746-76.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.B.C. e outros
- B.S. - Vistos.Os autos encontram-se suspensos.Aguarde-se como determinado a fls.82.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA
LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000785-10.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vista
dos autos ao Requerente para : manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de Penhora/Avaliação com
certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 457.2016/006926-7, após realizada a citação da executada JANILSON BERRETTA
ME, retornei ao endereço indicado e DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO, uma vez que referido endereço tratase da moradia dos pais do representante legal da executada, Sr. Elpídeo Berretta e Ada Vitoria Baratelli Berretta, onde o Sr.
Janilson Berretta reside atualmente, de favor, e os bens que a guarnecem são de propriedade dos pais. CERTIFICO ainda, ter o
mesmo declarado que a empresa executada encerrou suas atividades há aproximadamente 01 ano e que não possui quaisquer
bens de sua propriedade; posto isto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. “ . - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1001052-45.2016.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - supermercados jau serve ltda - Vistos.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros do executado, a título de arresto, pelo sistema BacenJud, até o valor do débito, requerido
a fls. 36, bem como as pesquisas BacenJud, InfoJud e Siel visando à localização do executado.Proceda o requerente ao prévio
recolhimento das taxas.Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001289-16.2015.8.26.0457 - Procedimento Comum - Seguro - Jose Vanduilson de Oliveira - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vista dos autos ao Requerente para : que fique intimado na pessoa de seu patrono, de que foi
agendada perícia médica dia 26/07/2016 às 13:15h no IMESC - Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo, lembrando
que deverá comparecer munido de documentação com foto original , inclusive carteira de trabalho e todo material de interesse
médico (exames, laudos, etc..). - ADV: MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º